
Crimes de Trânsito
Crimes de Trânsito
⚖️ Art. 291 – Normas gerais aplicáveis aos crimes de trânsito
🛑 Dispositivo Legal:
"Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber."
🔹 § 1º: Exceções à aplicação da Lei nº 9.099/1995 (crimes de menor potencial ofensivo):
▶ Influência de álcool🍺 ou substâncias psicoativas;
▶Participação em competições ilegais 🏁 ou demonstrações não autorizadas;
▶ Excesso de velocidade ⚡ (superior a 50 km/h acima do limite permitido).
🔹 § 2º: Nesses casos, deve ser instaurado inquérito policial.
🔹 § 4º: O juiz deve fixar a pena com base no art. 59 do Código Penal, analisando:
▶ 🕵️
Culpabilidade do agente;
▶ 🎯
Circunstâncias e consequências do crime.
📚 Explicação Didática -> 🔍 O que o artigo regula?
Este dispositivo esclarece que os crimes de trânsito estão sujeitos às normas gerais do Código Penal, da lei 9.099/95 e do CPP, salvo quando o CTB dispuser de forma diferente.
📌 Jurisprudência e Interpretação
Crimes agravados:
Quando o crime envolve direção sob efeito de álcool ou em situação de grave risco (ex.: corridas ilegais), não se aplica o tratamento de menor potencial ofensivo da Lei nº 9.099/1995. O STJ entende que essas situações justificam o rigor penal.
🚗 Art. 292 – Suspensão ou proibição de habilitação
📝 Comentário:
A suspensão ou proibição de dirigir pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa com outras penas.
📌 Jurisprudência:
🛑 Suspensão do direito de dirigir:
O STJ no HC 443003/RS (Jurisprudência em Teses 114) afirmou que a suspensão não ofende a liberdade de locomoção, não sendo cabível habeas corpus.
📅 Art. 293 – Duração da suspensão
🛑 Dispositivo Legal:
⏳ "A suspensão ou proibição de habilitação tem duração de 2 meses a 5 anos."
🔹 § 1º: O réu deve entregar sua habilitação em até 48 horas após a sentença transitada em julgado.
🔹 § 2º: A suspensão não se inicia enquanto o réu estiver preso.
📚 Explicação Didática -> 🔍 O que o artigo regula?
Este artigo define o prazo de suspensão e as condições para seu cumprimento.
📌 Jurisprudência e Interpretação
Responsabilidade:
O STJ reforça que o cumprimento da suspensão é obrigatório após o trânsito em julgado, com penalidades adicionais em caso de descumprimento.
🚚 Motorista profissional:
O STJ decidiu que a suspensão não pode ser flexibilizada para motoristas profissionais, considerando que eles devem ser mais responsáveis no trânsito (AgRg no AREsp 1068852/RS).
⌛ Art. 294 Suspensão como Medida Cautelar
🛑 Dispositivo Legal:
"O juiz pode decretar a suspensão da habilitação como medida cautelar em qualquer fase do processo, se necessário para a garantia da ordem pública."
🔹 Parágrafo único:
Recurso: Da decisão cabe recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
📚 Explicação Didática -> 🔍 O que o artigo regula?
Este artigo permite que o juiz suspenda a habilitação antes mesmo do julgamento, como forma de proteger a ordem pública.
📌 Jurisprudência e Interpretação
A suspensão preventiva é aplicável em casos de alta periculosidade, como condutores reincidentes em direção perigosa.
📢 Art. 295 Comunicação ao CONTRAN
🛑 Dispositivo Legal:
"A suspensão ou proibição de habilitação será comunicada ao CONTRAN e ao órgão de trânsito do domicílio ou residência do réu."
📚 Explicação Didática -> 🔍 O que o artigo regula?
Determina a comunicação oficial da penalidade para garantir seu cumprimento e registro nos órgãos competentes.
📌 Jurisprudência e Interpretação
O STJ entende que essa comunicação é essencial para a efetividade das penas de trânsito, evitando lacunas administrativas.
