
CPC
PROCEDIMENTO COMUM
🏛 CAPÍTULO I - Disposições Gerais
📜 Art. 318
- O procedimento comum aplica-se:
✔️ A todas as causas, salvo exceções previstas no CPC ou em outras leis.
✔️ Subsidiariamente aos procedimentos especiais e ao processo de execução.
🖊 CAPÍTULO II - Da Petição Inicial
🔍 Seção I - Requisitos da Petição Inicial (Art. 319-321)
❗ Art. 319 - Elementos obrigatórios:
A petição inicial deve conter:
1️⃣ Juízo ao qual se dirige.
2️⃣ Dados do autor e réu (nome, CPF/CNPJ, endereço, etc.).
3️⃣ Fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
4️⃣ Pedido e suas especificações.
5️⃣ Valor da causa.
6️⃣ Indicação das provas.
7️⃣ Opção pela realização de audiência de conciliação/mediação.
📌 Ausência de dados do réu (art. 319, §1º-3º):
Não impede a petição inicial, desde que seja possível a citação.
📌 Emenda da petição (art. 321):
O juiz deve dar prazo de 15 dias para corrigir defeitos⏳
Não corrigido? → indeferimento⛔
📝 Seção II - Do Pedido (Art. 322-329)
🎯
Art. 322 - O pedido deve ser certo.
Obs: 📊 Juros, correção monetária e honorários estão inclusos automaticamente.
🔄 Art. 323 - Prestações sucessivas:
📅 Incluem-se automaticamente no pedido as parcelas vencidas no curso do processo.
💬 Art. 324 - Pedido genérico é permitido em 3 situações:
1️⃣ Ações universais, quando o autor não puder individuar os bens.
2️⃣ Consequências do ato/fato não puderem ser determinadas.
3️⃣ Objeto ou valor da condenação depender de ato do réu.
🧱 Art. 327 - Cumulação de pedidos:
✔️ Admite-se mais de um pedido contra o mesmo réu, desde que:
Compatibilidade entre os pedidos.
Competência do mesmo juízo para conhecê-los.
Procedimento comum seja adequado para todos os pedidos.
🖊 Art. 329 -Alteração ou aditamento de pedidos e causa de pedir
✅ O autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir:
📢 Até a citação: independentemente do consentimento do réu.
🧾 Até o saneamento do processo: com consentimento do réu, assegurando-se o contraditório.
⏳ O réu terá 15 dias, no mínimo, para manifestação.Pode ser solicitada a produção de prova suplementar.
⚠️ Observação: O disposto no art. 329 aplica-se também à reconvenção e à respectiva causa de pedir (parágrafo único).
🚫 Seção III - Indeferimento da Petição Inicial (Art. 330-331)
Quando será indeferida:
1️⃣ Petição inicial inepta:
📌
Falta de pedido ou causa de pedir.
📌
Pedido indeterminado, salvo exceções legais.
📌
Incompatibilidade entre pedidos.
2️⃣ Parte ilegítima.
3️⃣ Falta de interesse processual.
4️⃣ Descumprimento dos requisitos dos arts. 106 (capacidade postulatória) e 321 (correção).
Indeferimento:
📑 Cabe recurso de apelação com prazo para o juiz se retratar em 5 dias.
📜 Se a sentença for reformada, prazo⏰ para contestação inicia na intimação do retorno dos autos.
❌ CAPÍTULO III - Da Improcedência Liminar do Pedido (Art. 332)
🛑 Independentemente da citação do réu e quando a causa dispensar fase instrutória, se contrariar:
1️⃣ Súmulas do STF ou STJ 🏛️
2️⃣ Acórdãos de recursos repetitivos do STF ou STJ 🔄
3️⃣ Entendimento firmado em IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) ou assunção de competência.📜
4️⃣ Súmulas de tribunais locais sobre direito local📍
⏳ Prescrição ou decadência: Se estiverem evidentes no momento da análise inicial.
👨⚖️ Se houver retratação do juiz:
➡️ O juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu.
❌ Se não houver retratação:
O juiz determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias⏳ .
🤝 CAPÍTULO V – Audiência de Conciliação ou Mediação
📅 Designação e Prazos
- Art. 334: Juiz designará audiência com:
- 📅 Mínimo 30 dias de antecedência.
- 📢 Réu citado com pelo menos 20 dias.
👥 Participação do Conciliador/Mediador
- §1º Atuação obrigatória (onde houver conciliador ou mediador).
- §2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação. (máximo de 2 meses para múltiplas sessões).
⚠️ Casos em que não há audiência:
- 🤝 Ambas as partes manifestam desinteresse (expressamente).
- ❌ Não admissível autocomposição.
🔔 Outras disposições:
- Autor indica na inicial;
- Réu, por petição, 10 dias antes da audiência.
- Multa de até 2% da vantagem ou valor da causa.
