ESQUEMA DIDÁTICO CPC SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

11/09/2024

Impedimento do Juiz (Art. 144, CPC)

🔑 Regras Gerais: O juiz não pode atuar no processo quando há uma relação direta que comprometa sua imparcialidade.

  1. 🔍 Participação prévia no processo (Inciso I):

    • O juiz foi advogado, perito, membro do MP ou testemunha no processo.
  2. 📜 Atuação em outro grau de jurisdição (Inciso II):

    • Já proferiu decisão no mesmo caso em outra instância.
  3. 👥 Parentesco com advogado ou parte (Inciso III):

    • Cônjuge ou parentes até o terceiro grau atuando como advogado, defensor público ou membro do MP.
  4. ⚖️ Parte no processo (Inciso IV):

    • O próprio juiz, seu cônjuge ou parentes são partes no processo.
  5. 🏢 Relação com pessoa jurídica (Inciso V):

    • Juiz é sócio ou diretor de uma empresa envolvida no processo.
  6. 🧑‍🤝‍🧑 Herança, doação ou emprego (Inciso VI):

    • Juiz é herdeiro, donatário ou empregador de uma das partes.
  7. 🏫 Instituição de ensino (Inciso VII):

    • Juiz tem vínculo com uma instituição de ensino parte no processo.
  8. 👨‍💼 Cliente de escritório do cônjuge/parente (Inciso VIII):

    • Cliente do escritório de advocacia do cônjuge ou parente do juiz é parte no processo, mesmo que o advogado seja de outro escritório.
  9. ⚔️ Ação contra a parte ou advogado (Inciso IX):

    • Juiz promoveu ação contra a parte ou seu advogado.


Suspeição do Juiz (Art. 145, CPC)

⚠️ Regras Gerais: O juiz pode ser suspeito quando há dúvidas sobre sua imparcialidade, por razões pessoais ou de relação com as partes.

  1. 💔 Relação de amizade ou inimizade (Inciso I):

    • Amizade íntima ou inimizade com qualquer das partes ou advogados.
  2. 🎁 Recebimento de presentes ou conselhos (Inciso II):

    • Juiz recebeu presentes ou aconselhou uma das partes.
  3. 💵 Dívida entre o juiz e as partes (Inciso III):

    • Uma das partes é credora ou devedora do juiz, seu cônjuge ou parentes.
  4. ⚖️ Interesse no julgamento (Inciso IV):

    • Juiz tem interesse pessoal no resultado do processo.

Procedimento de Impedimento/Suspeição (Art. 146, CPC)

📅 Prazo: 15 dias a contar do conhecimento do fato.

  • A parte deve alegar o impedimento/suspeição em petição específica.

⚖️ Decisão do Juiz:

  • Se o juiz reconhecer a suspeição ou impedimento, envia os autos a um substituto.
  • Caso contrário, o incidente é autuado em apartado e enviado ao tribunal.

Impedimento/Suspeição de Outros (Art. 148, CPC)

👨‍⚖️ Outros sujeitos:

  • Membros do MP, auxiliares da justiça e outros sujeitos imparciais.

🔔 Arguição:

  • A parte interessada deve alegar impedimento/suspeição na primeira oportunidade em que falar nos autos.