REMISSÃO NO ECA Direto ao Ponto!

Definição
Remissão é o ato de "perdoar" o ato infracional praticado por um adolescente, podendo resultar em:
1️⃣ Exclusão do processo
2️⃣ Extinção do processo
3️⃣ Suspensão do processo
(Depende da fase processual em que se encontra)
⚠ Importante: A remissão não equivale ao reconhecimento de culpa e não gera antecedentes infracionais.
Base Normativa e Internacional
🇧🇷 Legislação brasileira:
Arts. 126 a 128 e 188 do ECA.
🌐 Fundamento internacional:
🔹 Prevista nas Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing) 🇨🇳
🚨 Tradução e crítica:
Na versão original das Regras de Beijing, escrita em inglês, a expressão utilizada para o instituto foi "diversion", traduzida como "remissão". A doutrina especializada critica essa tradução, pois o termo em inglês "remission" significa "perdão". Assim, uma tradução mais precisa de "diversion" seria algo como "encaminhamento diferente do original"
(ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da Criança e do Adolescente. Comentado artigo por artigo. 6. ed. São Paulo: RT, 2014, p. 385).
🎯
Objetivo:
🛑 Evitar que o adolescente sofra o estigma de ser submetido a um processo judicial infracional, sempre que possível.
Características da Remissão
🚫 Sem reconhecimento de culpa: a concessão da remissão não implica confissão ou reconhecimento de responsabilidade pelo adolescente.
🚫 Sem efeitos de antecedentes: não prejudica o adolescente em futuras ações judiciais.
✔ Possibilidade de aplicação de medida socioeducativa: com exceção de semiliberdade e internação.
Espécies de Remissão

Própria ou Imprópria?

Possibilidade de Medida Socioeducativa na Remissão Ministerial (Art. 127 do ECA)
✔ Sim!
O Ministério Público pode propor medidas socioeducativas na remissão ministerial, desde que não sejam:
❌ Semiliberdade
❌ Internação
🖊️ Necessidade de homologação judicial?
A remissão imprópria pré-processual só é válida com a homologação pelo juiz.
Remissão Ministerial e Compatibilidade Constitucional
A remissão ministerial pré-processual é compatível com a Constituição Federal de 1988, conforme o STF:
📜 "A remissão pré-processual concedida pelo Ministério Público, antes mesmo de iniciado o procedimento, não é incompatível com a imposição de medida socioeducativa de advertência, pois esta não tem caráter de penalidade."
Precedente: STF, RE 248018, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/05/2008.
Vamos Fixar?

Até a próxima! 👋