CPP

📜 Capítulo VI: Das Medidas Assecuratórias


🏡 Art. 125 - Sequestro de Bens Imóveis

📌 O que é?
O sequestro consiste na apreensão judicial de bens imóveis adquiridos com os proventos da infração, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiros.


🔹 🚨 Finalidade:

  • Impedir a dissipação dos bens obtidos com o crime 🏠💰

  • Garantir futura reparação à vítima 👩‍⚖️🔒

📋 Art. 126 - Requisitos Para o Sequestro

📌 O que é necessário para decretar o sequestro?


🔎 Bastam indícios veementes de que os bens foram adquiridos com recursos ilícitos.

⚠️ Não é preciso prova definitiva da origem criminosa dos bens! Basta um forte indício 🚔🔬


OBS: Se a questão disser "bastará existência de indícios mínimos da proveniência ilícita dos bens" = ❌(errado)


⚖️ Jurisprudência (Info 732 STJ):

➡︎ 📜 Decreto-Lei nº 3.240/1941

  • ▶ Recepcionado pela CF/1988
    ▶ Vigente e não revogado pelo CPP


  • ➡︎ 🏦 Abrangência

  • ▶ Medida recai sobre quaisquer bens investigados
    ▶ Não se limita a produtos ou proveito do crime


  • ➡︎ 🔒 Sequestro

  • ▶ Indícios de prática criminosa bastam
    ▶ Não é necessária a comprovação prévia do periculum in mora


  • ➡︎ 💰 Finalidade

  • ▶ Garantir o ressarcimento do prejuízo
    ▶ Cobre eventual pagamento de multas e custas processuais


  • 📢 Art. 127 - Quem Pode Requerer o Sequestro?

    🔹 Por iniciativa do juiz, de ofício ⚖️
    🔹 A pedido do Ministério Público 👨‍⚖️
    🔹 A pedido da vítima (ofendido) 🏛️
    🔹 Por representação da autoridade policial 👮


    🕒 Momento:

    • O sequestro pode ser decretado em qualquer fase do processo 🔄
    • Até mesmo antes da denúncia ou queixa! 📄

    📝Art. 128 - Inscrição no Registro de Imóveis

    📌 O que acontece após o sequestro?

    • 🏛️ O juiz determinará a inscrição do sequestro no Registro de Imóveis 📜🔍
    • 🎯 Objetivo: evitar a alienação do bem 🚫🏠

    🗂️ Art. 129 e 130 - Autuação e Embargos

    📌 Como ocorre o procedimento?

    📂 O sequestro será autuado em autos próprios 


    🤔 Quem pode embargar?

    1️⃣ O próprio acusado 👨‍, se alegar que os bens não foram adquiridos com os proventos do crime

    2️⃣ Terceiros 👥, se comprovar que adquiriram os bens de boa-fé e de forma onerosa.


    ⚠️ IMPORTANTE: Nenhuma decisão sobre esses embargos pode ser tomada antes da sentença condenatória definitiva! 🏛️⚖️

    🚀Art. 131 - Levantamento do Sequestro

    ➡︎ Se a ação penal não for proposta em 60 dias da data da conclusão da diligência;

    ➡︎ 💰 Se um terceiro de boa-fé prestar caução suficiente

    ➡︎ Se o réu for absolvido ou houver extinção da punibilidade

    🏍️ Art. 132 - Sequestro de Bens Móveis

    📌 Quando o sequestro pode atingir bens móveis?

    Só será cabível o sequestro de bens móveis se, verificadas as condições e requisitos para o sequestro, não for cabível a medida de busca e apreensão.


    🚗 🏍️ O sequestro de bens móveis é uma EXCEÇÃO! 🔒💎

    Só caberá o sequestro de bens móveis quando os bens não forem produto do crime, mas sim proventos do crime. Isso porque o bem móvel que é produto do crime será objeto de busca e apreensão.




    💸 Art. 133 - Avaliação e Venda dos Bens Sequestrados

    🧐 O que acontece após a condenação definitiva?