🔄 Art. 296 Reincidência
🛑 Dispositivo Legal:
"Em caso de reincidência, o juiz aplicará a suspensão de habilitação sem prejuízo de outras sanções."
📚 Explicação Didática -> 🔍 O que o artigo regula?
Este dispositivo impõe obrigatoriamente a suspensão.
📌 Jurisprudência e Interpretação
A reincidência em crimes de trânsito justifica a suspensão como medida de segurança pública, segundo o entendimento do STJ.
💸 Art. 297 Multa Reparatória
🛑 Dispositivo Legal:
"A multa reparatória consiste no pagamento de valor em favor da vítima, em caso de prejuízo material resultante do crime."
🔹 § 1º: O valor 🚫 não pode exceder o prejuízo demonstrado no processo.
🔹 § 3º: O valor da multa será descontado na indenização civil.
📚 Explicação Didática -> 🔍 O que o artigo regula?
O artigo prevê uma compensação econômica para as vítimas de crimes de trânsito.
📌 Jurisprudência e Interpretação
O STJ destaca que a multa reparatória tem natureza civil, complementando o dever de indenização.
💣 Art. 298 Circunstâncias Agravantes
🛑 Dispositivo Legal:
"Sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito as seguintes circunstâncias:"
🔹 São chamadas de agravantes genéricas do CTB:
🚸 Dano a várias pessoas;
🚗 Veículo sem placas, com placas falsas ou adulterado;
🚫 Ausência de habilitação ou permissão para dirigir;
🚌 Condutor exercendo atividade profissional;
🛠️ Veículo com características adulteradas;
- 🚶♂️Sobre faixa de pedestres.
🚨 Art. 301 Isenção de Prisão em Flagrante
🛑 Dispositivo Legal:
"Não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança💲 ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima."
📚 Explicação Didática -> 🔍 O que o artigo regula?
O artigo incentiva o socorro imediato às vítimas, isentando o condutor da prisão em flagrante.
📌 Jurisprudência e Interpretação
O STJ afirma que a prestação de socorro é um requisito essencial para afastar a prisão em flagrante.
⚠️ Art. 302 – Homicídio Culposo no Trânsito
🛑 Dispositivo Legal:
"Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor."
🔹 Penas:
Detenção: De dois a quatro anos;
Suspensão ou proibição de obter habilitação.
🔹 Agravantes (§ 1º):
🚫 Não possuir habilitação;
🚶♀️ Praticar o crime em faixa de pedestres ou calçada;
🚑 Deixar de prestar socorro à vítima, quando possível;
🚌 Conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício da profissão.
🔹 Agravante Especial (§ 3º):
🍺 Sob efeito de álcool ou drogas, a pena é elevada para reclusão de cinco a oito anos.
📌 Jurisprudência:
⚖️ Competência do Tribunal do Júri:
● Quando há discussão sobre dolo eventual ou culpa consciente, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, conforme decisão no AgRg no AREsp 1013330/TO.
● No julgamento, o Ministro Jorge Mussi destacou que o dolo eventual se aplica quando o agente assume o risco de produzir o resultado, como em casos de direção em alta velocidade.
🍺 Sob efeito de álcool:
A pena é agravada se o crime for cometido com capacidade psicomotora alterada por álcool ou drogas, conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgRg no AREsp 1331345/SP).
🚑 Art. 303 – Lesão corporal culposa
📝 Comentário:
A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor também é agravada nas hipóteses previstas no artigo 302.
📌 Jurisprudência em teses 114 STJ -> 🔗 Princípio da absorção:
●
Quando não reconhecida a autonomia de desígnios, o crime de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) absorve o delito de direção sem habilitação (art. 309 do CTB), funcionando este como causa de aumento de pena (art. 303, parágrafo único, do CTB).
🛡️ Art. 304 – Dever de prestar socorro
🛑 Dispositivo Legal:
"Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou de solicitar auxílio à autoridade pública, se não puder fazê-lo diretamente."
🔹 Penas:
▶
Detenção: De seis meses a um ano;
▶ Ou multa.
