Tombamento Direto ao Ponto!

11/03/2025

Tombamento no Brasil 🏛️


1. Conceito e Finalidade 📜

  • Proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Brasil.

  • Instrumento jurídico que preserva bens de valor relevante.

  • Regulamentado pelo Decreto-Lei nº 25/1937.

  • Pode abranger elementos ambientais que tenham relevância cultural e histórica.


📌 Conceito Doutrinário

▶ Segundo Hugo Nigro Mazzilli, o tombamento tem caráter meramente declaratório, ou seja, o valor cultural do bem precede o tombamento.

▶ O termo "tombamento" tem origem na Torre do Tombo, arquivo histórico de Portugal.

▶ Previsto no art. 216, §1º da Constituição Federal, é uma intervenção estatal na propriedade para a preservação do patrimônio cultural. Diferencia-se da desapropriação, pois não transfere a propriedade, apenas impõe restrições ao uso.


2. Regulamentação 📖


📌 Decreto-Lei nº 25/1937

  • Fundamenta a proteção do patrimônio nacional.

  • Estabelece procedimentos e regras para o tombamento.


📌 Outras normas aplicáveis

  • Constituição Federal de 1988 → Art. 216 (proteção ao patrimônio cultural).

  • Código de Processo Civil (CPC) - Art. 892, §3° → Alteração do direito de preferência em alienações.

  • ACO 1.208 (STF) → Estados e Municípios podem tombar bens da União.

  • Decisão do STF (ACO 1208 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 24/11/2017) → O tombamento não se submete ao princípio da hierarquia verticalizada, aplicável à desapropriação (DL 3.365/1941).


3. Natureza Jurídica do Tombamento ⚖️


📌 Divergência doutrinária:

  • Limitação ao direito de propriedade: Themistocles Cavalcanti, Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • Servidão administrativa: Celso Antônio Bandeira de Mello, Cisne Lima.

  • Direito eminente do Estado: Hely Lopes Meirelles.

  • Bem de interesse público: Paulo Affonso Leme Machado (segundo o STF, RF 98/590, 1942).


⚠️ Para a doutrina majoritária, servidão administrativa e tombamento não se confundem. Assim, tombamento é uma espécie autônoma de intervenção do estado na propriedade.


📌 Tombamento por ato legislativo

  • O tombamento pode ser feito por ato do Legislativo, mas esse tombamento tem caráter provisório.

  • O tombamento permanente deve ser feito pelo Executivo.


4. Quem pode tombar? 🏛️🔍

A competência para executar o tombamento depende do interesse envolvido:

  • Municipal → Interesse local (Ex: Casa histórica da cidade).

  • Estadual → Interesse regional (Ex: Sítio arqueológico de relevância para o estado).

  • Federal → Interesse nacional (Ex: Igrejas coloniais, monumentos históricos nacionais).


⚠️ Competência Legislativa?

A competência para legislar sobre tombamento é concorrente entre União, estados e DF. Assim, a União expede normas gerais; os estados e o DF expedem normas específicas, não havendo competência legislativa atribuída aos entes municipais, nos moldes do inciso IX, art. 30, CF/88.

📌 Decisão do STF (ACO 1208 AgR)

  • Estados podem tombar bens da União, desde que seja para preservação de bens de interesse local.

  • A União não pode impedir o tombamento de seus bens por Estados ou Municípios.


5. Tipos de Tombamento 📝

A) Quanto à Vontade do Proprietário

Voluntário → O dono concorda com o tombamento.

Compulsório → O tombamento ocorre sem consentimento do proprietário.

📌 Processo Administrativo do Tombamento Compulsório (DL 25/37):

  1. Notificação do proprietário (prazo de 15 dias para impugnação).

  2. Análise da impugnação pelo órgão competente.

  3. Decisão final pelo Conselho Consultivo.

  4. Inscrição no Livro do Tombo.


B) Quanto à Definitividade

Provisório → Aplica-se durante o trâmite do processo, garantindo proteção temporária ao bem. 

