
CPP
📜 Capítulo VI: Das Medidas Assecuratórias
🏡 Art. 125 - Sequestro de Bens Imóveis
📌 O que é?
O sequestro consiste na apreensão judicial de bens imóveis adquiridos com os proventos da infração, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiros.
🔹 🚨 Finalidade:
Impedir a dissipação dos bens obtidos com o crime 🏠💰
Garantir futura reparação à vítima 👩⚖️🔒
📋
Art. 126 - Requisitos Para o Sequestro
📌 O que é necessário para decretar o sequestro?
🔎 Bastam indícios veementes de que os bens foram adquiridos com recursos ilícitos.
⚠️ Não é preciso prova definitiva da origem criminosa dos bens! Basta um forte indício 🚔🔬
OBS: Se a questão disser "bastará existência de indícios mínimos da proveniência ilícita dos bens" = ❌(errado)
➡︎
📜 Decreto-Lei nº 3.240/1941
▶
Recepcionado pela CF/1988
▶
Vigente e não revogado pelo CPP
➡︎ 🏦 Abrangência
▶
Medida recai sobre quaisquer bens investigados
▶
Não se limita a produtos ou proveito do crime
➡︎ 🔒 Sequestro
▶
Indícios de prática criminosa bastam
▶
Não é necessária a comprovação prévia do periculum in mora
➡︎ 💰 Finalidade
▶
Garantir o ressarcimento do prejuízo
▶
Cobre eventual pagamento de multas e custas processuais
📢
Art. 127 - Quem Pode Requerer o Sequestro?
🔹 Por iniciativa do juiz, de ofício ⚖️
🔹 A pedido do Ministério Público 👨⚖️
🔹 A pedido da vítima (ofendido) 🏛️
🔹 Por representação da autoridade policial 👮
🕒 Momento:
- O sequestro pode ser decretado em qualquer fase do processo 🔄
Até mesmo antes da denúncia ou queixa! 📄
📝Art. 128 - Inscrição no Registro de Imóveis
📌 O que acontece após o sequestro?
- 🏛️ O juiz determinará a inscrição do sequestro no Registro de Imóveis 📜🔍
- 🎯 Objetivo: evitar a alienação do bem 🚫🏠
🗂️
Art. 129 e 130 - Autuação e Embargos
📌 Como ocorre o procedimento?
📂 O sequestro será autuado em autos próprios
🤔 Quem pode embargar?
1️⃣ O próprio acusado 👨, se alegar que os bens não foram adquiridos com os proventos do crime
2️⃣ Terceiros 👥, se comprovar que adquiriram os bens de boa-fé e de forma onerosa.
⚠️ IMPORTANTE: Nenhuma decisão sobre esses embargos pode ser tomada antes da sentença condenatória definitiva! 🏛️⚖️
🚀Art. 131 - Levantamento do Sequestro
➡︎ ⏳ Se a ação penal não for proposta em 60 dias da data da conclusão da diligência;
➡︎
💰
Se um terceiro de boa-fé prestar caução suficiente
➡︎
✅ Se o réu for absolvido ou houver extinção da punibilidade
🏍️ Art. 132 - Sequestro de Bens Móveis
📌 Quando o sequestro pode atingir bens móveis?
Só será cabível o sequestro de bens móveis se, verificadas as condições e requisitos para o sequestro, não for cabível a medida de busca e apreensão.
🚗 🏍️ O sequestro de bens móveis é uma EXCEÇÃO! 🔒💎
Só caberá o sequestro de bens móveis quando os bens não forem produto do crime, mas sim proventos do crime. Isso porque o bem móvel que é produto do crime será objeto de busca e apreensão.
💸 Art. 133 - Avaliação e Venda dos Bens Sequestrados
🧐 O que acontece após a condenação definitiva?
📌 Caput (Dispositivo Principal)
🔹 Quando?
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
🔹 O que ocorre?
O juiz, por iniciativa própria (de ofício) ou a pedido do interessado ou do Ministério Público, determinará:
➡︎ 📊 A avaliação dos bens cuja perda foi determinada na sentença.
➡︎ 📢 A venda em leilão público desses bens.
📌 § 1º – Destinação do Dinheiro Obtido
🔹 O que acontece com o dinheiro arrecadado?
🎯 Primeiramente, destina-se ao lesado ou a terceiros de boa-fé, caso tenham direito sobre ele.
🏛️ O que sobrar será recolhido aos cofres públicos.
📌 § 2º – Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)
🔹💰 O dinheiro arrecadado (após eventual pagamento a terceiros) será direcionado ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
🔹🚨 Exceção: Se houver lei especial prevendo outra destinação, ela será aplicada.
🚓
Art. 133-A - Utilização dos Bens Sequestrados (Órgãos Públicos)
📌 Quem pode usar os bens sequestrados antes da decisão final?