🔹 Parágrafo único:
A pena se aplica mesmo que a omissão seja suprida por terceiros.
📚 Explicação Didática ->🔍 O que o artigo regula?
O artigo estabelece o dever de prestar socorro às vítimas de sinistros de trânsito.
📌 Jurisprudência e Interpretação
O STJ reforça que o crime se consuma com a omissão do socorro, independentemente de a vítima ser atendida por outra pessoa.
🚨 Omissão de socorro no caso de homicídio no trânsito:
> Caso o autor do homicídio culposo no trânsito não preste socorro à vítima, deverá responder pelo homicídio culposo com a causa de aumento de pena, pois a omissão de socorro no homicídio culposo no trânsito configura uma causa de aumento de pena do art 302 do CTB;
> A omissão de socorro do art 304 do CTB é aplicada ao condutor de veículo que, agindo sem culpa, se envolve também no sinistro (acidente) e não presta socorro à vítima. Perceba que aqui o indivíduo não é o causador do sinistro, mas nele se envolve.
> O crime de omissão de socorro do art 135 do CP será aplicado àqueles condutores de veículos automotores NÃO ENVOLVIDOS no sinistro, bem como a qualquer outra pessoa que deixar de prestar socorro à vítima que se encontrar em uma das situações mencionadas pelo art 135 do CP.
APROFUNDAMENTO:
Estatuto do Idoso:
Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
O artigo 97 do Estatuto do Idoso trata da omissão de socorro em geral, quando se trata de prestar assistência a uma pessoa idosa que se encontre em situação de grave e iminente perigo. Assim, em se tratando de omissão de socorro no trânsito, não será aplicado o aludido art 97 do Estatuto do Idoso, mas sim o art 304 do CTB.
🏃♂️ Art. 305 Fuga do Local do Sinistro
🛑 Dispositivo Legal:
"Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída."
🔹 Penas:
▶
Detenção: De seis meses a um ano;
▶
Ou multa.
📌 Jurisprudência e Interpretação
O STJ considera que o crime exige dolo, ou seja, a intenção de se esquivar da responsabilidade.
🍺 Art. 306 – Embriaguez ao volante
🛑 Dispositivo Legal:
"Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa."
🔹 Penas:
▶
Detenção: De seis meses a três anos;
▶
Multa;
▶
Suspensão ou proibição de obter habilitação.
🔹 Verificação:
➤ Teste de alcoolemia: Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
➤ 2 ou mais sinais de embriaguez, conforme Resolução do CONTRAN;
➤ Outros meios: Exames clínicos, vídeos, provas testemunhais ou outros meios admitidos.
📚 Explicação Didática -> 🔍 O que o artigo regula?
Trata-se do crime de dirigir sob efeito de álcool ou drogas, independentemente de gerar acidente ou dano.
📌 Jurisprudência e Interpretação
💨 Perigo abstrato:
● O STJ entende que o crime não exige comprovação de perigo concreto (RHC 97585/SP).
⚠️ Princípio da autoincriminação:
●
O condutor tem o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro (REsp 1677380/RS). No entanto, isso não afasta a possibilidade da infração gravíssima do art. 165-A do CTB.
📌 Jurisprudência:
⏮︎ 🕒 Antes da Lei 12.760/2012:
● Era necessário comprovar a concentração de álcool por exames técnicos (HC 188526/RS).
⏭︎ 🕐 Após a Lei 12.760/2012:
Admite-se a prova da embriaguez por testemunhas, vídeos ou outros meios (AgRg no AREsp 1331345/SP).
❌ Art. 307 Violação de Suspensão ou Proibição de Habilitação
🛑 Dispositivo Legal:
"Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código."
🔹 Penas:
▶
Detenção: De seis meses a um ano;
▶
Multa;
▶
Nova imposição adicional de igual prazo de suspensão ou proibição.
🔹 Parágrafo único:
A mesma pena é aplicada ao condenado que não entrega, no prazo legal, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação, como previsto no § 1º do art. 293.
📌 Jurisprudência:
Casos de atipicidade
● A conduta é atípica quando a suspensão ou proibição para obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.
