Cumprimento de Sentença VS Execução de Título extrajudicial

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Que tal um resumo didático dos 7 (sete) pontos chave sobre o tema proposto? Vamos lá?
📌 NATUREZA & TÍTULOS EXECUTIVOS

📜 Art. 515 - Títulos Executivos Judiciais (rol taxativo)
📌Sentenças: decisões judiciais que reconhecem obrigações de pagar, fazer, não fazer ou entregar coisa;
📌Autocomposição judicial: acordos homologados pelo juiz;
📌Autocomposição extrajudicial de qualquer natureza: homologada pelo juiz
📌Formal de partilha: válido para herdeiros e inventariantes;
📌Honorários e custas processuais: quando aprovados judicialmente;
📌 Sentença penal condenatória: após o trânsito em julgado;
📌 Sentença arbitral: decisões proferidas em arbitragem;
📌 Sentença estrangeira homologada pelo STJ. 🌍
📌 Decisão interlocutória estrangeira com exequatur do STJ. 🌍
🔹⏳ Prazo: Nos casos VI a IX o devedor será citado para cumprir a decisão ou liquidá-la em 15 dias.
VAMOS ENTENDER MELHOR?
O caput do art. 515 lista quais decisões judiciais podem ser imediatamente executadas, sem a necessidade de uma nova ação (por se tratar de cumprimento de sentença de um título judicial).
Dentre essas decisões, os incisos VI a IX abrangem:
VI – O acordo extrajudicial homologado judicialmente;
VII – A sentença penal condenatória transitada em julgado;
VIII – A sentença arbitral;
IX – A decisão estrangeira homologada pelo STJ.
O § 1º determina que, nesses casos (incisos VI a IX), o devedor será citado no juízo cível para cumprir a sentença ou liquidá-la em 15 dias.
📌 Por que o devedor precisa ser citado nesses casos?
Normalmente, no cumprimento de sentença cível, o devedor não é citado novamente, apenas intimado para cumprir a decisão. Isso ocorre porque ele já fez parte do processo e teve ciência da condenação.
Contudo, nos casos dos incisos VI a IX do art. 515, a decisão judicial que gera o título executivo não foi proferida originalmente no juízo cível, o que justifica a necessidade de citação do devedor.
📌 CUSTAS DO DEVEDOR

📌 DEFESA DO DEVEDOR

📌 INTIMAÇÃO/CITAÇÃO

📌 EFEITO SUSPENSIVO

📌 ESPÉCIES E PRAZOS

📌 DIREITO AO PARCELAMENTO

Até a próxima! 👋