Litisconsórcio: um resumo esquematizado

05/02/2025

Conceito Geral


Tipos de Litisconsórcio


Classificação Quanto à Obrigatoriedade


Subtipos de Litisconsórcio Facultativo

🔑 Dicas para memorização:

  • Eventual: "Se um falhar, tenta o outro."

  • Sucessivo: "O primeiro precisa ser aceito para o segundo valer."

  • Alternativo: "Vários pedidos, mas o juiz só pode acolher um."


Limitação do Litisconsórcio Multitudinário


Princípios Aplicáveis


Revelia e Fatos Comuns


Recurso

⚠️ Obs: Da decisão que rejeitar o pedido de limitação do litisconsórcio facultativo caberá agravo de instrumento


Questões de Ordem Pública e Alegação em Recurso

Pontos Importantes Para as Provas de Concursos

▶ Admite-se litisconsórcio em qualquer processo ou procedimento, inclusive nas causas da competência dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95);

Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que não é permitido litisconsórcio ativo necessário, pois seria contrário ao direito fundamental de acesso à Justiça e à liberdade de ação (STJ);

▶ A ausência de citação de litisconsorte necessário é uma questão de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, inclusive em apelação, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial;

▶ A ausência de manifestação de um litisconsorte simples em uma questão comum não gera efeitos de revelia, desde que outro litisconsorte apresente contestação. O fato contestado por um litisconsorte afasta os efeitos da revelia em relação aos demais (art. 345, I, do CPC.);

▶ A Súmula nº 631 do STF determina que o processo de mandado de segurança será extinto se o impetrante não promover, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário

▶ O STJ entende que o juiz pode determinar a reunião de processos por conexão (arts. 55 e 58 do CPC), mas não pode extinguir ações individuais idênticas para obrigar a formação de litisconsórcio.


Até a próxima! 👋