● A conduta é atípica quando não há comprovação de condenação judicial à suspensão da CNH do réu
⚖️ É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa (HC n. 427.472/SP, Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12/12/2018).
🏁 Art. 308 Corrida ou Competição Ilegal
🛑 Dispositivo Legal:
"Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou de exibição ou demonstração de perícia não autorizada, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada."
🔹 Penas:
▶
Detenção: De seis meses a três anos;
▶
Multa;
▶
Suspensão ou proibição de obter habilitação.
🔹 Qualificadoras:
Lesão corporal grave: Pena de reclusão de 3 a 6 anos (§ 1º);
Morte: Pena de reclusão de 5 a 10 anos (§ 2º).
🎯 Elementos Essenciais do Tipo Penal
Participação em racha: o crime exige a presença de pelo menos dois agentes disputando entre si em uma competição, configurando concurso necessário.
Necessidade de via pública: a conduta deve ocorrer em área de circulação pública ou em locais de acesso coletivo, como estacionamentos de shoppings. Em espaços privados, não se configura o crime.
Perigo concreto: a jurisprudência consolidou o entendimento de que se trata de um crime de perigo concreto, ou seja, é necessário demonstrar que a conduta gerou risco efetivo à integridade de terceiros.
🔄 Competição Ilegal X Infrações Administrativas
O crime de racha difere das infrações administrativas previstas nos artigos 173, 174 e 175 do CTB, como disputar corrida ou exibir manobras perigosas, pois estas não exigem o risco concreto à incolumidade pública.
🪪 Art. 309 Direção Sem Habilitação
🛑 Dispositivo Legal:
"Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano."
🔹 Pena:
Detenção: De seis meses a um ano;
Ou multa.
📌 Jurisprudência:
● Para a configuração do ilícito penal previsto no art. 309 , do CTB , exige-se a comprovação de um perigo real de dano aos outros usuários da via pública, sem o qual, não haverá qualquer punição criminal ao condutor inabilitado que conduz o veículo de maneira normal, cabendo, neste caso, apenas a sanção administrativa, prevista no artigo 162 , inciso I , do CTB .
🛑 Art. 310 – Permitir direção a pessoa não habilitada
📝 Comentário:
Permitir ou confiar a direção a pessoa não habilitada constitui crime, mesmo sem dano concreto.
⚠️
Obs: o crime de entregar a direção de um veículo a uma pessoa não habilitada é considerado um crime de perigo abstrato. Isso significa que não é necessário que haja lesão ou perigo de dano concreto para que o crime seja configurado
📌 Jurisprudência:
- 📜 Súmula 575/STJ:
Essa conduta é criminosa independentemente do resultado, conforme reiterado no AgRg no REsp 1445330/MG.
🏁 Art. 311 – Velocidade incompatível
🛑 Dispositivo Legal:
"Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano."
🔹 Pena:
▶︎
Detenção: De seis meses a um ano;
▶︎
Ou multa.
🚦 O que o artigo proíbe?
Este artigo visa punir condutores que trafegam em velocidade inadequada para locais considerados de risco. O objetivo é proteger pessoas vulneráveis e evitar acidentes.
🏫 Locais Críticos:
A velocidade deve ser compatível com a segurança em áreas com grande fluxo de pedestres ou condições específicas, como:
Escolas 🏫 – Áreas frequentadas por crianças, com cruzamento frequente de ruas;
Hospitais 🏥 – Regiões onde ambulâncias e pedestres em emergência são comuns;
Estações 🚉 – Locais de grande circulação, como rodoviárias e estações de metrô ou trem;
Logradouros estreitos 🏘️ – Ruas de espaço limitado, onde manobras e travessias são perigosas;
Áreas de grande concentração 🚶♂️🚶♀️ – Mercados, eventos ou praças públicas.
⚠️ Elementos para a Configuração do Crime
1️⃣ Conduta:
Trafegar em velocidade incompatível para as condições locais.
2️⃣ Local:
Deve ser uma das áreas mencionadas no artigo, ou um local equivalente em risco potencial.
