Cumprimento de Sentença VS Execução de Título extrajudicial

07/03/2025

🔑 Que tal um resumo didático dos 7 (sete) pontos chave sobre o tema proposto? Vamos lá?



📌 NATUREZA & TÍTULOS EXECUTIVOS

📜 Art. 515 - Títulos Executivos Judiciais (rol taxativo)

📌Sentenças: decisões judiciais que reconhecem obrigações de pagar, fazer, não fazer ou entregar coisa;

📌Autocomposição judicial: acordos homologados pelo juiz;

📌Autocomposição extrajudicial de qualquer natureza: homologada pelo juiz

📌Formal de partilha: válido para herdeiros e inventariantes;

📌Honorários e custas processuais: quando aprovados judicialmente;

📌 Sentença penal condenatória: após o trânsito em julgado;

📌 Sentença arbitral: decisões proferidas em arbitragem;

📌 Sentença estrangeira homologada pelo STJ. 🌍

📌 Decisão interlocutória estrangeira com exequatur do STJ. 🌍


🔹⏳ Prazo: Nos casos VI a IX o devedor será citado para cumprir a decisão ou liquidá-la em 15 dias.


VAMOS ENTENDER MELHOR?

O caput do art. 515 lista quais decisões judiciais podem ser imediatamente executadas, sem a necessidade de uma nova ação (por se tratar de cumprimento de sentença de um título judicial).

Dentre essas decisões, os incisos VI a IX abrangem:

  • VI – O acordo extrajudicial homologado judicialmente;

  • VII – A sentença penal condenatória transitada em julgado;

  • VIII – A sentença arbitral;

  • IX – A decisão estrangeira homologada pelo STJ.

O § 1º determina que, nesses casos (incisos VI a IX), o devedor será citado no juízo cível para cumprir a sentença ou liquidá-la em 15 dias.


📌 Por que o devedor precisa ser citado nesses casos?

Normalmente, no cumprimento de sentença cível, o devedor não é citado novamente, apenas intimado para cumprir a decisão. Isso ocorre porque ele já fez parte do processo e teve ciência da condenação.

Contudo, nos casos dos incisos VI a IX do art. 515, a decisão judicial que gera o título executivo não foi proferida originalmente no juízo cível, o que justifica a necessidade de citação do devedor.


📌 CUSTAS DO DEVEDOR


📌 DEFESA DO DEVEDOR


📌 INTIMAÇÃO/CITAÇÃO


📌 EFEITO SUSPENSIVO


📌 ESPÉCIES E PRAZOS


📌 DIREITO AO PARCELAMENTO


Até a próxima! 👋