🛑 CAPÍTULO VI – Contestação
📄 Prazo
- Art. 335: 15 dias a partir:
- 📅 Audiência ou última sessão (sem acordo).
- 🚫 Pedido de cancelamento da audiência.
- 📩 Data da citação (Art. 231).
📢 Matérias Preliminares (Art. 337):
- ❌ Nulidade da citação.
- ⚖️ Incompetência (absoluta/relativa).
- 💰 Incorreção do valor da causa.
- 📑 Petição inicial inepta.
- 🕒 Litispendência / coisa julgada.
- 🔗 Conexão.
- 🚫 Ilegitimidade da parte ou falta de interesse.
🔄 CAPÍTULO VII – Reconvenção
↔️ Pretensão do Réu:
- 📌 Art. 343: Reconvenção possível com ou sem contestação
- ⏳ §1º Autor tem 15 dias para responder.
❓ CAPÍTULO VIII – Revelia
💥 Efeito (Art. 344):
- Não contestação = Presunção de veracidade.
🚨 Exceções (Art. 345):
- 👥 Pluralidade de réus (um contestar).
- 🚫 Direitos indisponíveis.
- 📑❌ Ausência de documentos indispensáveis.
- ❓ Alegações inverossímeis.
🚪
CAPÍTULO IX – Providências Preliminares e Saneamento
👨⚖️ Providências do Juiz (Art. 347):
📊 Especificação de provas (Art. 348).
🗣️ Oitiva do autor sobre:
📌 Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (Art. 350).
📌 Matérias preliminares (Art. 351).
🧹 Saneamento (Art. 357):
- 📜 Resolver questões processuais pendentes.
- 🔎 Delimitar provas.
- ⚖️ Designar audiência, se necessário.
📜 CAPÍTULO X – Julgamento conforme o Estado do Processo
✅ Hipóteses (Art. 354–356):
- 📄❌ Extinção do processo.
- ⏰ Antecipação total ou parcial do mérito.
⚡ Execução Imediata (Art. 356, §2º):
- Parte líquida pode ser executada mesmo com recurso.
🎯 CAPÍTULO XI – Audiência de Instrução e Julgamento
⚖️ Realização (Art. 358–366):
- 🕊️ Tentativa de conciliação inicial.
- 📚
Ordem das provas:
- 🕵️♂️ Peritos/assistentes.
- 🗣️ Depoimentos pessoais.
- 👥 Testemunhas.
⏱️ Tempo de debate: 20 min (+10 min possíveis).
📹 Registro (Art. 367):
- ✅ Gravação digital permitida para partes e órgãos julgadores.
📚 CAPÍTULO XII – Das Provas
🎯 Finalidade das Provas:
- 🔎Demonstrar a verdade dos fatos.
- ✅ Influenciar a convicção do juiz.
📂 Meios de Prova:
- Podem ser legais ou moralmente legítimos (mesmo que não previstos no CPC).
⚖️ Papel do Juiz:
- ✅
Decide quais provas são necessárias, de ofício ou a pedido das partes.
- 🚫 Recusa: Provas inúteis ou protelatórias serão indeferidas.
- ✅
Decide quais provas são necessárias, de ofício ou a pedido das partes.
● ⚠️ O juiz avalia a prova com base no processo, independente de quem a produziu.
● ⚠️ Provas de outros processos podem ser admitidas, com observância ao contraditório.
🛠️ Ônus da Prova:
- 🟢 Autor: Provar fatos que fundamentam seu pedido.
- 🔴 Réu: Provar fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do autor.
⚠️ A Redistribuição do ônus pode ocorrer em casos excepcionais:
● Peculiaridades da causa (dificuldade ou facilidade na obtenção da prova)
● Convenção das partes: Não pode incidir sobre direitos indisponíveis ou dificultar excessivamente o exercício do direito (§3º).
💡 Fatos que Não Precisam de Prova:
- 🌍 Notórios (conhecidos por todos).
- ✍️ Confessados pela outra parte.
- ⚖️ Incontroversos (admitidos no processo).
- 📜 Presumidos por lei.
●
Regras de experiência (Art. 375):
⚠️ O Juiz pode usar regras de experiência comum e técnica, salvo quando o caso exigir perícia.
🌍 Direito estrangeiro ou consuetudinário (Art. 376):
⚠️ Quem alega deve provar o teor e a vigência, se o juiz exigir.
📨 Cartas (Art. 377):
- ⏳ Cartas precatórias, rogatórias e auxílios diretos podem suspender o processo se a prova for imprescindível.
- 📧 Cartas não devolvidas podem ser juntadas a qualquer momento.
🤝 Dever de Colaborar (Art. 378):
- Todos têm o dever de colaborar com o Poder Judiciário para descobrir a verdade.
⚠️ Obrigação da Parte (Art. 379):
- 📌 Comparecer em juízo.