3️⃣ Resultado:
É necessário que a conduta gere perigo concreto de dano, ou seja, um risco real à segurança de terceiros.
📜 Jurisprudência:
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o crime previsto no art. 311 exige a comprovação de perigo concreto. Não basta trafegar em velocidade alta; é necessário que o comportamento do condutor tenha causado risco iminente ou real a outras pessoas, como em situações de quase acidentes ou atropelamentos em áreas movimentadas.
⚖️ Decisões Relevantes:
O STJ reforça que o local onde ocorre o fato é essencial para a caracterização do crime. Por exemplo, dirigir em alta velocidade próximo a uma escola em horário de saída pode evidenciar o risco necessário à configuração do delito.
🛠️ Art. 312 – Fraude em sinistros
📝 Comentário:
Inovar fraudulentamente o estado de locais ou pessoas em sinistros é crime, visando impedir a manipulação de provas em inquéritos ou processos.
🔹 Pena:
▶ Detenção: De seis meses a um ano;
▶ Ou multa.
🔹 Parágrafo único:
A penalidade se aplica mesmo que o procedimento ainda não tenha sido iniciado no momento da alteração fraudulenta.
📚 Explicação Didática -> 🔍 O que o artigo proíbe?
Este artigo trata da manipulação ou alteração de provas em sinistros de trânsito. A intenção é punir condutas que tentem modificar, ocultar ou induzir erro nas investigações.
⚖️ Elementos para a Configuração do Crime
1️⃣ Conduta:
Alteração proposital do estado de locais, objetos ou pessoas envolvidas no sinistro.
2️⃣ Momento:
O crime ocorre durante ou antes da investigação, mas deve estar relacionado a um sinistro de trânsito com vítima.
3️⃣ Finalidade:
Induzir a erro as autoridades responsáveis (policiais, peritos ou juízes).
📌 Jurisprudência e Interpretação
O STJ reforça que o crime exige dolo específico, ou seja, a intenção de fraudar a apuração do sinistro.
Prova: É necessário demonstrar que a alteração foi feita de forma intencional e que visava prejudicar ou distorcer as investigações.
🔄 Art. 312-A Substituição de Pena
🛑 Dispositivo Legal:
"Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades."
🔹 Atividades previstas:
⏺︎ Trabalho em equipes de resgate 🚒 – Corpo de Bombeiros e outras unidades móveis especializadas.
⏺︎ Pronto-socorro 🏥 – Unidades públicas que atendam vítimas de sinistros de trânsito.
⏺︎ Clínicas de recuperação 🛏️ – Instituições que tratam sinistrados.
⏺︎ Outras atividades 🔄 – Serviços relacionados a resgate e atendimento de vítimas.
📚 Explicação Didática -> 🔍 O que o artigo regula?
Este artigo determina que, em crimes de trânsito, a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos deve estar relacionada a atividades de apoio e atendimento às vítimas de sinistros de trânsito.
📌 Jurisprudência e Interpretação
O STJ entende que as penas substitutivas devem ter caráter pedagógico, reforçando o compromisso social do infrator com a segurança no trânsito.
🚨 Art. 312-B Regras Especiais de Pena
🛑 Dispositivo Legal:
"Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)."
📚 Explicação Didática -> 🔍 O que o artigo determina?
Este dispositivo estabelece que determinados crimes de trânsito graves não podem ser beneficiados com penas alternativas previstas no Código Penal, especialmente o regime aberto ou semiaberto em substituição à pena privativa de liberdade.
⚠️ Crimes abrangidos:
◼︎ Homicídio culposo no trânsito com influência de álcool ou drogas (art. 302, § 3º);
◼︎ Lesão corporal culposa grave ou gravíssima em condição semelhante (art. 303, § 2º).
🔒 Implicação:
O infrator desses crimes não terá direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
📌 Jurisprudência e Interpretação
O STJ reforça que a gravidade desses crimes justifica a restrição de benefícios penais, devido ao alto risco à segurança pública envolvido nas condutas.