👮 Órgãos de Segurança Pública 🚔
🏢 Força Nacional e outros 🏛️
🚗 Se o bem for veículo, aeronave ou embarcação:
📑 O juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão público beneficiári.
⚠️ Multas, encargos e tributos anteriores não são cobrados do órgão! (isenção)
🖋️ Após a condenação: o juiz pode determinar a transferência definitiva do bem para o órgão beneficiário 🏛️
🏠
Art. 134 - Hipoteca Legal
📌 O que é?
🏠 Hipoteca sobre imóveis do indiciado, como garantia da indenização do dano à vítima.
📌 Quando pode ser requerida?
✅ Certeza da infração ➕
indícios suficientes de autoria 👤
⚙️ Art.135 -Especialização da Hipoteca Legal
🤔
O que é?
O artigo 135 do CPP disciplina o procedimento de especialização da hipoteca legal, que consiste na inscrição da hipoteca sobre bens imóveis do indiciado para garantir o ressarcimento da vítima.
📌 Finalidade:
✔️ Assegurar que haverá bens suficientes para indenizar a vítima 💰
✔️ Evitar a dissipação patrimonial por parte do indiciado 🏠🚫
🪜 Etapas do Procedimento
📌 1. Pedido da Especialização da Hipoteca:
📝 O ofendido (vítima) pode solicitar a hipoteca legal a qualquer momento do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.
📌 2. Estimativa do Valor da Responsabilidade Civil:
💲O requerente estima o valor do dano causado pelo crime
⚖️
O juiz pode corrigir esse valor, se considerar excessivo ou insuficiente
📌 3. Avaliação do Imóvel:
🕵️
Um perito judicial é nomeado pelo juiz para avaliar os bens que ficarão hipotecados.
⚠️
Se não houver perito oficial, o juiz pode nomear um avaliador independente para o procedimento.
📌 4. Apresentação de Documentação:
O requerente deve apresentar:
✔️ Provas ou indícios do dano causado 📄🔍
✔️ Lista de bens do responsável 🏠📜
✔️ Documentos que comprovem a propriedade do imóvel 🏢
📌 5. Inscrição da Hipoteca no Registro de Imóveis:
Após a decisão do juiz, a hipoteca será registrada em cartório para garantir publicidade e evitar que o bem seja vendido ou transferido sem o devido cumprimento da obrigação. 📜🏛️
📌 6. Possibilidade de Arbitramento de Novo Valor:
📊 Se alguma das partes (ofendido ou indiciado) não concordar com a avaliação do bem, pode solicitar um novo arbitramento do valor 💰
📌 7. Caução Substitutiva:
Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro(💸) ou em títulos da dívida pública(📜), o juiz pode dispensar a inscrição da hipoteca 🏦
APROFUNDAMENTO
Conforme destaca o professor Fernando Abreu:
"A hipoteca legal, ao contrário do sequestro e arresto, atinge somente
bens do suposto autor da infração penal, não podendo alcançar, em regra,
o patrimônio de terceiros. Em regra, porque, excepcionalmente, a
especialização da hipoteca legal pode recair sobre imóvel de pessoa
jurídica da qual o suposto autor do delito seja sócio proprietário e
esteja configurada a confusão patrimonial, caracterizando a hipótese de
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica às
avessas".
(Manual de Processo Penal, 2ª ed. Juspodivm, 2024):
🔒 Art. 136 - Arresto de Bens Imóveis
📌 O que é?
🔒 O arresto de bens imóveis é uma medida assecuratória que recai sobre bens imóveis lícitos do acusado e tem como objetivo garantir uma futura indenização à vítima ou aos seus sucessores.
💡 O Arresto é utilizado como medida assecuratória para evitar que, com a demora da especialização da Hipoteca, possa haver o desfazimento dos bens
📌 Finalidade:
●
🚫 Evitar que o acusado dilapide seu patrimônio antes do julgamento;
️●
💰 Garantir que o imóvel seja utilizado futuramente para indenizar a; vítima
●
📜 Preparar o bem para futura conversão em hipoteca legal;
📌 Características do Arresto de Bens Imóveis:
● ✅ Abrange apenas bens imóveis de origem lícita;
● 🎯 Possui caráter preparatório para a hipoteca legal;
● 🗑️ Pode ser revogado se a hipoteca legal não for formalizada no prazo de 15 dias;
● 🏁 O arresto pode ser decretado em qualquer fase.
📌 Prazo para Inscrição da Hipoteca:
⚠️ Se o pedido de hipoteca legal não for promovido em 15 dias, o arresto será revogado ⏳
🚗
Art. 137 - Arresto de Bens Móveis
📌 O que é?
● 🔹
O arresto de bens móveis é uma medida assecuratória de caráter residual.