- 📌 Colaborar com inspeções.
- 📌 Praticar atos determinados pelo juiz.
⚠️ Obrigação de Terceiros (Art. 380):
- 📢Informar fatos ou exibir documentos quando solicitado.
- 🛑 Descumprimento: Multa e medidas coercitivas.
⏳ Produção Antecipada da Prova
Quando é Permitida:
- 🚨 Risco de perda da prova (tempo ou situação crítica).
- 🤝 Facilitar acordo entre as partes.
- 📝 Justificar ou evitar um processo futuro.
📍 Local de Produção:
- 🏠 Foro onde a prova deve ser realizada ou domicílio do réu.
🚨 CUIDADO!
● Não decide o mérito do caso.
● Não previne competência do juízo para a futura ação.
📋 Ata Notarial
- O que é: Documento oficial lavrado por tabelião para registrar fatos ou informações, garantindo autenticidade.
- Uso comum: Registrar imagens, sons ou eventos relevantes para a causa.
🗣️ Depoimento Pessoal
- 🤔 Quem Depõe: Partes envolvidas no processo, mediante requerimento ou ordem judicial.
- ⚠️ Recusa ou Ausência: Gera pena de confissão (presunção de veracidade dos fatos contrários).
- 👀 Privacidade: Quem ainda não depôs não pode assistir ao interrogatório da outra parte.
- 📹 Tecnologia: Pode ser feito por videoconferência.
🥴 Confissão:
- Tipos:
- ✅ Espontânea: Feita pela própria parte ou representante com poderes específicos.
- 🚨 Provocada: Resultado de depoimento pessoal ou interrogatório.
⛔ Limites: Não se aplica a fatos relativos a direitos indisponíveis.
📁 Exibição de Documentos ou Coisas
❗Dever de Exibir:
- ⚖️ Quando a parte tem obrigação legal.
- 🧾 Documento é mencionado no processo.
- 👥 É comum às partes.
❌ Recusa Injustificada:
- Juiz pode presumir verdadeiros os fatos que o documento comprovaria.
- Medidas coercitivas podem ser aplicadas (multa ou busca e apreensão).
📜 Prova Documental
✅ Autenticidade:
- 🏛️ Documento Público: Presume-se verdadeiro e faz prova dos fatos declarados.
- 👤 Documento Particular: Presunção de veracidade em relação ao autor (salvo impugnação).
⚠️ Notas Importantes:
- 💾 Documentos digitais precisam ser autenticados.
- 📸 Reproduções fotográficas e digitais têm validade se não houver impugnação.
👥 Prova Testemunhal
- 💡 Quando Pode Ser Usada: Sempre que a lei não exigir prova escrita ou técnica.
- 🚷
Incapazes de Testemunhar:
- 👶 Menores de 16 anos.
- 🤪 Mentalmente incapazes.
- 🎯 Pessoas com interesse direto no processo (ex.: cônjuge, advogado da parte).
🛑 A testemunha não é obrigada a testemunhar sobre fatos que causem dano grave ou que exijam sigilo profissional.
- 📍 Local: Testemunhas geralmente depõem na sede do juízo, salvo situações excepcionais.
🕵️ Prova Pericial
Nomeação do Perito:
- ⚖️ Escolhido pelo juiz.
- 👥 Pode haver consenso entre as partes.
📄 Laudo Pericial:
- Deve ser claro, fundamentado e responder a todos os quesitos formulados.
⛔ Situações de Dispensa:
- 🗂️ Quando outras provas já forem suficientes.
- 📊 Pareceres técnicos apresentados pelas partes.
👀 Inspeção Judicial
- 👨⚖️ Juiz verifica pessoalmente fatos, pessoas ou coisas relevantes para o processo.
- Como Funciona:
- 🧑🔬 Juiz pode ser assistido por peritos.
- 📝 Lavra-se um auto detalhado do que foi observado.
- Casos Comuns:
- 📌 Verificação de locais ou objetos de difícil transporte.
Cumprimento de Sentença
⚖️ Art. 513 - Regras Gerais do Cumprimento da Sentença
Vamos contextualizar?
📌 OBJETIVO DO PROCESSO CIVIL
O processo civil busca satisfazer o direito do credor, garantindo justiça material. Isso pode ocorrer:
✅ Por meio de uma sentença judicial ao final do processo de conhecimento;
✅ Diretamente, com a execução de um título extrajudicial que já possua exequibilidade.
Dessa forma, tanto o cumprimento de sentença quanto a execução de título extrajudicial são meios para efetivar o direito já reconhecido.
⚠️ O cumprimento da sentença segue as normas deste Título, respeitando, quando aplicável, as disposições do Livro II da Parte Especial do CPC.
💰 Fase de Cumprimento de Sentença
Após a sentença condenatória (fase de conhecimento), se o devedor não cumprir voluntariamente sua obrigação, o credor deve requerer o cumprimento da decisão judicial.
