Litisconsórcio: um resumo esquematizado

Conceito Geral

Tipos de Litisconsórcio

Classificação Quanto à Obrigatoriedade

Subtipos de Litisconsórcio Facultativo

🔑 Dicas para memorização:
Eventual: "Se um falhar, tenta o outro."
Sucessivo: "O primeiro precisa ser aceito para o segundo valer."
Alternativo: "Vários pedidos, mas o juiz só pode acolher um."
Limitação do Litisconsórcio Multitudinário

Princípios Aplicáveis

Revelia e Fatos Comuns

Recurso

⚠️
Obs: Da decisão que rejeitar o pedido de limitação do litisconsórcio facultativo caberá agravo de instrumento
Questões de Ordem Pública e Alegação em Recurso

Pontos Importantes Para as Provas de Concursos
▶ Admite-se litisconsórcio em qualquer processo ou procedimento, inclusive nas causas da competência dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95);
▶ Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que não é permitido litisconsórcio ativo necessário, pois seria contrário ao direito fundamental de acesso à Justiça e à liberdade de ação (STJ);
▶ A ausência de citação de litisconsorte necessário é uma questão de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, inclusive em apelação, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial;
▶ A ausência de manifestação de um litisconsorte simples em uma questão comum não gera efeitos de revelia, desde que outro litisconsorte apresente contestação. O fato contestado por um litisconsorte afasta os efeitos da revelia em relação aos demais (art. 345, I, do CPC.);
▶ A Súmula nº 631 do STF determina que o processo de mandado de segurança será extinto se o impetrante não promover, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário
▶ O STJ entende que o juiz pode determinar a reunião de processos por conexão (arts. 55 e 58 do CPC), mas não pode extinguir ações individuais idênticas para obrigar a formação de litisconsórcio.
Até a próxima! 👋