Funções Extrafiscais e Parafiscais dos Tributos no Direito Tributário Brasileiro: Impactos da Reforma Tributária

27/10/2024

No direito tributário brasileiro, o tributo tem como principal função a arrecadação de recursos para o financiamento das atividades do Estado. Entretanto, além dessa função essencial, conhecida como função fiscal dos tributos, também existem as funções extrafiscal e parafiscal, que possuem finalidades e características próprias para o alcance de objetivos sociais, econômicos ou de gestão pública. Com a recente reforma tributária aprovada no Brasil, algumas mudanças foram propostas para o sistema tributário, afetando tanto as funções extrafiscais quanto parafiscais dos tributos, especialmente em relação à simplificação de tributos e reestruturação de contribuições.

1. A Função Extrafiscal do Tributo

A função extrafiscal dos tributos é utilizada como um mecanismo de intervenção na economia e na sociedade, orientando comportamentos e influenciando práticas de produção e consumo. Neste contexto, o Estado lança mão de determinados tributos para regular atividades econômicas e sociais, visando atingir objetivos de interesse público, como incentivo ao desenvolvimento regional, proteção ambiental ou controle inflacionário.

Exemplos de tributos com função extrafiscal são:

  • Imposto de Importação (II) e Imposto de Exportação (IE), que regulam o comércio exterior, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que pode ser ajustado para controlar o mercado de crédito.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujo papel de desincentivar o consumo de produtos específicos foi revisto na reforma, com a sua substituição planejada por outros mecanismos de controle tributário, que ainda respeitarão a função extrafiscal em contextos específicos de controle de produção e comércio.

Com a reforma tributária, que prevê a criação de novos tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), espera-se que parte da função extrafiscal tradicional seja transferida para outros instrumentos fiscais e regulatórios, enquanto o sistema de arrecadação é simplificado e a fiscalização aprimorada.

2. A Função Parafiscal do Tributo e a Reforma Tributária

A função parafiscal é exercida por tributos que têm por objetivo custear atividades ou entidades específicas, sem que esses valores sejam destinados ao Tesouro Nacional. A parafiscalidade tem um foco específico de destinação: financiar instituições de caráter público ou semipúblico que desempenham funções de interesse coletivo. Tradicionalmente, as contribuições parafiscais são usadas para custear a seguridade social, o sistema de previdência e outras áreas de interesse público.

Dispositivos Constitucionais e Legais da Parafiscalidade com Ajustes na Reforma

  • Contribuições Sociais: As contribuições sociais previstas no art. 149 da Constituição (destinadas à seguridade social e assistência social) foram preservadas na estrutura reformada. O novo sistema tributário simplifica alguns tributos, mas mantém a destinação específica para a seguridade social, especialmente no que se refere ao INSS e outras contribuições sociais obrigatórias.

  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE): Embora a reforma tenha focado mais diretamente na estrutura de impostos sobre o consumo e renda, as contribuições parafiscais da CIDE, previstas no art. 149, §2º da Constituição, continuam em vigor, com o papel de financiar setores estratégicos da economia.

  • Contribuições para o Sistema S: Mantidas pelo art. 240 da Constituição, as contribuições para o Sistema S, utilizadas para o ensino e a qualificação profissional, não sofreram mudanças diretas com a reforma tributária. A reforma buscou centralizar e simplificar impostos, mas sem alterar as contribuições específicas que possuem função parafiscal bem definida.

Principais Mudanças na Parafiscalidade com a Reforma

  1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): O IBS, que substituirá tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, visa simplificar o sistema de arrecadação sobre o consumo. Embora tenha foco na função fiscal, espera-se que o IBS, por sua estrutura de destinação, também apoie a parafiscalidade indireta, destinando parte da arrecadação a fundos regionais de desenvolvimento.

  2. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): A CBS substituirá o PIS e a Cofins, mantendo-se como uma contribuição com possível aplicação de alíquotas diferenciadas para incentivar ou desincentivar atividades econômicas específicas. Ela preserva a função extrafiscal em certos setores e a parafiscalidade ao garantir que parte das contribuições seja revertida a programas de interesse público.

  3. Regulamentação de Destinação de Recursos: Com a simplificação tributária, a reforma também estabelece que o novo sistema facilite a fiscalização e a alocação de recursos a setores essenciais. A partir de uma estrutura centralizada de arrecadação, espera-se que as entidades de destinação de recursos de contribuições parafiscais sejam fortalecidas, mantendo os dispositivos constitucionais como referência para sua atuação.


3. Comparação Entre Função Extrafiscal e Parafiscal Após a Reforma


Aspecto Função Extrafiscal Função Parafiscal


Objetivo Regulação e controle da economia e da sociedade Financiamento de atividades específicas e entidades públicas/semipúblicas;

Tipo de Tributo Principalmente impostos, com nova estrutura de IBS e CBS Contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico;

Destinação Tesouro Nacional e fundos específicos Instituições e fundos específicos;

Exemplos na Reforma IOF, novas alíquotas diferenciadas no IBS e CBS Contribuições para o INSS, Sistema S, CIDE-Combustíveis;

Fundamento Constitucional Mantidos na estrutura de impostos e contribuições Art. 149 e 240 da Constituição Federa.


Conclusão

A recente reforma tributária trouxe uma nova abordagem ao sistema tributário brasileiro, focando na simplificação e na eficiência da arrecadação. Enquanto a função extrafiscal mantém-se como importante mecanismo regulatório, agora alocada em um sistema tributário mais enxuto, a função parafiscal foi preservada nos principais dispositivos constitucionais. A reforma tem o potencial de fortalecer a destinação de contribuições parafiscais a setores estratégicos e de promover maior clareza e transparência na arrecadação de tributos com fins regulatórios, mantendo o papel do tributo como instrumento de promoção do bem-estar social e fortalecimento de instituições essenciais para a sociedade.