🔍 ATENÇÃO: O cumprimento da sentença não se limita às condenações! Ele abrange qualquer sentença que reconheça obrigações de:
- ✅ Fazer
- ✅ Não fazer
✅ Pagar
✅ Entregar coisa
📌 Intimação para Cumprimento da Sentença (§ 2º)
O devedor será intimado para cumprir a sentença de acordo com as seguintes regras:
1️⃣ 📰 Pelo Diário da Justiça, se ele tiver advogado nos autos;
2️⃣ 📩 Por carta com aviso de recebimento, se for representado pela Defensoria Pública ou não tiver advogado constituído, exceto na hipótese do inciso IV (por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento);
3️⃣ 📧 Por meio eletrônico, se estiver cadastrado nessa modalidade (art. 246, § 1º);
4️⃣ 📄 Por edital, se ele foi citado por edital na fase de conhecimento e permaneceu revel (art. 256).
📌 Considera-se Realizada a Intimação (§ 3º)
✅ Nos casos II e III (carta com AR e meio eletrônico), a intimação será considerada feita mesmo que o devedor tenha mudado de endereço sem comunicar o juízo, conforme art. 274, parágrafo único.
📌 Intimação após 1 Ano do Trânsito em Julgado (§ 4º)
Se o pedido de cumprimento da sentença for feito após 1 ano do trânsito em julgado:
✅ A intimação será feita diretamente ao devedor, por carta com AR, no endereço constante nos autos;
✅ Se o devedor mudou de endereço sem informar o juízo, vale a regra do art. 274, parágrafo único, e a intimação será considerada válida.
📌 Vedação à Execução Contra Terceiros Não Participantes (§ 5º)
🚨 O cumprimento de sentença NÃO pode ser promovido contra:
❌ Fiador;
❌ Coobrigado;
❌ Corresponsável
👉 Se eles não participaram da fase de conhecimento (ou seja, não foram partes no processo anterior).
📌 Resumo Rápido:
🔹 O devedor será intimado por diferentes meios, conforme sua situação no processo;
🔹 Se mudar de endereço sem avisar, a intimação ainda será válida;
🔹 Se o cumprimento da sentença for pedido após 1 ano, a intimação será direta ao devedor por carta;
🔹 Fiador, coobrigado ou corresponsável só podem ser executados se participaram da fase de conhecimento.
📆 Art. 514 - Condição ou Termo para Cumprimento da Sentença
Se a decisão judicial estiver condicionada a um evento futuro (condição ou termo), o cumprimento da sentença só poderá ocorrer após a comprovação desse evento. 📆✅
📜 Art. 515 - Títulos Executivos Judiciais
🗂️ Os seguintes documentos (rol taxativo) possuem força executiva e podem ser cobrados diretamente:
📌Sentenças: decisões judiciais que reconhecem obrigações de pagar, fazer, não fazer ou entregar coisa;
📌Autocomposição judicial: acordos homologados pelo juiz;
📌Autocomposição extrajudicial de qualquer natureza: homologada pelo juiz
📌Formal de partilha: válido para herdeiros e inventariantes;
📌Honorários e custas processuais: quando aprovados judicialmente;
📌 Sentença penal condenatória: após o trânsito em julgado;
📌 Sentença arbitral: decisões proferidas em arbitragem;
📌 Sentença estrangeira homologada pelo STJ. 🌍
📌 Decisão interlocutória estrangeira com exequatur do STJ. 🌍
🔹⏳ Prazo: Nos casos VI a IX o devedor será citado para cumprir a decisão ou liquidá-la em 15 dias.
Obs 1: 🤝 A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
VAMOS ENTENDER MELHOR?
O caput do art. 515 lista quais decisões judiciais podem ser imediatamente executadas, sem a necessidade de uma nova ação (por se tratar de cumprimento de sentença de um título judicial).
Dentre essas decisões, os incisos VI a IX abrangem:
VI – O acordo extrajudicial homologado judicialmente;
VII – A sentença penal condenatória transitada em julgado;
VIII – A sentença arbitral;
IX – A decisão estrangeira homologada pelo STJ.
O § 1º determina que, nesses casos (incisos VI a IX), o devedor será citado no juízo cível para cumprir a sentença ou liquidá-la em 15 dias.
📌 Por que o devedor precisa ser citado nesses casos?
Normalmente, no cumprimento de sentença cível, o devedor não é citado novamente, apenas intimado para cumprir a decisão. Isso ocorre porque ele já fez parte do processo e teve ciência da condenação.
Contudo, nos casos dos incisos VI a IX do art. 515, a decisão judicial que gera o título executivo não foi proferida originalmente no juízo cível, o que justifica a necessidade de citação do devedor.
