PROCON - MPMG

Se você tem a intenção de ser Promotor de Justiça em Minas Gerais, saiba que o PROCON - MG é um Órgão de Administração do Ministério Público de Minas Gerais!
A Resolução PGJ nº 57/22 regulamenta o exercício do poder de polícia e a aplicação de sanções administrativas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG). Segue um resumo do que você precisa saber!
1. Introdução
A resolução estabelece normas para o funcionamento do Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, responsável pela proteção e defesa do consumidor. Ela regulamenta a instauração de processos administrativos, sanções e procedimentos correlatos.
2. Procedimentos Iniciais
Notícia de Fato (Art. 1): Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, reclamação ou representação ao Procon-MG. A autoridade administrativa tem 30 dias para analisar a denúncia, prorrogável por mais 90 dias. Após a análise, as possíveis medidas são:
- Arquivamento.
- Instauração de Investigação Preliminar.
- Instauração de Processo Administrativo.
- Propositura de Ação Civil Pública.
Arquivamento da Notícia de Fato (Art. 2): O arquivamento pode ocorrer se os fatos forem insignificantes, já investigados ou judicializados, ou se não houver elementos suficientes.
3. Investigação Preliminar e Processo Administrativo
Investigação Preliminar (Art. 4): Pode ser instaurada para coletar informações e apurar os fatos. Deve ser concluída em até 1 ano, prorrogável por igual período. Caso não haja elementos para instauração do processo, a investigação será arquivada.
Processo Administrativo (Art. 7): Inicia-se por ato da autoridade ou pela lavratura de auto de infração. Deve ser concluído em 1 ano, prorrogável por decisão fundamentada. A autoridade pode aplicar sanções ou celebrar Transação Administrativa.
4. Transação Administrativa e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Transação Administrativa (Art. 12 e 13): Forma de acordo entre o fornecedor e o Procon-MG, mediante pagamento de multa com desconto, entre 40% e 60%, dependendo do porte econômico do fornecedor e da extensão do dano.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) (Art. 14): Documento com obrigações que o fornecedor deve cumprir para adequar sua conduta às exigências legais. Pode incluir obrigações de fazer e de não fazer, com multa diária por descumprimento.
5. Sanções Administrativas
As infrações às normas de defesa do consumidor podem gerar sanções, como multas, conforme a gravidade da infração (Art. 20 e seguintes). A multa é calculada com base na receita bruta do infrator e nas vantagens auferidas pela infração.
6. Recursos e Decisões
Da decisão final que aplicar uma sanção cabe recurso à Junta Recursal do Procon-MG (Art. 33), no prazo de 10 dias úteis, sem efeito suspensivo, exceto em caso de multa.
QUADRO DE PRAZOS

Fluxogramas
1. Procedimento da Notícia de Fato
- Denúncia/reclamação → Análise da autoridade (30 dias) → Arquivamento ou Investigação Preliminar ou Processo Administrativo ou Ação Civil Pública.
2. Investigação Preliminar
- Instauração → Coleta de informações → Arquivamento ou Instauração do Processo Administrativo (1 ano, prorrogável).
3. Processo Administrativo
- Instauração → Notificação do infrator → Defesa (10 dias úteis) → Decisão administrativa → Recurso (10 dias úteis) ou Aplicação de sanções.
4. Transação Administrativa
- Proposta pela autoridade → Aceitação pelo infrator → Pagamento da multa com desconto (40%-60%) → Arquivamento do processo.