Recurso Especial: Um Resumo Didático

📖 O que é o Recurso Especial?
O Recurso Especial (REsp) é um recurso extraordinário, previsto na Constituição Federal (art. 105, III) e regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15, art. 1.029). Sua função é garantir que as decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais de Justiça dos Estados sigam corretamente a legislação federal e a jurisprudência consolidada.
📌 Diferença entre Recursos Ordinários e Extraordinários
✅ Recursos Ordinários: discutem fatos e direito do caso concreto. Exemplos: Apelação, Agravo de Instrumento, Embargos de Declaração;
✅ Recursos Extraordinários: analisam apenas questões jurídicas (legalidade da decisão), sem rever os fatos. Exemplos: Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF).
🎯 Finalidade do Recurso Especial
🎯 Uniformizar a interpretação das leis federais em todo o território nacional;
🎯 Corrigir decisões judiciais que contrariem tratados e leis federais ou que tenham interpretações divergentes entre tribunais.
⚖️ Quem julga o Recurso Especial?
📍 O Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105 da Constituição Federal, é o órgão competente para julgar os Recursos Especiais.
✅ Hipóteses de Cabimento do Recurso Especial
O artigo 105, III, da Constituição Federal estabelece que o Recurso Especial pode ser interposto quando a decisão recorrida:
📌 (a) Contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal;
📌 (b) Validar ato de governo local contestado em face de lei federal;
📌 (c) Interpretar de forma divergente uma lei federal em relação a outro tribunal.
📌 Requisitos de Admissibilidade do Recurso Especial
1️⃣ Origem da decisão: Deve ser de tribunal estadual ou regional federal (segunda instância);
2️⃣ Esgotamento das vias ordinárias: Só cabe REsp após esgotados todos os recursos cabíveis na instância inferior;
3️⃣ Prequestionamento: A matéria deve ter sido previamente discutida na decisão recorrida;
4️⃣ Não reexame de fatos e provas: O STJ não pode revisar provas (Súmula 7 do STJ);
5️⃣ Demonstração clara da violação da norma federal.
⏳ Prazos do Recurso Especial
📌 Interposição: 15 dias úteis (art. 1.003, §5º, CPC/15);
📌 Contrarrazões: 15 dias úteis para a parte contrária se manifestar;
🏛️ Interposição do Recurso (Art. 1.029 CPC)
✅ Deve ser interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido.
✅ A petição deve conter:
➡︎ 📝 Exposição dos fatos e do direito.
➡︎ 📌 Demonstração do cabimento do recurso.
➡︎ 🎯 Razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida.
✅ Quando baseado em dissídio jurisprudencial, o recorrente deve apresentar prova da divergência com cópia, certidão ou citação da jurisprudência divergente.
✅ O STJ pode desconsiderar vícios formais, desde que não sejam graves.
✅ Se houver um incidente de demandas repetitivas, o presidente do STF ou STJ pode suspender processos similares em todo o Brasil.
✅ Pode ter efeito suspensivo em casos de risco de dano grave ou irreparável.
📜 Trâmite do Recurso Especial (Art. 1.030 CPC)
📌 Após a interposição:
📝 O recorrido tem 15 dias para apresentar contrarrazões.
✅ O presidente ou vice-presidente do tribunal pode:
❌ Negar seguimento se a decisão estiver em conformidade com jurisprudência consolidada do STF/STJ.
🔄 Encaminhar o processo para retratação no tribunal de origem.
🛑 Sobrestar o recurso se houver controvérsia repetitiva pendente de julgamento.
🔍 Selecionar o recurso como representativo da controvérsia.
️📩 Encaminhar o recurso ao STJ, se preencher os requisitos.
️📑Agravo interno pode ser interposto contra a decisão de não admissão.
📜 Interposição Conjunta de REsp e RE (Art. 1.031 a 1.033 CPC)
📌 Quando houver Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF) interpostos juntos:
✅ O STJ julga primeiro o Recurso Especial.
✅ Depois, os autos são remetidos ao STF para análise do Recurso Extraordinário.
