ESQUEMA DIDÁTICO CPC SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

Impedimento do Juiz (Art. 144, CPC)
🔑 Regras Gerais: O juiz não pode atuar no processo quando há uma relação direta que comprometa sua imparcialidade.
🔍 Participação prévia no processo (Inciso I):
- O juiz foi advogado, perito, membro do MP ou testemunha no processo.
📜 Atuação em outro grau de jurisdição (Inciso II):
- Já proferiu decisão no mesmo caso em outra instância.
👥 Parentesco com advogado ou parte (Inciso III):
- Cônjuge ou parentes até o terceiro grau atuando como advogado, defensor público ou membro do MP.
⚖️ Parte no processo (Inciso IV):
- O próprio juiz, seu cônjuge ou parentes são partes no processo.
🏢 Relação com pessoa jurídica (Inciso V):
- Juiz é sócio ou diretor de uma empresa envolvida no processo.
🧑🤝🧑 Herança, doação ou emprego (Inciso VI):
- Juiz é herdeiro, donatário ou empregador de uma das partes.
🏫 Instituição de ensino (Inciso VII):
- Juiz tem vínculo com uma instituição de ensino parte no processo.
👨💼 Cliente de escritório do cônjuge/parente (Inciso VIII):
- Cliente do escritório de advocacia do cônjuge ou parente do juiz é parte no processo, mesmo que o advogado seja de outro escritório.
⚔️ Ação contra a parte ou advogado (Inciso IX):
- Juiz promoveu ação contra a parte ou seu advogado.
Suspeição do Juiz (Art. 145, CPC)
⚠️ Regras Gerais: O juiz pode ser suspeito quando há dúvidas sobre sua imparcialidade, por razões pessoais ou de relação com as partes.
💔 Relação de amizade ou inimizade (Inciso I):
- Amizade íntima ou inimizade com qualquer das partes ou advogados.
🎁 Recebimento de presentes ou conselhos (Inciso II):
- Juiz recebeu presentes ou aconselhou uma das partes.
💵 Dívida entre o juiz e as partes (Inciso III):
- Uma das partes é credora ou devedora do juiz, seu cônjuge ou parentes.
⚖️ Interesse no julgamento (Inciso IV):
- Juiz tem interesse pessoal no resultado do processo.
Procedimento de Impedimento/Suspeição (Art. 146, CPC)
📅 Prazo: 15 dias a contar do conhecimento do fato.
- A parte deve alegar o impedimento/suspeição em petição específica.
⚖️ Decisão do Juiz:
- Se o juiz reconhecer a suspeição ou impedimento, envia os autos a um substituto.
- Caso contrário, o incidente é autuado em apartado e enviado ao tribunal.
Impedimento/Suspeição de Outros (Art. 148, CPC)
👨⚖️ Outros sujeitos:
- Membros do MP, auxiliares da justiça e outros sujeitos imparciais.
🔔 Arguição:
- A parte interessada deve alegar impedimento/suspeição na primeira oportunidade em que falar nos autos.