Crimes Funcionais e Seus Aspectos Gerais: um resumo didático

10/01/2025

Uma dica para compreendermos os tipos penais de maneira completa é conhecermos todo o pano de fundo que articula o bem jurídico tutelado. Que tal apontarmos aquelas informações que não podemos esquecer na hora da prova?


📌 1. Conceito e Finalidade

Nos crimes funcionais busca-se proteger sobretudo a probidade administrativa. Representam uma forma qualificada de desvio de poder.

🔑 Proteção Jurídica: Defesa da probidade administrativa e da moralidade pública.
⚖️ Característica: Forma qualificada de desvio de poder.





📌 2. Classificação e Elementos

🔷 Tipos de Crimes Funcionais

 Nos crimes funcionais próprios, a condição de funcionário público é imprescindível à tipicidade do fato. Já nos crimes funcionais impróprios, a falta da condição de funcionário público pelo agente importa na mera desclassificação para outro delito, e não na atipicidade da conduta

Próprios: função pública essencial à tipicidade. Conduta atípica

Impróprios Função pública altera a tipificação Corrupção passiva (art. 317) Desclassificação para outro crime



📖 Classificação Jurídica Interessante:

Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior classificam os crimes funcionais como "delitos próprios com estrutura inversa", no sentido de que é necessário indagar sobre o fato antes de concluir que a qualificação subjetiva do funcionário público subsista realmente.





📌 3. Funcionário Público no Direito Penal

🔍 Conceito Ampliado:

O Direito Administrativo adota um critério restritivo de funcionário público. Já o Direito Penal adota um critério ampliativo:

  • Inclui agentes temporários, honoríficos e contratados.
  • Exceção: Não abrange quem exerce múnus público (encargos públicos).


💼 Equiparação Penal:

  • Advogado Dativo: Considerado funcionário público para fins penais (STJ).
  • Teorias sobre Equiparação:
    • 🛡️ Teoria Restritiva: Equiparação apenas para o sujeito ativo (Doutrina).

    • ⚖️ Teoria Extensiva: Abrange sujeito ativo e passivo (STF e STJ).

❌ Não há equiparação:
> Trabalhador de empresa que realiza atividade atípica da Administração.
> Quando a empresa conveniada executa atividades para consumo interno.



📌 4. Territorialidade

🌍 Extraterritorialidade:
Os crimes funcionais são puníveis no Brasil, ainda que praticados no exterior (art. 7º, I, "c", CP).





📌 5. Rito Processual Especial (Arts. 513 a 518 do CPP)

O procedimento especial previsto nos arts. 513 a 518 do CPP somente é aplicável para crimes praticados por servidor público contra a Administração Pública, elencados nos arts.312 a 326 do CP. 

A principal característica do rito especial dos crimes funcionais diz respeito aos crimes funcionais afiançáveis, pois o magistrado, antes de receber a denúncia ou queixa, deve notificar o acusado para, em 15 dias, responder por escrito a inicial acusatória. Só depois que superada essa fase, é que o juiz vai receber ou não a peça acusatória. Em caso de rejeição, caberá RESE. Em caso de recebimento, segue-se a partir dai o rito comum, ordinário ou sumário.

🎯 Características:

  1. 📄 Notificação prévia: O acusado é notificado para apresentar resposta escrita em 15 dias.

  2. 🔍 Análise: O juiz decide se recebe ou rejeita a denúncia.

  3. 🚨 Nulidade Relativa:

    • Ausência de notificação depende da comprovação de prejuízo e da alegação em tempo oportuno.

    • Divergência:

      • ⚖️ STF: Resposta preliminar desnecessária se houver inquérito.

      • 🏛️ STJ: Resposta preliminar sempre necessária.





📌 6. Exceções ao Rito Especial dos Crimes Funcionais

🚫 Quando não se aplica o rito especial:

  • Funcionário com foro por prerrogativa de função;

  • Crimes funcionais cujas penas máximas sejam até 2 anos (rito sumaríssimo da Lei 9.099/90).

  • O agente não ocupa mais o cargo público na data do recebimento da denúncia.

  • Concurso entre crimes comuns e funcionais.





📌 7. Esferas Penal vs Administrativa

🔗 Independência entre esferas:

  • Condenação Penal: Impede absolvição administrativa.

  • Absolvição Penal:

    • Beneficia na esfera administrativa apenas se:

      • 🟢 Inexistência do fato;
      • 🟢 Incidência de excludente de ilicitude.

    • 🚫 Demais fundamentos: Não afastam sanção administrativa.