✅ Se o relator do STJ entender que há questão constitucional, concede 15 dias para manifestação do recorrente sobre a repercussão geral.
✅ Se o STF entender que a questão é apenas infraconstitucional, remete o recurso ao STJ.
📜 Recursos Repetitivos e Afetação (Art. 1.036 a 1.040 CPC)
📌 Se houver muitos recursos sobre a mesma questão jurídica, o STJ pode:
✅ Selecionar recursos representativos da controvérsia:
Seleção de Recursos 🏛️📑
➡︎ O presidente ou vice-presidente do TJ ou TRF seleciona 2 ou mais recursos com temas repetitivos.
➡︎ Esses recursos são enviados ao STF ou STJ 📩 para análise.
➡︎ Todos os processos com a mesma questão ficam suspensos 🛑 até a decisão final
Possibilidade de Contestação ⏳📝
➡︎ O interessado pode pedir a exclusão do sobrestamento 🚫 se o recurso for intempestivo.
➡︎ O requerente tem 5 dias para se manifestar sobre essa exclusão. 🗓️✍️
✅ Suspender todos os processos similares no país até a decisão final.
✅ Dar prioridade ao julgamento dos recursos afetados (devem ser julgados no prazo de 1 ano).
✅ Definir tese vinculante, a ser aplicada em todos os casos semelhantes.
✅ Os tribunais de origem devem seguir a tese firmada, negando seguimento a recursos idênticos.
✅ Partes podem desistir da ação antes da sentença para evitar seguir tese firmada.
📜 Agravo em Recurso Especial (Art. 1.042 CPC)
📌 Se o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem inadmitir o REsp, cabe Agravo ao STJ.
🏛️ Deve ser interposto no próprio tribunal de origem;
❌ Não há pagamento de custas para o agravo;
⏳ O recorrido tem 15 dias para contrarrazoar;
✅ Se o agravo for aceito, o recurso especial será analisado pelo STJ;
🗣️ O agravo pode ser julgado junto com o REsp, permitindo sustentação oral;
📑 Se houver REsp e RE interpostos juntos, cada um precisa de um agravo separado.
📌 Resumo Visual das Etapas do Recurso Especial
1️⃣ Interposição ➡️
2️⃣ Juízo de admissibilidade no tribunal de origem ➡️
3️⃣ Decisão sobre admissibilidade (seguimento, retratação ou
sobrestamento) ➡️
4️⃣ Julgamento pelo STJ ➡️
5️⃣ Aplicação do direito e fixação de tese, se for recurso repetitivo.
📚 DICA: Para evitar que o REsp seja negado, é essencial observar todos os requisitos de admissibilidade, como prequestionamento, demonstração clara da violação da norma federal e ausência de reexame de provas.
✍️ Efeitos do Recurso Especial
🔄 Devolutivo: A matéria discutida no recurso será analisada pelo STJ;
🛑 Suspensivo: Só ocorre em situações excepcionais de risco de dano grave ou irreparável (art. 1.029, §5º, CPC/15):
§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II - ao relator, se já distribuído o recurso;
III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037 .
⚖️ Entendimentos importantes do STJ sobre Admissibilidade do REsp
📌 Embargos de Declaração não interrompem o prazo para interpor o Agravo em REsp quando manifestamente incabíveis. (EDcl no AREsp 628719/RJ, STJ);
📌 A divergência entre julgados do mesmo tribunal não permite REsp. (Súmula 13/STJ);
📌 Não cabe REsp contra decisões de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula 203/STJ);
📌 Não cabe REsp baseado apenas em violação de súmula. (Súmula 518/STJ);
📌 É inadmissível REsp quando ainda cabem embargos infringentes. (Súmula 207/STJ).
🎯 Conclusão
O Recurso Especial é um instrumento fundamental para garantir segurança jurídica e a correta aplicação das normas federais. Ele não discute fatos do caso, apenas a interpretação correta das leis, evitando decisões divergentes entre tribunais.
Até a próxima! 👋