Definitivo → Concluído o processo, o bem é oficialmente tombado.


⚖️ Decisão do STJ (MS 8.252/SP) O tombamento provisório equivale ao definitivo, salvo quanto ao registro no cartório.


6. Bens Tombáveis e Restrições 🏛️🎭🎨

Bens móveis → Obras de arte, esculturas, móveis históricos;

Bens imóveis → Igrejas, casarões, sítios arqueológicos;

Bens públicos e privados → Qualquer bem relevante pode ser tombado.

Bens incorpóreos → Podem ser registrados, mas não são tombáveis (Ex: Registro de patrimônio imaterial).

📌 Tombamento de bens públicos → Aplicável conforme art. 5º do DL 25/37; 📌 Tombamento de bens da União por Estados e Municípios → Confirmado pelo STF (ACO 1.208).


7. Efeitos do Tombamento ⚖️

  • Restrição à alienação e transferência (DL 25/37, arts. 11 a 21).

  • Proibição de destruição, descaracterização e exportação.

  • Fiscalização permanente pelo Poder Público.

  • Obrigações de conservação e comunicação em caso de dano.


📌 Mudança no Direito de Preferência (CPC/2015):

  • Revogado para alienações extrajudiciais.

  • Mantido apenas para alienações judiciais (art. 892, §3º, CPC).


8. Obrigações Decorrentes do Tombamento 📜

A) Obrigações de Fazer

Direito de preferência → Não existe mais direito de preferência em alienações extrajudiciais, permanecendo apenas em alienações judiciais (art. 892, §3° CPC). 

Dever de conservação → O proprietário deve manter o bem em bom estado. 

Dever de comunicação → Em caso de extravio, furto ou dano, deve-se notificar o órgão responsável. 

Registro especial → A anotação do tombamento deve constar nos registros públicos.


B) Obrigações de Não Fazer

Proibição de retirada do país → Bens móveis tombados não podem ser exportados sem autorização especial. 

Proibição de destruição → O bem não pode ser demolido, modificado ou descaracterizado sem prévia autorização.


C) Obrigação de Tolerar Fiscalização

✅ O proprietário deve permitir a inspeção pelo Poder Público.

Vizinhos não podem impedir a visualização ou acesso ao bem tombado, pois há uma forma de servidão instituída por lei.


9. Indenização no Tombamento 💰

📌 Regra geral: 

O tombamento não gera direito à indenização

📌 Exceções: 

✅ Quando impede totalmente o uso econômico do bem → Configura desapropriação indireta

✅ Quando gera gastos desproporcionais ao proprietário para sua conservação.


⚖️ STF (RF 98/597) → Indenização ocorre quando há restrição desproporcional ao direito de propriedade.


10. Procedimento do Tombamento 📁 

📌 Passos do Processo Administrativo:

  1. Abertura do procedimento pelo órgão competente.

  2. Notificação do proprietário.

  3. Prazo para impugnação (15 dias).⏳

  4. Análise técnica e jurídica do pedido.

  5. Decisão final pelo Conselho Consultivo.

  6. Inscrição no Livro do Tombo.


📌 Tombamento Voluntário

  • Ocorre quando o proprietário solicita o tombamento do bem.

  • Tramitação simplificada, pois não há necessidade de defesa administrativa.


11. Extinção do Tombamento ❌🏛️

📌 Formas de Extinção: 

Revogação → Por decisão administrativa, se perder sua relevância histórica ou cultural. 

Vício no procedimento → Se houver irregularidade processual. 

Desaparecimento do bem → Destruição, incêndio, desmoronamento. 

Cancelamento → Por decisão fundamentada do órgão competente.


📌 O tombamento pode ser revogado?

  • Sim, pois é um ato eminentemente discricionário do Poder Público, baseado em conveniência e oportunidade.


Até a próxima! 👋