Lei 14.994/24: Lei Anti feminicídio

A nova Lei 14.994/2024, também conhecida como a "Lei Antifeminicídio", trouxe diversas mudanças significativas para o combate e a prevenção da violência contra a mulher no Brasil. Esta lei aborda principalmente a transformação do feminicídio em crime autônomo, estabelecendo penas mais severas e atualizando a legislação para intensificar a proteção das mulheres. Abaixo, segue um esquema didático com os principais ponto:
Feminicídio como crime autônomo (Art. 121-A):
O feminicídio foi desvinculado do homicídio qualificado e possui sua própria normativa, não permitindo a figura do feminicídio privilegiado. Em comparação com a legislação internacional, as penas para feminicídio no Brasil foram elevadas, com a tipificação específica para vítimas menores de 14 anos. As qualificadoras importadas do homicídio incluem o uso de meio cruel, impedimento da defesa da vítima e o uso de armas não permitidas.
Desvinculação do homicídio qualificado, com normativa própria.
Não permite feminicídio privilegiado.
Comparação internacional de penas elevadas para feminicídio, com aumento no Brasil e estabelecimento de pena para vítimas menores de 14 anos.
Qualificadoras importadas do homicídio, §2° incisos III, IV e VIII, com natureza de causa de aumento de pena.
Efeitos da condenação (automáticos):
O art.92 do CP também sofreu alterações pela lei 14.994/24. Nos casos de crimes cometidos contra a mulher, em um contexto de relação afetiva, doméstica ou familiar, ou por motivação de menosprezo ou discriminação (art. 121-A, § 1º, CP), três efeitos automáticos são aplicados, sem necessidade de solicitação da acusação ou de decisão fundamentada. São eles:
i) a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
ii) a incapacidade de exercer o poder familiar;
iii) a proibição de nomeação, designação ou diplomação para qualquer função
ou mandato eletivo, até a extinção da pena.
Outros efeitos e repercussões em leis penais:
Lesão Corporal (Art. 129, §9º e §13º): As penas foram equiparadas para lesões em contexto familiar entre homens, levantando preocupações sobre isonomia.
Crimes contra a honra (Art. 141, §3º): A pena é dobrada em casos de calúnia, difamação e injúria contra a mulher por discriminação de gênero.
Ameaça (Art. 147):A pena é dobrada para ameaças em contexto de violência contra a mulher. A ação penal tornou-se pública e incondicionada, impactando a Lei Maria da Penha.
Descumprimento de medida protetiva: Aumento significativo das penas, embora isso possa gerar desproporcionalidade.
Contravenção de vias de fato: A pena foi triplicada contra mulheres em razão do gênero.
Lei de Execuções Penais (LEP):
Vedação de visitas íntimas para condenados por crimes de violência doméstica.
Transferência obrigatória de presos ameaçadores a vítimas durante o cumprimento da pena.
Progressão de regime (Art. 112): Percentual de 55% para primários no feminicídio, restringindo o livramento condicional.
Monitoramento eletrônico: Aprimoramento do sistema para garantir a segurança das vítimas e prevenir a reincidência.
Lei de Crimes Hediondos: O feminicídio continua a ser classificado como crime hediondo, agora com tipificação autônoma.
Código de Processo Penal (CPP): Estabelece prioridade de tramitação para processos de violência contra a mulher, com isenção de custas e taxas para garantir o acesso à justiça.