    📌 Caput (Dispositivo Principal)

    🔹 Quando? 

    Após o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    🔹 O que ocorre? 

    O juiz, por iniciativa própria (de ofício) ou a pedido do interessado ou do Ministério Público, determinará:

    ➡︎ 📊 A avaliação dos bens cuja perda foi determinada na sentença.

    ➡︎ 📢 A venda em leilão público desses bens.


    📌 § 1º – Destinação do Dinheiro Obtido

    🔹 O que acontece com o dinheiro arrecadado?

    🎯  Primeiramente, destina-se ao lesado ou a terceiros de boa-fé, caso tenham direito sobre ele.

    🏛️ O que sobrar será recolhido aos cofres públicos.


    📌 § 2º – Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)

    🔹💰 O dinheiro arrecadado (após eventual pagamento a terceiros) será direcionado ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

    🔹🚨 Exceção: Se houver lei especial prevendo outra destinação, ela será aplicada.

    🚓 Art. 133-A - Utilização dos Bens Sequestrados (Órgãos Públicos)

    📌 Quem pode usar os bens sequestrados antes da decisão final?

    👮 Órgãos de Segurança Pública 🚔
    🏢 Força Nacional e outros 🏛️


    🚗 Se o bem for veículo, aeronave ou embarcação:

    📑 O juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão público beneficiári.

     
    ⚠️ Multas, encargos e tributos anteriores não são cobrados do órgão! (isenção)


    🖋️ Após a condenação: o juiz pode determinar a transferência definitiva do bem para o órgão beneficiário 🏛️

    🏠 Art. 134 - Hipoteca Legal

    📌 O que é?

    🏠 Hipoteca sobre imóveis do indiciado, como garantia da indenização do dano à vítima.


    📌 Quando pode ser requerida?
    ✅ Certeza da infração 
    indícios suficientes de autoria 👤

    ⚙️ Art.135 -Especialização da Hipoteca Legal

    🤔 O que é?
    O artigo 135 do CPP disciplina o
    procedimento de especialização da hipoteca legal, que consiste na inscrição da hipoteca sobre bens imóveis do indiciado para garantir o ressarcimento da vítima.


    📌 Finalidade:
    ✔️ Assegurar que haverá bens suficientes para indenizar a vítima 💰
    ✔️ Evitar a dissipação patrimonial por parte do indiciado 🏠🚫


    🪜 Etapas do Procedimento


    📌 1. Pedido da Especialização da Hipoteca:

    📝 O ofendido (vítima) pode solicitar a hipoteca legal a qualquer momento do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.

     

    📌 2. Estimativa do Valor da Responsabilidade Civil:

    💲O requerente estima o valor do dano causado pelo crime
    ⚖️ O juiz pode corrigir esse valor, se considerar excessivo ou insuficiente


    📌 3. Avaliação do Imóvel:

    🕵️ Um perito judicial é nomeado pelo juiz para avaliar os bens que ficarão hipotecados.


    ⚠️ Se não houver perito oficial, o juiz pode nomear um avaliador independente para o procedimento.


    📌 4. Apresentação de Documentação:

    O requerente deve apresentar:


    ✔️ Provas ou indícios do dano causado 📄🔍
    ✔️ Lista de bens do responsável 🏠📜
    ✔️ Documentos que comprovem a propriedade do imóvel 🏢


    📌 5. Inscrição da Hipoteca no Registro de Imóveis:

    Após a decisão do juiz, a hipoteca será registrada em cartório para garantir publicidade e evitar que o bem seja vendido ou transferido sem o devido cumprimento da obrigação. 📜🏛️


    📌 6. Possibilidade de Arbitramento de Novo Valor:

    📊 Se alguma das partes (ofendido ou indiciado) não concordar com a avaliação do bem, pode solicitar um novo arbitramento do valor 💰


    📌 7. Caução Substitutiva:

    • Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro(💸) ou em títulos da dívida pública(📜), o juiz pode dispensar a inscrição da hipoteca 🏦


    APROFUNDAMENTO

    Conforme destaca o professor Fernando Abreu:

    "A hipoteca legal, ao contrário do sequestro e arresto, atinge somente bens do suposto autor da infração penal, não podendo alcançar, em regra, o patrimônio de terceiros. Em regra, porque, excepcionalmente, a especialização da hipoteca legal pode recair sobre imóvel de pessoa jurídica da qual o suposto autor do delito seja sócio proprietário e esteja configurada a confusão patrimonial, caracterizando a hipótese de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica às avessas".