🧩 Art. 516 - Competência para Cumprimento da Sentença
O cumprimento da sentença deve ocorrer (regras gerais):
1. ✅ No tribunal: para decisões de sua competência originária;
2. ✅ No juízo de primeiro grau que decidiu a causa
3. ✅ No juízo cível competente: para sentenças penais condenatórias, arbitrais e estrangeiras 🌍.
Exceções à regra geral
📍 O exequente pode escolher,nos casos 1 e 2, entre
Domicílio do executado 🏠
Local dos bens sujeitos à execução 💰
Local da obrigação (fazer/não fazer) 🚩
🍼 No caso cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia, ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, além das opções trazidas no art 516 CPC, o exequente poderá promover o cumprimento de sentença ou decisão no JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO
APROFUNDAMENTO JURISPRUDENCIAL (INFO 663/19 STJ)
🤔 É possível que o exequente faça a opção de que trata o parágrafo único do art. 516 do CPC/2015 mesmo após já ter sido iniciado o cumprimento de sentença❓
SIM ✅ -> O credor pode optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado, mesmo após o início do cumprimento de sentença.
[STJ. 3ª Turma. REsp 1.776.382-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019 (Info 663)]
📢 Art. 517 - Protesto da Sentença Transitada em Julgado
❌ Se o devedor não pagar a dívida no prazo de ⏳ 15 dias, o credor pode protestar a sentença em cartório. 📜✍️
⚠️ A decisão judicial transitada em julgado não pode ser imediatamente levada a protesto, mas apenas depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
📌 Para isso, deve apresentar uma certidão da decisão (em 3 dias) contendo:
✅ Nome e qualificação das partes 👥
✅ Número do processo 🔢
✅ Valor da dívida 💲
✅ Data do prazo para pagamento 📆
🚨 O executado pode solicitar cancelamento do protesto, caso comprove que já quitou a dívida. Nesse caso, o juiz expede ofício em 3 dias ao cartório com determinação de cancelamento do protesto.
📜 Art. 518 - Questionamento da Validade da Execução
📜 O executado pode questionar a validade do procedimento nos próprios autos!
🤔 O que o executado pode questionar?
Todas as questões relativas à:
🗣️Validade do procedimento de cumprimento de sentença;
🗣️Os atos executivos subsequentes.
🕒
Art. 519 - Cumprimento de Sentença e Tutela Provisória
⚠️
As regras de cumprimento de sentença também se aplicam às decisões de tutela provisória.
⏳ Art. 520 - Cumprimento Provisório de Sentença
📌 Aplicabilidade das regras:
💰 As seguintes regras se aplicam à Sentença que reconhece exigibilidade de pagar quantia certa.
✅ As mesmas regras valem, no que couber, para obrigações de fazer, não fazer ou dar coisa.
📜
O cumprimento provisório ocorre quando a sentença ainda está sendo contestada por recurso, mas sem efeito suspensivo, permitindo que o exequente inicie a execução enquanto o processo ainda tramita nos tribunais.
📌 Regras do cumprimento provisório:
1️⃣ 🔹 Responsabilidade do Exequente
O credor assume total responsabilidade pelo cumprimento da sentença (Teoria do Risco - Proveito);
Se a sentença for modificada ou anulada, ele deve reparar os danos ao executado. 💰
2️⃣ 🔹 Ineficácia da Execução em Caso de Modificação da Sentença
Se houver mudança ou anulação da sentença, a execução perde efeito e as partes voltam ao estado anterior. 🔄
3️⃣ 🔹 Modificação Parcial da Sentença
Caso apenas parte da decisão seja alterada, a execução continua somente para a parte mantida. ✂️
4️⃣ 🔹 Levantamento de Depósito e Alienação de Bens
Para o exequente levantar dinheiro ou alienar bens (ou seja, atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade), é obrigatório prestar caução suficiente, arbitrada pelo juiz. 💰.
📌 Direitos do Executado no Cumprimento Provisório
✅ O executado pode apresentar impugnação dentro do prazo de 15 dias; ⏳
✅ Multa e honorários advocatícios também são aplicáveis no cumprimento provisório. 💸
✅ Depósito tempestivo pelo executado não é considerado incompatível com o recurso. 📝
📌 Restituição ao Estado Anterior
🔹 Se a sentença for revogada, as partes devem retornar à situação original, mas:
Transferência de posse ou alienação de bens já realizada não será desfeita automaticamente.
O executado pode buscar reparação pelos prejuízos.
🔹📌 Resumo Prático
✅ O cumprimento provisório só ocorre se o recurso não tiver efeito suspensivo;
✅ O exequente assume riscos e pode ter que reparar danos se a decisão for alterada;
✅ Bens e valores só podem ser levantados mediante caução;
✅ O executado pode impugnar a execução nos próprios autos;
✅ Se a sentença for revogada, as partes retornam ao estado anterior, mas bens alienados não são automaticamente recuperados.
