RESE e Apelação - Um Resumo Didático

15/03/2025


📖 APELAÇÃO


🌍 Conceito

A apelação é o principal recurso do Processo Penal, utilizado para questionar sentenças definitivas proferidas por juiz singular ou pelo Tribunal do Júri. Permite tanto a revisão dos fatos quanto do direito aplicado na decisão.



🔄 Cabimento (art. 593, CPP)

A apelação pode ser utilizada contra: 

✅ 📜 Sentença condenatória ou absolutória do juiz singular;

✅ ⚖️ Decisões definitivas ou com força de definitivas que não comportam RESE. 

✅ ⚔️ Decisões do Tribunal do Júri nas seguintes situações:

  •  📢 Nulidade posterior à pronúncia.

  •  📜 Sentença do juiz-presidente contrária à lei ou ao veredito dos jurados.

  • ❌ 🔗 Erro ou injustiça na aplicação da pena.

  • ❌ 📝 Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.


✅ Nos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), a apelação cabe contra:

  • ❌ 🚫 Decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82).

  • ❌ ⚖️ Sentença condenatória ou absolutória (art. 82).


🌍 Espécies de Apelação

🔄 Quanto à extensão:

  • Plena: questiona toda a decisão.

  • Parcial: contesta apenas parte da decisão.


🔄 Quanto à autonomia:

  • Apelação autônoma: interposta de forma independente.

  • Apelação adesiva: interposta em resposta a um recurso principal.

    ⚠️ ATENÇÃO: Não é admitida no Processo Penal!


🔧 Procedimento

1️⃣ Interposição: 5 dias

⚠️  No JECRIM o prazo é de 10 dias, interposta por petição que já conterá as razões recursais.

2️⃣ Razões do recurso: 8 dias 

3️⃣ Contrarrazões:8 dias

4️⃣ Remessa ao Tribunal para julgamento


⚠️ Não há juízo de retratação na apelação


⚖️ Efeitos da Apelação

 ✅ Devolutivo: transfere a análise da matéria ao tribunal;

 ✅ Extensivo: pode beneficiar outros réus na mesma situação (art. 580, CPP).

 🤔 Suspensivo: impede a execução da decisão recorrida, exceto nas seguintes situações:

  • 📜 Sentença absolutória própria: não impede que o réu seja posto em liberdade (art. 596, CPP).

  • 🏥 Medidas de segurança: só podem ser executadas após o trânsito em julgado (art. 171 da LEP), logo, a apelação tem efeito suspensivo.

  • 🚫 O recurso subsidiário do assistente de acusação não suspende a decisão (art. 598, CPP).

  • Não há efeito suspensivo para penas aplicadas pelo Tribunal do Júri, independentemente da pena fixada, conforme entendimento do STF (RE 1.235.340).

  • ⚖️ Nos Juizados Especiais Criminais, a apelação segue um rito mais célere e a decisão é julgada por um colegiado de juízes de primeiro grau (Turma Recursal).

Não possui efeito regressivo: o juiz não realiza reexame para possível retratação antes de fazer a remessa do recurso ao tribunal ad quem.


📖 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)


🌍 Conceito

O RESE é um recurso destinado a impugnar decisões interlocutórias e algumas decisões finais do juiz singular que têm grande impacto no processo.

🔄 Cabimento e Interpretação (art. 581, CPP)

✅ 📜 Hipóteses taxativas: O RESE só pode ser interposto nas situações previstas em lei.

Segundo Renato Brasileiro, o rol é taxativo, mas prevalece o entendimento no sentido da possibilidade de interpretação extensiva. O que não se admite é a ampliação para casos em que a lei evidentemente quis excluir.



▶︎ 📜 NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA
⚠️ Também cabível no caso de indeferimento de pedido de aditamento da denúncia.


▶︎ ⚖️ INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
⚠️ Se o juiz negar a arguição de incompetência, não caberá RESE, mas sim apelação.


▶︎ 🚫 EXCEÇÕES PROCEDENTES (exceto suspeição)
⚠️ A decisão de reconhecimento da suspeição é irrecorrível (art.97 cpp)


▶︎ ⚔️ PRONÚNCIA DO RÉU (Tribunal do Júri)
⚠️ No caso de Impronúncia, caberá apelação


▶︎ 💰 FIANÇA (conceder, negar, cassar, arbitrar, etc.)
⚠️ Qualquer decisão sobre fiança pode ser recorrida.


▶︎ 🔓 LIBERDADE PROVISÓRIA, PRISÃO PREVENTIVA OU FLAGRANTE
⚠️ Concessão, negação, indeferimento do requerimento ou revogação de prisão.


▶︎ 💰 QUEBRA OU PERDA DE FIANÇA
⚠️ Juiz considera que o réu descumpriu condições da fiança.


▶︎ ⌛ PRESCRIÇÃO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
⚠️ Quando o juiz reconhece prescrição ou extinção do crime.


▶︎ 🚫 INDEFERIMENTO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
⚠️ No caso de Prescrição da Pretensão Executória, caberá agravo em execução, não RESE.


▶︎ 🕊️ HABEAS CORPUS (conceder ou negar)


▶︎ 📑 ANULAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (total ou parcial)


▶︎ 📜 INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE JURADO NA LISTA GERAL
⚠️ Há entendimento doutrinário sobre possível revogação tácita deste dispositivo.


▶︎ ⚖️ NEGATIVA OU DESERÇÃO DE APELAÇÃO


▶︎ ⏸️ SUSPENSÃO DO PROCESSO POR QUESTÃO PREJUDICIAL


▶︎ 🧐 INCIDENTE DE FALSIDADE


▶︎ 🛡️ MEDIDA DE SEGURANÇA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO


▶︎ 🔄 IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA POR OUTRA TRANSGRESSÃO


▶︎ ❌
✍️ RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)


✅ 📖 Possibilidade de interpretação extensiva: Algumas hipóteses podem ser ampliadas conforme entendimento jurisprudencial. 

✅ ⚠️ Vedação à interpretação analógica: O RESE não pode ser usado em casos não previstos, salvo por interpretação extensiva aceita pelos tribunais.

 ✅ ❌ Inadequação do RESE para atacar decisão em sentença: Quando um tema poderia ser resolvido via apelação, o RESE não deve ser utilizado.

 ✅ ⚖️ Vedação do RESE contra decisões de tribunais e juízo da execução penal, uma vez que existe o agravo em execução, que apesar de seguir rito do RESE, é um recurso específico para a execução penal.



🔧 Procedimento


  1️⃣ Interposição: 5 dias.

  2️⃣ Razões do recurso: 2 dias após a intimação. 

  3️⃣ Contrarrazões: também em 2 dias

  4️⃣ Possibilidade de juízo de retratação pelo próprio juiz (art. 589, CPP).

  5️⃣ Remessa ao Tribunal para decisão.


🔄 Efeitos do RESE

Devolutivo: leva a matéria ao tribunal. 

Regra geral: Sem efeito suspensivo

⚠️ Exceções com efeito suspensivo:

  • 📌 Perda da fiança (art. 584, CPP).

  • 📌 Quebra da fiança (art. 584, §3º, CPP).

  • 📌 Denegação da apelação ou sua deserção (art. 584, CPP).

  • 📌 Decisão contra a pronúncia (art. 584, §2º, CPP).


Até a próxima! 👋