    (Manual de Processo Penal, 2ª ed. Juspodivm, 2024):

    🔒 Art. 136 - Arresto de Bens Imóveis

    📌 O que é?

    🔒 O arresto de bens imóveis é uma medida assecuratória que recai sobre bens imóveis lícitos do acusado e tem como objetivo garantir uma futura indenização à vítima ou aos seus sucessores.


    💡 O Arresto é utilizado como medida assecuratória para evitar que, com a demora da especialização da Hipoteca, possa haver o desfazimento dos bens


    📌 Finalidade:

    🚫 Evitar que o acusado dilapide seu patrimônio antes do julgamento;

    💰 Garantir que o imóvel seja utilizado futuramente para indenizar a; vítima
    📜 Preparar o bem para futura conversão em hipoteca legal;


    📌 Características do Arresto de Bens Imóveis:

    ● ✅ Abrange apenas bens imóveis de origem lícita;

    ● 🎯 Possui caráter preparatório para a hipoteca legal;

    ● 🗑️ Pode ser revogado se a hipoteca legal não for formalizada no prazo de 15 dias;

    ● 🏁 O arresto pode ser decretado em qualquer fase.


    📌 Prazo para Inscrição da Hipoteca:

    ⚠️ Se o pedido de hipoteca legal não for promovido em 15 dias, o arresto será revogado ⏳

    🚗 Art. 137 - Arresto de Bens Móveis

    📌 O que é?

    ● 🔹 O arresto de bens móveis é uma medida assecuratória de caráter residual.

    ● 📉 Somente será aplicado se o responsável não houver bens imóveis, ou se eles forem de valor insuficiente.


    📌 Finalidade:

    💰  Garantir que a vítima possa ser indenizada futuramente;

    🚫 Evitar que o réu oculte ou venda seus bens móveis antes da condenação;

    ✔️  Preservar patrimônio para eventual execução penal.


    📌 Características do Arresto de Bens Móveis:

    Abrange bens móveis suscetíveis de penhora, como:

    🚗 Veículos;

    💎  Joias;

    💸 Dinheiro;

    🪑 Móveis 

    🔄 outros bens penhoráveis.


    ⚠️ Pode ser convertido em alienação antecipada se houver risco de deterioração dos bens (art. 144-A CPP)

    🗂️ Art. 138 - Especialização -> Autos Apartados

    📂 O processo de ESPECIALIZAÇÃO da hipoteca legal e arresto deve ser conduzido em autos separados, garantindo que cada medida tenha seu próprio acompanhamento judicial.

    🗄️ Art. 139 - Administração dos Bens Arrestados

    📜 O regime do processo civil será aplicado para gerenciar bens arrestados;

    ▶ 👥 O juiz pode nomear administradores para cuidar dos bens apreendidos

    🎯 Art. 140 - Prioridade na Reparação do Dano

    📌 As garantias do ressarcimento do dano alcançarão despesas processuais e penas pecuniárias?


    SIm!


