⚖️ STF Estende Lei Maria da Penha para Pessoas Trans e Casais Homoafetivos: Decisão e Controvérsias

28/02/2025

📜 Um Marco na Proteção Contra a Violência Doméstica

Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) se aplica também a casais homoafetivos masculinos, travestis e mulheres transexuais.

O Ministro Alexandre de Moraes argumentou que:

 A expressão "mulher" na lei Maria da Penha deve abranger tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, incluindo, portanto, travestis e mulheres transexuais que se identificam socialmente como mulheres.


🔹 Por que essa decisão foi necessária?
A ação foi movida no Mandado de Injunção (MI) 7452, impetrado pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que alegava omissão legislativa na proteção desses grupos vulneráveis.

Agora, esses grupos podem recorrer às mesmas medidas protetivas da Lei Maria da Penha, como:


⚖️ Fundamentos da Decisão: O Que Disseram os Ministros?

A decisão teve base constitucional e se fundamentou em princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade e combate à violência de gênero.

📌 Principais fundamentos jurídicos:

📖 Entendimentos Favoráveis e Fundamentação

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🗣️ A proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve alcançar todas as pessoas que se identificam e são reconhecidas socialmente como pertencentes ao gênero feminino, incluindo travestis e mulheres transexuais.


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🗣️ A violência de gênero não se restringe às relações heteronormativas. O ordenamento jurídico deve reconhecer e proteger todas as formas de expressão de gênero.


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🗣️ Admite-se a urgência dessa proteção, mas devemos refletir sobre os limites da atuação judicial, evitando um ativismo excessivo.


🧩 Mandado de Injunção: Como o STF Supriu a Omissão Legislativa?

O Mandado de Injunção (MI) é uma ação prevista no art. 5º, LXXI da Constituição Federal, usada quando a ausência de legislação impede o exercício de direitos fundamentais.

📌 Quais Grupos Agora São Protegidos?

👩‍🎤 Mulheres Transexuais e Travestis → Proteção contra violência de parceiros(as) e familiares;

🏳️‍🌈 Casais Homoafetivos Masculinos → Aplicação da Lei Maria da Penha quando houver relação de poder e violência sistemática dentro da convivência;

👩‍👩‍👦 Casais Lésbicos → Já eram tradicionalmente abrangidos, mas o reconhecimento expresso fortalece a proteção.

📌 Teorias do Mandado de Injunção no Brasil

📌 O que isso significa?

A teoria concretista intermediária estabelece que:

✔ O Poder Judiciário não apenas reconhece a omissão legislativa, mas também cria uma solução provisória, garantindo o exercício imediato do direito fundamental até que o Legislativo regulamente a matéria.

✔ Essa decisão não vale apenas para o autor da ação (como na teoria concretista individual), mas também para todos que se encontrem na mesma situação.



⚠️ Ativismo Judicial? O Debate na Corte

Apesar da decisão unânime, alguns ministros alertaram sobre os riscos de um ativismo judicial exacerbado, questionando se o STF estaria legislando no lugar do Congresso Nacional:

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🗣️ Embora a tutela dos direitos fundamentais seja essencial, devemos agir com cautela para não invadir a competência do Legislativo.

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🗣️ O ideal seria que o Congresso Nacional regulasse a matéria. No entanto, diante da inércia legislativa, cabe ao STF garantir direitos.


🔹⚠️ A decisão não cria uma nova lei, mas interpreta a Lei Maria da Penha de forma mais abrangente. No entanto, críticos apontam que o Congresso Nacional deveria ter debatido essa ampliação, em razão das implicações práticas.


🎯 Conclusão: Um Equilíbrio Entre Proteção e Separação dos Poderes

A decisão fortalece a proteção de pessoas trans e casais homoafetivos contra a violência doméstica;

Gera um importante debate sobre o papel do Judiciário e os limites da atuação do STF;

O Congresso Nacional poderá, futuramente, legislar sobre o tema, consolidando essa proteção na forma de lei específica.

🔹 E você, o que pensa sobre essa decisão?