Transferência de Veículos e o débito do IPVA: Entendendo o Dever do Comprador e Vendedor

09/09/2024

🚗 1. Dever do Comprador: Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV)

Após comprar um veículo, o comprador tem o prazo de 30 dias para providenciar a emissão de um novo CRV junto ao DETRAN (art. 123, I e § 1º do CTB).

  • O que é o CRV?
    O CRV é o documento que comprova a propriedade do veículo, e deve ser atualizado com os dados do novo proprietário.

📝 Consequências para o Comprador se Não Cumprir o Prazo:

  • Infração grave
  • Multa
  • Veículo retido para regularização
    (Art. 233 do CTB)

🛠 2. Dever do Vendedor: Comunicação ao DETRAN

Se o comprador não fizer a transferência no prazo de 30 dias, o vendedor deve enviar ao DETRAN, no prazo de 60 dias, uma cópia autenticada do Documento Único de Transferência (DUT), devidamente assinado e datado (art. 134 do CTB).

  • DUT é o documento que consta na parte de trás do CRV, assinado pelo comprador e pelo vendedor com firma reconhecida.

📝 Consequências para o Vendedor se Não Cumprir:

  • Responsabilidade solidária por multas e penalidades administrativas até a data da comunicação.
    Exemplo: Se o novo proprietário for multado e a transferência não foi comunicada, o vendedor poderá ser responsabilizado pelas infrações.

🔑 3. IPVA: Vendedor é Responsável pelos Débitos Futuros?

A grande questão é: o vendedor é responsável pelo IPVA após a venda, se não comunicar a transferência?

🧾 Posição do STJ:

  • NÃO. A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, não abrange o IPVA. Ela se aplica apenas a infrações de trânsito.

  • Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário não inclui o IPVA devido após a alienação do veículo.

📜 Exceção: Leis Estaduais

  • SIM. Se houver previsão em lei estadual, o ex-proprietário pode ser solidariamente responsável pelo IPVA se não comunicar a alienação.
    Exemplo: O Estado pode criar uma lei que atribua essa responsabilidade ao vendedor, caso ele não informe a venda.



⚠️ Dica Importante:

A responsabilidade solidária prevista no art. 134 do CTB se limita às penalidades administrativas, como infrações de trânsito, e não inclui débitos fiscais como o IPVA, a menos que haja previsão expressa em lei estadual.

Esquema Visual (Com Desenhos)

  • Comprador e Vendedor apertando as mãos: Representa a venda.
  • Relógio com 30 dias: Prazo do comprador para emitir o novo CRV.
  • Relógio com 60 dias: Prazo do vendedor para comunicar ao DETRAN.
  • Multa e IPVA: Diferencia as responsabilidades de cada uma das partes.

Essa explicação ajuda a entender de maneira clara e objetiva os deveres envolvidos na transferência de veículos, evitando problemas futuros para ambas as partes.

Conclusão

A responsabilidade solidária entre comprador e vendedor é um ponto central na transferência de veículos. Para evitar complicações, tanto o comprador quanto o vendedor devem cumprir suas obrigações legais dentro dos prazos estabelecidos.