🔒
Art. 521 - Dispensa da Caução no Cumprimento Provisório
A caução exigida no cumprimento provisório da sentença (Art. 520, IV) pode ser dispensada em algumas situações específicas, garantindo maior agilidade na execução do direito do exequente. 🔓💰
📌 Casos em que a caução pode ser dispensada:
1️⃣ 🍜 Crédito de natureza alimentar
Independentemente da origem, créditos alimentares não exigem caução. Exemplos: pensão alimentícia, indenizações trabalhistas, benefícios previdenciários.
2️⃣ 📉 Situação de necessidade do credor
Se o exequente demonstrar situação de necessidade, a caução pode ser dispensada.
3️⃣ ⚖️ Pendente agravo do Art. 1.042 do CPC
Quando há recurso de agravo contra Recurso Especial ou Extraordinário pendente, a caução pode ser retirada.
4️⃣ 📜 Sentença em conformidade com jurisprudência pacificada
Se a decisão a ser cumprida estiver de acordo com Súmulas do STF/STJ ou com acórdãos de casos repetitivos, a caução não será exigida.
⚠️ Mesmo nas situações acima, a caução será mantida em caso de risco!
Mesmo nas hipóteses acima, o juiz pode manter a exigência da caução se houver risco manifesto de grave dano de difícil ou incerta reparação.
📌 Resumo Rápido
✅ Caução pode ser dispensada quando:
🔹 Crédito alimentar (qualquer origem);
🔹 Exequente comprovar necessidade financeira;
🔹 Pendente agravo no STJ/STF (Art. 1.042, CPC);
🔹 Decisão alinhada com jurisprudência do STF/STJ.
🚨 Mas o juiz pode manter a caução se houver risco de prejuízo grave!
⚙️ Art. 522 - Procedimento Cumprimento Provisório da Sentença
Para dar início ao cumprimento provisório da sentença, o exequente deve apresentar um pedido formal ao juízo competente. 📜🏛️
🔹 📌 Como fazer o pedido?
✅ O cumprimento provisório deve ser solicitado por petição dirigida ao juízo responsável pela execução. ✍️
🔹 📌 Documentos necessários:
Se os autos não forem eletrônicos, o exequente deve anexar cópias autenticadas das seguintes peças processuais:
1️⃣ 📜 Decisão exequenda → a sentença que se pretende executar;
2️⃣ 📃 Certidão de interposição de recurso → prova de que há recurso sem efeito suspensivo;
3️⃣ ✍️ Procurações das partes → para comprovar a representação legal;
4️⃣ 📑 Decisão de habilitação (se aplicável) → caso haja necessidade de habilitação processual;
5️⃣ 📂 Outras peças processuais (facultativo) → documentos que ajudem a demonstrar a existência do crédito.
📌 Importante:
💼
O advogado pode certificar a autenticidade das cópias sob sua responsabilidade pessoal.
📌 Resumo Prático
✅ Quem deve fazer o pedido? → Exequente (credor);
✅ Como deve ser feito? → Por petição formal ao juízo competente;
✅ Documentos essenciais caso autos não eletrônicos:
🔹 Sentença exequenda.
🔹 Certidão do recurso sem efeito suspensivo.
🔹 Procurações das partes.
🔹 Decisão de habilitação (se necessário).
🔹 Outros documentos relevantes (opcional).
🖋️ Art. 523 - Cumprimento Definitivo da Sentença (💲certo)
📜 Art. 523 - Intimação e Consequências do Não Pagamento
Quando há condenação em quantia certa 💰 ou já fixada em liquidação, o cumprimento definitivo depende de requerimento do exequente.
📌 Procedimento:
📩 O executado será intimado para pagar a dívida em até 15 dias. ⏳;
💸 Caso existam custas processuais, elas devem ser incluídas no débito.
📌 Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo:
➡︎
💸 Multa de 10% sobre o valor total da dívida.
➡︎
💼 Honorários advocatícios de 10% adicionais. 💰
➡︎📜Expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens do executado., seguindo-se os atos de expropriação.
📌 Se o pagamento for parcial:
✅ A multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor restante. 🔄
📌 Resumo Prático
✅ Executado tem 15 dias para pagar voluntariamente. 📅
✅ Se não pagar: multa de 10% + honorários de 10% + penhora. 💰⚠️
✅ Se pagar parcialmente, a multa e os honorários incidem só sobre o saldo devedor. 🔄
📜 Art. 524 - Documentação para o Pedido de Cumprimento Definitivo
Para iniciar a execução da sentença, o exequente deve apresentar uma petição contendo um demonstrativo atualizado do crédito. 📊
🔹 Informações obrigatórias no demonstrativo:
1️⃣ Nome completo e CPF/CNPJ do exequente e do executado. 👤📑;
2️⃣ Índice de correção monetária utilizado para atualizar o valor. 📉💲;
3️⃣ Juros aplicados e respectivas taxas. 💰;
4️⃣ Termo inicial e final dos juros e da correção monetária. ⏳;
5️⃣ Periodicidade da capitalização dos juros, se houver. 📊;
6️⃣ Especificação de descontos obrigatórios realizados. ✂️;
7️⃣ Indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 🏠.
