RESE e Apelação - Um Resumo Didático

📖 APELAÇÃO
🌍 Conceito
A apelação é o principal recurso do Processo Penal, utilizado para questionar sentenças definitivas proferidas por juiz singular ou pelo Tribunal do Júri. Permite tanto a revisão dos fatos quanto do direito aplicado na decisão.
🔄 Cabimento (art. 593, CPP)
A apelação pode ser utilizada contra:
✅ 📜 Sentença condenatória ou absolutória do juiz singular;
✅ ⚖️ Decisões definitivas ou com força de definitivas que não comportam RESE.
✅ ⚔️ Decisões do Tribunal do Júri nas seguintes situações:
📢 Nulidade posterior à pronúncia.
📜 Sentença do juiz-presidente contrária à lei ou ao veredito dos jurados.
❌ 🔗 Erro ou injustiça na aplicação da pena.
❌ 📝 Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
✅ Nos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), a apelação cabe contra:
❌ 🚫 Decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82).
❌ ⚖️ Sentença condenatória ou absolutória (art. 82).
🌍 Espécies de Apelação
🔄 Quanto à extensão:
Plena: questiona toda a decisão.
Parcial: contesta apenas parte da decisão.
🔄 Quanto à autonomia:
Apelação autônoma: interposta de forma independente.
Apelação adesiva: interposta em resposta a um recurso principal.
⚠️ ATENÇÃO: Não é admitida no Processo Penal!
🔧 Procedimento
1️⃣ Interposição: 5 dias
⚠️ No JECRIM o prazo é de 10 dias, interposta por petição que já conterá as razões recursais.
2️⃣ Razões do recurso: 8 dias
3️⃣ Contrarrazões:8 dias
4️⃣ Remessa ao Tribunal para julgamento
⚠️ Não há juízo de retratação na apelação
⚖️ Efeitos da Apelação
✅ Devolutivo: transfere a análise da matéria ao tribunal;
✅ Extensivo: pode beneficiar outros réus na mesma situação (art. 580, CPP).
🤔 Suspensivo: impede a execução da decisão recorrida, exceto nas seguintes situações:
📜 Sentença absolutória própria: não impede que o réu seja posto em liberdade (art. 596, CPP).
🏥 Medidas de segurança: só podem ser executadas após o trânsito em julgado (art. 171 da LEP), logo, a apelação tem efeito suspensivo.
🚫 O recurso subsidiário do assistente de acusação não suspende a decisão (art. 598, CPP).
❌ Não há efeito suspensivo para penas aplicadas pelo Tribunal do Júri, independentemente da pena fixada, conforme entendimento do STF (RE 1.235.340).
⚖️ Nos Juizados Especiais Criminais, a apelação segue um rito mais célere e a decisão é julgada por um colegiado de juízes de primeiro grau (Turma Recursal).
❌ Não possui efeito regressivo: o juiz não realiza reexame para possível retratação antes de fazer a remessa do recurso ao tribunal ad quem.
📖 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)
🌍 Conceito
O RESE é um recurso destinado a impugnar decisões interlocutórias e algumas decisões finais do juiz singular que têm grande impacto no processo.
🔄 Cabimento e Interpretação (art. 581, CPP)
✅ 📜 Hipóteses taxativas: O RESE só pode ser interposto nas situações previstas em lei.
Segundo Renato Brasileiro, o rol é taxativo, mas prevalece o entendimento no sentido da possibilidade de interpretação extensiva. O que não se admite é a ampliação para casos em que a lei evidentemente quis excluir.
▶︎ 📜 NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA
⚠️ Também cabível no caso de indeferimento de pedido de aditamento da denúncia.
▶︎ ⚖️ INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
⚠️ Se o juiz negar a arguição de incompetência, não caberá RESE, mas sim apelação.
▶︎ 🚫 EXCEÇÕES PROCEDENTES (exceto suspeição)
⚠️ A decisão de reconhecimento da suspeição é irrecorrível (art.97 cpp)
▶︎ ⚔️ PRONÚNCIA DO RÉU (Tribunal do Júri)
⚠️ No caso de Impronúncia, caberá apelação
▶︎ 💰 FIANÇA (conceder, negar, cassar, arbitrar, etc.)
⚠️ Qualquer decisão sobre fiança pode ser recorrida.
▶︎ 🔓 LIBERDADE PROVISÓRIA, PRISÃO PREVENTIVA OU FLAGRANTE
⚠️ Concessão, negação, indeferimento do requerimento ou revogação de prisão.
▶︎ 💰 QUEBRA OU PERDA DE FIANÇA
⚠️ Juiz considera que o réu descumpriu condições da fiança.
▶︎ ⌛ PRESCRIÇÃO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
⚠️ Quando o juiz reconhece prescrição ou extinção do crime.
▶︎ 🚫 INDEFERIMENTO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
⚠️ No caso de Prescrição da Pretensão Executória, caberá agravo em execução, não RESE.
▶︎ 🕊️ HABEAS CORPUS (conceder ou negar)
▶︎ 📑 ANULAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (total ou parcial)
▶︎ 📜 INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE JURADO NA LISTA GERAL
⚠️ Há entendimento doutrinário sobre possível revogação tácita deste dispositivo.
▶︎ ⚖️ NEGATIVA OU DESERÇÃO DE APELAÇÃO
▶︎ ⏸️ SUSPENSÃO DO PROCESSO POR QUESTÃO PREJUDICIAL
▶︎ 🧐 INCIDENTE DE FALSIDADE
▶︎ 🛡️ MEDIDA DE SEGURANÇA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO
▶︎ 🔄 IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA POR OUTRA TRANSGRESSÃO
▶︎ ❌ ✍️ RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)
✅ 📖 Possibilidade de interpretação extensiva: Algumas hipóteses podem ser ampliadas conforme entendimento jurisprudencial.
✅ ⚠️ Vedação à interpretação analógica: O RESE não pode ser usado em casos não previstos, salvo por interpretação extensiva aceita pelos tribunais.
✅ ❌ Inadequação do RESE para atacar decisão em sentença: Quando um tema poderia ser resolvido via apelação, o RESE não deve ser utilizado.
✅ ⚖️ Vedação do RESE contra decisões de tribunais e juízo da execução penal, uma vez que existe o agravo em execução, que apesar de seguir rito do RESE, é um recurso específico para a execução penal.
🔧 Procedimento
1️⃣ Interposição: 5 dias.
2️⃣ Razões do recurso: 2 dias após a intimação.
3️⃣ Contrarrazões: também em 2 dias
4️⃣ Possibilidade de juízo de retratação pelo próprio juiz (art. 589, CPP).
5️⃣ Remessa ao Tribunal para decisão.
🔄 Efeitos do RESE
✅ Devolutivo: leva a matéria ao tribunal.
❌ Regra geral: Sem efeito suspensivo
⚠️ Exceções com efeito suspensivo:
📌 Perda da fiança (art. 584, CPP).
📌 Quebra da fiança (art. 584, §3º, CPP).
📌 Denegação da apelação ou sua deserção (art. 584, CPP).
📌 Decisão contra a pronúncia (art. 584, §2º, CPP).
Até a próxima! 👋