Tombamento Direto ao Ponto!

Tombamento no Brasil 🏛️
1. Conceito e Finalidade 📜
Proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Brasil.
Instrumento jurídico que preserva bens de valor relevante.
Regulamentado pelo Decreto-Lei nº 25/1937.
Pode abranger elementos ambientais que tenham relevância cultural e histórica.
📌 Conceito Doutrinário
▶ Segundo Hugo Nigro Mazzilli, o tombamento tem caráter meramente declaratório, ou seja, o valor cultural do bem precede o tombamento.
▶ O termo "tombamento" tem origem na Torre do Tombo, arquivo histórico de Portugal.
▶ Previsto no art. 216, §1º da Constituição Federal, é uma intervenção estatal na propriedade para a preservação do patrimônio cultural. Diferencia-se da desapropriação, pois não transfere a propriedade, apenas impõe restrições ao uso.
2. Regulamentação 📖
📌 Decreto-Lei nº 25/1937
Fundamenta a proteção do patrimônio nacional.
Estabelece procedimentos e regras para o tombamento.
📌 Outras normas aplicáveis
Constituição Federal de 1988 → Art. 216 (proteção ao patrimônio cultural).
Código de Processo Civil (CPC) - Art. 892, §3° → Alteração do direito de preferência em alienações.
ACO 1.208 (STF) → Estados e Municípios podem tombar bens da União.
Decisão do STF (ACO 1208 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 24/11/2017) → O tombamento não se submete ao princípio da hierarquia verticalizada, aplicável à desapropriação (DL 3.365/1941).
3. Natureza Jurídica do Tombamento ⚖️
📌 Divergência doutrinária:
Limitação ao direito de propriedade: Themistocles Cavalcanti, Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Servidão administrativa: Celso Antônio Bandeira de Mello, Cisne Lima.
Direito eminente do Estado: Hely Lopes Meirelles.
Bem de interesse público: Paulo Affonso Leme Machado (segundo o STF, RF 98/590, 1942).
⚠️ Para a doutrina majoritária, servidão administrativa e tombamento não se confundem. Assim, tombamento é uma espécie autônoma de intervenção do estado na propriedade.
📌 Tombamento por ato legislativo
O tombamento pode ser feito por ato do Legislativo, mas esse tombamento tem caráter provisório.
O tombamento permanente deve ser feito pelo Executivo.
4. Quem pode tombar? 🏛️🔍
A competência para executar o tombamento depende do interesse envolvido:
Municipal → Interesse local (Ex: Casa histórica da cidade).
Estadual → Interesse regional (Ex: Sítio arqueológico de relevância para o estado).
Federal → Interesse nacional (Ex: Igrejas coloniais, monumentos históricos nacionais).
⚠️
Competência Legislativa?
A competência para legislar sobre tombamento é concorrente entre União, estados e DF. Assim, a União expede normas gerais; os estados e o DF expedem normas específicas, não havendo competência legislativa atribuída aos entes municipais, nos moldes do inciso IX, art. 30, CF/88.
📌 Decisão do STF (ACO 1208 AgR)
Estados podem tombar bens da União, desde que seja para preservação de bens de interesse local.
A União não pode impedir o tombamento de seus bens por Estados ou Municípios.
5. Tipos de Tombamento 📝
A) Quanto à Vontade do Proprietário
✅ Voluntário → O dono concorda com o tombamento.
✅ Compulsório → O tombamento ocorre sem consentimento do proprietário.
📌 Processo Administrativo do Tombamento Compulsório (DL 25/37):
Notificação do proprietário (prazo de 15 dias para impugnação).
Análise da impugnação pelo órgão competente.
Decisão final pelo Conselho Consultivo.
Inscrição no Livro do Tombo.
B) Quanto à Definitividade
✅ Provisório → Aplica-se durante o trâmite do processo, garantindo proteção temporária ao bem.
✅ Definitivo → Concluído o processo, o bem é oficialmente tombado.
⚖️ Decisão do STJ (MS 8.252/SP) → O tombamento provisório equivale ao definitivo, salvo quanto ao registro no cartório.
6. Bens Tombáveis e Restrições 🏛️🎭🎨
✅ Bens móveis → Obras de arte, esculturas, móveis históricos;
✅ Bens imóveis → Igrejas, casarões, sítios arqueológicos;
✅ Bens públicos e privados → Qualquer bem relevante pode ser tombado.
❌ Bens incorpóreos → Podem ser registrados, mas não são tombáveis (Ex: Registro de patrimônio imaterial).
📌 Tombamento de bens públicos → Aplicável conforme art. 5º do DL 25/37; 📌 Tombamento de bens da União por Estados e Municípios → Confirmado pelo STF (ACO 1.208).
7. Efeitos do Tombamento ⚖️
Restrição à alienação e transferência (DL 25/37, arts. 11 a 21).
Proibição de destruição, descaracterização e exportação.
Fiscalização permanente pelo Poder Público.
Obrigações de conservação e comunicação em caso de dano.
📌 Mudança no Direito de Preferência (CPC/2015):
Revogado para alienações extrajudiciais.
Mantido apenas para alienações judiciais (art. 892, §3º, CPC).
8. Obrigações Decorrentes do Tombamento 📜
A) Obrigações de Fazer
✅ Direito de preferência → Não existe mais direito de preferência em alienações extrajudiciais, permanecendo apenas em alienações judiciais (art. 892, §3° CPC).
✅ Dever de conservação → O proprietário deve manter o bem em bom estado.
✅ Dever de comunicação → Em caso de extravio, furto ou dano, deve-se notificar o órgão responsável.
✅ Registro especial → A anotação do tombamento deve constar nos registros públicos.
B) Obrigações de Não Fazer
✅ Proibição de retirada do país → Bens móveis tombados não podem ser exportados sem autorização especial.
✅ Proibição de destruição → O bem não pode ser demolido, modificado ou descaracterizado sem prévia autorização.
C) Obrigação de Tolerar Fiscalização
✅ O proprietário deve permitir a inspeção pelo Poder Público.
✅ Vizinhos não podem impedir a visualização ou acesso ao bem tombado, pois há uma forma de servidão instituída por lei.
9. Indenização no Tombamento 💰
📌 Regra geral:
O tombamento não gera direito à indenização.
📌 Exceções:
✅ Quando impede totalmente o uso econômico do bem → Configura desapropriação indireta.
✅ Quando gera gastos desproporcionais ao proprietário para sua conservação.
⚖️ STF (RF 98/597) → Indenização ocorre quando há restrição desproporcional ao direito de propriedade.
10. Procedimento do Tombamento 📁
📌 Passos do Processo Administrativo:
Abertura do procedimento pelo órgão competente.
Notificação do proprietário.
Prazo para impugnação (15 dias).⏳
Análise técnica e jurídica do pedido.
Decisão final pelo Conselho Consultivo.
Inscrição no Livro do Tombo.
📌 Tombamento Voluntário
Ocorre quando o proprietário solicita o tombamento do bem.
Tramitação simplificada, pois não há necessidade de defesa administrativa.
11. Extinção do Tombamento ❌🏛️
📌 Formas de Extinção:
✅ Revogação → Por decisão administrativa, se perder sua relevância histórica ou cultural.
✅ Vício no procedimento → Se houver irregularidade processual.
✅ Desaparecimento do bem → Destruição, incêndio, desmoronamento.
✅ Cancelamento → Por decisão fundamentada do órgão competente.
📌 O tombamento pode ser revogado?
Sim, pois é um ato eminentemente discricionário do Poder Público, baseado em conveniência e oportunidade.
Até a próxima! 👋