● 📉
Somente será aplicado se o responsável não houver bens imóveis, ou se eles forem de valor insuficiente.
📌 Finalidade:
💰 Garantir que a vítima possa ser indenizada futuramente;
🚫 Evitar que o réu oculte ou venda seus bens móveis antes da condenação;
✔️ Preservar patrimônio para eventual execução penal.
📌 Características do Arresto de Bens Móveis:
Abrange bens móveis suscetíveis de penhora, como:
🚗 Veículos;
💎 Joias;
💸 Dinheiro;
🪑 Móveis
🔄 outros bens penhoráveis.
⚠️
Pode ser convertido em alienação antecipada se houver risco de deterioração dos bens (art. 144-A CPP)
🗂️
Art. 138 - Especialização -> Autos Apartados
📂 O processo de ESPECIALIZAÇÃO da hipoteca legal e arresto deve ser conduzido em autos separados, garantindo que cada medida tenha seu próprio acompanhamento judicial.
🗄️
Art. 139 - Administração dos Bens Arrestados
▶ 📜 O regime do processo civil será aplicado para gerenciar bens arrestados;
▶ 👥 O juiz pode nomear administradores para cuidar dos bens apreendidos
🎯
Art. 140 - Prioridade na Reparação do Dano
📌 As garantias do ressarcimento do dano alcançarão despesas processuais e penas pecuniárias?
✅ SIm!
🚨 Mas a reparação do dano ao ofendido terá prioridade:
1️⃣ Reparação da vítima 👨
2️⃣ Pagamento de despesas processuais /Penas pecuniárias 💰
❌
Art. 141 - Levantamento 🆚
Cancelamento
Levantamento 🆚
Cancelamento
O levantamento de arresto é
o processo que libera os bens do devedor após o pagamento da dívida,
enquanto o cancelamento de arresto é a determinação judicial de que o
arresto não mais existe
⚠️ O arresto e a hipoteca serão levantados ou cancelados se:
✅ O réu for absolvido 🔚⚖️
✅ Houver extinção da punibilidade 🏛️
📢 Se não houver condenação, os bens serão devolvidos! 🚗💰
👨⚖️
Art. 142 - Pedido de Especialização da Hipoteca pelo MP
📌 O que diz o dispositivo?
Art. 142. Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.
APROFUNDAMENTOS IMPORTANTES
⚠️ Comentários interessantes do Flávio Meireles Medeiros acerca do art 142 CPP:
"Interesse da Fazenda, arresto, hipoteca e MP:
Tem-se sustentado a tese de que, com o advento da CF de 1988, a qual, em seu artigo 129, inciso IX da CF, veda a representação judicial de entidades públicas ao MP, não foi recepcionada a possibilidade dessa instituição de requerer arresto ou hipoteca quando há interesse da Fazenda Pública, pois que estaria, assim agindo, representando judicialmente a Fazenda.
A vedação da Constituição da República parece clara. Mas essa aparente transparência não nos convence. Quando o MP atua enclausurado nos limites do processo criminal, perseguindo a garantia hipotecária (não na execução civil, estranha ao processo criminal), com valores equivalentes ao produto do crime, e que foram desviados, sua atividade inclui-se na abrangência da persecução criminal. Realizar a persecução criminal efetiva não significa apenas cumprir determinados ritos ou procedimentos de leis processuais, mas buscar a realização dos fins do direito penal, entre os quais o da prevenção geral. Não há de se falar em realização efetiva dos fins do direito penal, se o condenado resultar privilegiado, com valores desviados, fraudados, com vantagem, imune.
Se a persecução criminal fosse compactuar com o engodo, em se tratando de patrimônio público, ela própria seria uma esparrela, uma pantomima, uma tapeação. Se a persecução permitir que o delito gere benefícios, o delito irá gerar mais delitos, e a persecução não cumprirá seu papel.
A hipoteca e o arresto buscados pelo MP, quando há interesse da Fazenda Pública, objetivam não o enriquecimento da Fazenda, não o interesse imediato e financeiro dos cofres públicos (isso se resolve mediante a assistência da acusação), mas, sim, a realização dos fins do Direito Penal e da persecução penal.
Evidentemente, a
liquidação, em um momento posterior, será de responsabilidade da
Fazenda, por seus procuradores, Procurador da Fazenda, Procurador do
Estado ou Procurador do Município.
Ofendido pobre, arresto, hipoteca e MP:
A Constituição Federal, em seu artigo 134, estatui que a Defensoria Pública é instituição permanente, incumbindo-lhe a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do artigo 5º desta Constituição Federal. A Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. O artigo 3-A dessa lei versa sobre os objetivos da Defensoria Pública. O artigo 4º trata das funções institucionais, entre as quais está a de prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus.