    🚨 Mas a reparação do dano ao ofendido terá prioridade:

    1️⃣ Reparação da vítima 👨
    2️⃣ Pagamento de despesas processuais /Penas pecuniárias
    💰

    Art. 141 - Levantamento 🆚 Cancelamento 

    Levantamento 🆚 Cancelamento

    O levantamento de arresto é o processo que libera os bens do devedor após o pagamento da dívida, enquanto o cancelamento de arresto é a determinação judicial de que o arresto não mais existe


    ⚠️ O arresto e a hipoteca serão levantados ou cancelados se:

    ✅ O réu for absolvido 🔚⚖️
    ✅ Houver extinção da punibilidade 🏛️


    📢 Se não houver condenação, os bens serão devolvidos! 🚗💰

    👨‍⚖️ Art. 142 - Pedido de Especialização da Hipoteca pelo MP

    📌 O que diz o dispositivo?

    Art. 142. Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.


    APROFUNDAMENTOS IMPORTANTES


    ⚠️ Comentários interessantes do Flávio Meireles Medeiros acerca do art 142 CPP:


    "Interesse da Fazenda, arresto, hipoteca e MP:

    Tem-se sustentado a tese de que, com o advento da CF de 1988, a qual, em seu artigo 129, inciso IX da CF, veda a representação judicial de entidades públicas ao MP, não foi recepcionada a possibilidade dessa instituição de requerer arresto ou hipoteca quando há interesse da Fazenda Pública, pois que estaria, assim agindo, representando judicialmente a Fazenda.

    A vedação da Constituição da República parece clara. Mas essa aparente transparência não nos convence. Quando o MP atua enclausurado nos limites do processo criminal, perseguindo a garantia hipotecária (não na execução civil, estranha ao processo criminal), com valores equivalentes ao produto do crime, e que foram desviados, sua atividade inclui-se na abrangência da persecução criminal. Realizar a persecução criminal efetiva não significa apenas cumprir determinados ritos ou procedimentos de leis processuais, mas buscar a realização dos fins do direito penal, entre os quais o da prevenção geral. Não há de se falar em realização efetiva dos fins do direito penal, se o condenado resultar privilegiado, com valores desviados, fraudados, com vantagem, imune.

    Se a persecução criminal fosse compactuar com o engodo, em se tratando de patrimônio público, ela própria seria uma esparrela, uma pantomima, uma tapeação. Se a persecução permitir que o delito gere benefícios, o delito irá gerar mais delitos, e a persecução não cumprirá seu papel.

    A hipoteca e o arresto buscados pelo MP, quando há interesse da Fazenda Pública, objetivam não o enriquecimento da Fazenda, não o interesse imediato e financeiro dos cofres públicos (isso se resolve mediante a assistência da acusação), mas, sim, a realização dos fins do Direito Penal e da persecução penal.

    Evidentemente, a liquidação, em um momento posterior, será de responsabilidade da Fazenda, por seus procuradores, Procurador da Fazenda, Procurador do Estado ou Procurador do Município.


    Ofendido pobre, arresto, hipoteca e MP:

    A Constituição Federal, em seu artigo 134, estatui que a Defensoria Pública é instituição permanente, incumbindo-lhe a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do artigo 5º desta Constituição Federal. A Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. O artigo 3-A dessa lei versa sobre os objetivos da Defensoria Pública. O artigo 4º trata das funções institucionais, entre as quais está a de prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus.

    Não obstante competir, segundo a norma constitucional, à Defensoria Pública, a defesa dos necessitados, entendemos que tal circunstância não retira do MP seu direito/dever de requerer arresto ou hipoteca em favor do ofendido pobre. E exatamente pelas mesmas razões que expusemos no título Interesse da Fazenda, arresto, hipoteca e MP acima, ou seja, sua atividade inclui-se na abrangência do conceito de persecução criminal.


    Em poucas palavras...


    O legislador ordinário quis, em última análise, dar maior efetividade e amplitude ao conceito de persecução criminal, em que vislumbrou maior interesse público. Na defesa do patrimônio dos que têm pouco ou quase nada, e na defesa do que pertence a toda a coletividade. Há aspectos éticos e morais envolvidos nessa escolha, e não vemos uma colisão entre essa expansão do poder persecutório criminal e os direitos constitucionais de representação da Defensoria Pública e da Fazenda Pública, inclusive porque as medidas de arresto e de hipoteca são instrumentos cautelares, excepcionais, de urgência, que não podem esperar, sob pena de não produzirem qualquer efeito".