📌 Se o valor indicado exceder os limites da condenação:
✅ A execução começará com o valor pretendido, mas a penhora será limitada ao valor que o juiz considerar adequado. ⚖️🔍
📌 Verificação de cálculos pelo juiz:
📅 O juiz pode nomear um contabilista judicial para revisar os cálculos, com prazo de 30 dias para análise. 🔢📑
📌 Se os dados necessários para o cálculo estiverem com terceiros ou com o executado:
✅ O juiz pode requisitar as informações sob pena de crime de desobediência. 🚨;
✅ Caso o executado não forneça os dados dentro do prazo, serão considerados corretos os cálculos apresentados pelo exequente! 📜✅
📌 Resumo Prático
📊 Exequente deve apresentar um demonstrativo de cálculo detalhado.
✅ Se o executado não fornecer os dados solicitados pelo juiz, os cálculos do exequente serão aceitos. 📜✔️
✋ Art. 525 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Se o executado não pagar voluntariamente no prazo de 15 dias (Art. 523), ele terá mais 15 dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. 📜⏳
📌 O que pode ser alegado na impugnação?
1️⃣ 📢 Nulidade da citação → Se o executado não foi citado corretamente na fase de conhecimento e o processo tramitou à revelia;
2️⃣ 🧘♀️❌ Ilegitimidade de parte → Quando o executado não deveria responder pela dívida;
3️⃣ 📄❌ Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação → Se a dívida não pode ser cobrada judicialmente;
4️⃣ 🚫 Penhora incorreta ou avaliação errada → Caso os bens penhorados tenham sido mal avaliados ou a penhora tenha sido indevida;
5️⃣ 💰 Excesso de execução → Se o exequente cobra um valor maior do que o devido;
6️⃣ ⚖️❌ Incompetência do juízo → Se o juiz que processa a execução não tem competência para julgar o caso;
7️⃣ ⛔ Modificação ou extinção da obrigação → Se houve pagamento, acordo, compensação, prescrição ou qualquer outra causa que altere a obrigação.
📌 Como funciona a impugnação?
✅ Se o executado alegar excesso de execução, ele deve apresentar o valor correto, junto com um demonstrativo de cálculo. 📊;
✅ Se não apresentar o cálculo correto, a impugnação será rejeitada. ❌;
✅ A impugnação não suspende automaticamente a execução, mas o juiz pode conceder efeito suspensivo se houver garantia da dívida (penhora, caução ou depósito) e risco de dano grave ao executado.⚠️;
✅ Mesmo com o efeito suspensivo, podem ocorrer atos de substituição, reforço ou redução da penhora;
✅ Se a impugnação suspender apenas parte da execução, o restante prosseguirá normalmente.
📌 E se houver vários executados 👥 ?
Se apenas um deles impugnar, a execução continua contra os outros.
📌 Mesmo com efeito suspensivo, a execução pode continuar?
Sim! O exequente pode oferecer caução para prosseguir com a execução.
📌 Questões novas podem ser alegadas depois do prazo da impugnação?
Sim, desde que sejam fatos novos. O executado terá 15 dias para apresentar a nova argumentação.
📌 E se a dívida for baseada em lei considerada inconstitucional pelo STF?
O executado pode alegar inexigibilidade da obrigação com base na decisão do STF.
📌 Resumo Prático
✅ O executado tem 15 dias para impugnar a execução. 📆
✅ A impugnação não suspende automaticamente a execução, salvo se houver penhora, caução ou depósito. ⚠️💰
✅ Pode ser alegado: nulidade da citação, ilegitimidade, inexequibilidade do título, penhora incorreta, excesso de execução, incompetência do juízo ou modificação/extinção da obrigação. 📜
💸 Art. 526 - Pagamento antes da Intimação
O executado pode, 📩 antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer ao juízo e 💰 depositar o valor que considera correto. Nesse caso, o autor será ouvido no prazo de 5 dias, podendo impugnar o valor depositado pelo réu.
📌 E se o valor depositado for insuficiente?
O juiz pode determinar a cobrança da diferença, aplicando multa de 10% e honorários de 10%💲.
📌 Se o credor não se opuser ao pagamento, o que acontece?
O juiz declara a obrigação satisfeita e extingue o processo📄❌
📌 Resumo Prático
✅ Se o executado alegar excesso de execução, deve apresentar o valor correto. 📊;
✅ Se o pagamento for feito antes da intimação, o juiz pode extinguir o processo se não houver impugnação.