Não
obstante competir, segundo a norma constitucional, à Defensoria
Pública, a defesa dos necessitados, entendemos que tal circunstância não
retira do MP seu direito/dever de requerer arresto ou hipoteca em favor
do ofendido pobre. E
exatamente pelas mesmas razões que expusemos no título Interesse da
Fazenda, arresto, hipoteca e MP acima, ou seja, sua atividade inclui-se
na abrangência do conceito de persecução criminal.
Em poucas palavras...
O legislador ordinário quis, em última análise, dar
maior efetividade e amplitude ao conceito de persecução criminal, em que
vislumbrou maior interesse público. Na defesa do patrimônio dos que têm
pouco ou quase nada, e na defesa do que pertence a toda a coletividade.
Há aspectos éticos e morais envolvidos nessa escolha, e não vemos uma
colisão entre essa expansão do poder persecutório criminal e os direitos
constitucionais de representação da Defensoria Pública e da Fazenda
Pública, inclusive porque as medidas de arresto e de hipoteca são
instrumentos cautelares, excepcionais, de urgência, que não podem
esperar, sob pena de não produzirem qualquer efeito".
(MEDEIROS, Flavio Meirelles. Código de Processo Penal Comentado. 2 ed. Porto Alegre: Ciências Jurídicas, 2024).
➡️
Art. 143 - Envio dos Autos ao Cível
📌 O que acontece após a condenação?
🗂️ Os autos da hipoteca ou arresto são enviados ao juízo cível
💸 Art. 144-A Alienação Antecipada de Bens
📢 Venda antecipada de bens nos casos de:
● Bens sujeitos à depreciação;
● Bens sujeitos à deterioração;
● Houver dificuldade de manutenção do bem.
⚖️ Procedimento Previsto no CPP:
1️⃣ O juiz autoriza leilão ( preferencialmente eletrônico) 📢🖥️
2️⃣ O valor obtido fica depositado até a decisão final 💰🏛️
3️⃣ Se houver condenação, o dinheiro será destinado ao Ente Político 🏛️
4️⃣ Se houver absolvição, o valor será devolvido ao acusado 🚶
APROFUNDAMENTO
📜Incidente de Falsidade (Arts. 145 a 148)
⚙️ Art. 145 - Procedimento
📌 Como funciona a arguição de falsidade?
1️⃣ Apresentação do Pedido:
📝A falsidade deve ser arguida por escrito
📂O juiz autua o incidente em apartado (separa dos autos principais)
2️⃣ Contraditório:
✔️ O juiz notifica a parte contrária 📢
✔️ A parte contrária tem 48 horas para responder ⏳
3️⃣ Produção de Provas:
✔️ Cada parte tem 3 dias para apresentar provas das alegações 🕒📜
4️⃣ Diligências:
✔️ O juiz pode determinar perícias ou investigações adicionais 🔍
5️⃣ Decisão:
✔️ Se a falsidade for reconhecida, o documento é desentranhado dos autos 🚫📄
✔️ O juiz envia o documento falso ao Ministério Público para providências criminais 🏛️
👥 Art. 146 - Legitimados
📌 Quem pode arguir o incidente de falsidade?
✔️ As partes no processo (réu, Ministério Público, assistente de acusação) ⚖️
✔️ O procurador do réu ou da parte interessada 📑
⚠️ Se a arguição for feita por procurador, ele deve ter poderes especiais expressos para isso.
📝 Art. 147 - Arguição de Ofício Pelo Juiz
📌 O juiz pode reconhecer a falsidade de ofício?
✔️ Sim! Mesmo que nenhuma das partes levante a questão, o juiz pode determinar a verificação da falsidade 📜🔍
⚠️ Isso acontece principalmente quando há indícios evidentes de fraude documental.
⚠️ Art. 148 - Efeitos
📌 O que acontece depois da decisão?
🚫 A decisão não faz coisa julgada em outros processos. Ou seja, mesmo que o juiz rejeite a falsidade, a parte prejudicada pode reabrir a questão em outra ação penal ou cível 📜👨⚖️
📌 Exemplo:
➡️ Se um documento é declarado autêntico no processo penal, isso não impede que a falsidade seja discutida no cível 🚔⚖️
APROFUNDAMENTO
A arguição de falsidade documental no processo penal preclui?
Embora o Código de Processo Penal não estabeleça um prazo específico para essa arguição, a jurisprudência indica que a inércia prolongada pode resultar em preclusão, especialmente se a impugnação ocorrer após a sentença condenatória.
⚖️ Jurisprudência relevante:
STJ – RHC 79.834/RJ (2017): O Superior Tribunal de Justiça considerou intempestiva a arguição de falsidade apresentada após dez anos da juntada do documento e somente após a sentença condenatória, destacando a importância da segurança jurídica e da boa-fé processual.