    (MEDEIROS, Flavio Meirelles. Código de Processo Penal Comentado. 2 ed. Porto Alegre: Ciências Jurídicas, 2024).

    ➡️ Art. 143 - Envio dos Autos ao Cível

    📌 O que acontece após a condenação?

    🗂️  Os autos da hipoteca ou arresto são enviados ao juízo cível

    💸 Art. 144-A Alienação Antecipada de Bens

    📢 Venda antecipada de bens nos casos de:

    Bens sujeitos à depreciação;

    Bens sujeitos à deterioração;

    Houver dificuldade de manutenção do bem.


    ⚖️ Procedimento Previsto no CPP:

    1️⃣ O juiz autoriza leilão ( preferencialmente eletrônico) 📢🖥️

    2️⃣ O valor obtido fica depositado até a decisão final 💰🏛️

    3️⃣ Se houver condenação, o dinheiro será destinado ao Ente Político 🏛️

    4️⃣ Se houver absolvição, o valor será devolvido ao acusado 🚶


    APROFUNDAMENTO

    📜Incidente de Falsidade (Arts. 145 a 148)


    ⚙️  Art. 145 - Procedimento

    📌 Como funciona a arguição de falsidade?

    1️⃣ Apresentação do Pedido:

    📝A falsidade deve ser arguida por escrito

    📂O juiz autua o incidente em apartado (separa dos autos principais)


    2️⃣ Contraditório:
    ✔️ O juiz notifica a parte contrária 📢
    ✔️ A parte contrária tem
    48 horas para responder


    3️⃣ Produção de Provas:
    ✔️ Cada parte tem
    3 dias para apresentar provas das alegações 🕒📜


    4️⃣ Diligências:
    ✔️ O juiz pode determinar perícias ou investigações adicionais 🔍


    5️⃣ Decisão:
    ✔️ Se a falsidade for
    reconhecida, o documento é desentranhado dos autos 🚫📄

    ✔️ O juiz envia o documento falso ao Ministério Público para providências criminais 🏛️

    👥  Art. 146 - Legitimados

    📌 Quem pode arguir o incidente de falsidade?

    ✔️ As partes no processo (réu, Ministério Público, assistente de acusação) ⚖️

    ✔️ O procurador do réu ou da parte interessada 📑


    ⚠️ Se a arguição for feita por procurador, ele deve ter poderes especiais expressos para isso.

    📝 Art. 147 - Arguição de Ofício Pelo Juiz

    📌 O juiz pode reconhecer a falsidade de ofício?

    ✔️ Sim! Mesmo que nenhuma das partes levante a questão, o juiz pode determinar a verificação da falsidade 📜🔍


    ⚠️ Isso acontece principalmente quando há indícios evidentes de fraude documental.

    ⚠️  Art. 148 - Efeitos

    📌 O que acontece depois da decisão?

    🚫 A decisão não faz coisa julgada em outros processos. Ou seja, mesmo que o juiz rejeite a falsidade, a parte prejudicada pode reabrir a questão em outra ação penal ou cível 📜👨‍⚖️


    📌 Exemplo:
    ➡️ Se um documento é declarado autêntico no processo penal, isso não impede que a falsidade seja discutida no cível 🚔⚖️


    APROFUNDAMENTO

    A arguição de falsidade documental no processo penal preclui?

    Embora o Código de Processo Penal não estabeleça um prazo específico para essa arguição, a jurisprudência indica que a inércia prolongada pode resultar em preclusão, especialmente se a impugnação ocorrer após a sentença condenatória.


    ⚖️ Jurisprudência relevante:

    • STJ – RHC 79.834/RJ (2017): O Superior Tribunal de Justiça considerou intempestiva a arguição de falsidade apresentada após dez anos da juntada do documento e somente após a sentença condenatória, destacando a importância da segurança jurídica e da boa-fé processual.