🟰 Art. 527 - Aplicação ao Cumprimento Provisório
As mesmas regras deste capítulo também se aplicam ao cumprimento provisório da sentença, sempre que forem compatíveis. 📜⚖️
🍼Art. 528 - Execução da Prestação Alimentícia
O cumprimento de sentença referente a prestação alimentícia tem um procedimento mais rigoroso e com medidas coercitivas mais severas para garantir o pagamento da obrigação. 🍼💰
📌 Procedimento inicial:
O juiz intimará o devedor pessoalmente para que, no prazo de 3 dias:
🔹 Pague a dívida 💵
🔹 Comprove o pagamento já realizado 🧾
🔹 Justifique a impossibilidade absoluta de pagamento ⚠️
⚠️ Somente a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento!
📌 Se o executado não pagar nem justificar:
📢 O juiz pode determinar o protesto da dívida 📜🚨 e;
🚔 O juiz pode decretar a prisão civil do devedor de 1 a 3 meses ⛓️
📌 Observações importantes:
✅ A prisão ocorre em regime fechado, mas o devedor fica separado dos presos comuns. 🚔;
✅ Mesmo preso, ele continua devendo os alimentos! A prisão não extingue a obrigação. ⚖️💰;
✅ Se o débito for pago, a prisão será suspensa. ⏳🔓;
✅ Somente os últimos 3 meses de dívida podem levar à prisão do devedor. 📅❗
CUIDADO!
Prazos Prisão Civil Por Alimentos
1️⃣ Código de Processo Civil (CPC) - Art. 528, § 3º:
Prazo: até 3 meses
Aplicação: Para cobrança de pensão alimentícia das três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo.
2️⃣ Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) - Art. 19:
Prazo: até 60 dias
Aplicação: Previsto na legislação específica sobre alimentos, mas na prática, o CPC tem prevalecido em razão de sua norma mais recente.
⚠️
A Terceira Turma do STJ, em decisão de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses, conforme prevê o art. 528, parágrafo 3°, do CPC. O órgão colegiado esclareceu que essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no art. 19, caput, da lei Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).
⚠️
Se a cobrança for pelos últimos três meses e parcelas vincendas, aplica-se o prazo de até 3 meses (CPC). A previsão da Lei de Alimentos (60 dias) caiu em desuso, mas ainda existe no ordenamento.
📌 Opções do exequente:
🔹 Pode executar a dívida diretamente, sem pedido de prisão;
🔹 Pode optar pelo cumprimento no juízo de seu domicílio. 🏠📜
⚖️ JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE!
Jurisprudência em Teses do STJ - Edição 65, Tese 06: o atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as três últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo 528, § 3 do NCPC (art. 733, § 1º CPC/73).
🍼💳 Art. 529 - Desconto em Folha de Pagamento
📌 Se o executado for empregado ou servidor público:
✅ O exequente pode requerer o desconto direto no salário. 💼💰;
✅ O juiz enviará ofício ao empregador para iniciar o desconto. 🏛️📄
📌 Regras do desconto:
✔️ O valor será descontado a partir da primeira remuneração após o ofício. 🗓️💵;
✔️ O ofício deve conter os dados do credor e do devedor, o valor a ser descontado e a conta para depósito. 📑🏦;
✔️ A dívida pode ser parcelada desde que, somado à parcela devida, não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do réu. 🔄📉
🚨 Atenção: O empregador que não cumprir a ordem judicial pode ser responsabilizado por crime de desobediência! ⚠️🚔
🍼❌ Art. 530 - Descumprimento da Obrigação
Se o devedor não cumprir a obrigação alimentar, aplica-se o que prevê o Art. 831 e seguintes do CPC. ⚖️📜 (penhora de bens)
🍼Art. 531 - Aplicação às Diferentes Formas de Prestação Alimentícia
📌 As regras dos arts. 528 a 533 se aplicam tanto a:
✔️ Alimentos definitivos (fixados em sentença definitiva);
✔️ Alimentos provisórios (fixados antes da decisão final do processo).
📌 Diferença na Execução dos Alimentos:
✔️ Alimentos provisórios, bem como os alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado são executados em autos apartados. 📂
✔️ Alimentos definitivos são executados no mesmo processo da sentença. 📜
🍼Art. 532 - Penalidade para Conduta Procrastinatória
🚨 Se o devedor agir de má-fé para atrasar o pagamento, o juiz deverá:
✔️ Informar o Ministério Público sobre possível crime de abandono material. ⚖️👨
👔
O MP pode abrir ação criminal contra o devedor.
🍼Art. 533 - Garantia de Pagamento dos Alimentos por Indenização
Se o devedor foi condenado a pagar alimentos por ato ilícito (exemplo: indenização por acidente que gerou pensão), ele deve garantir o pagamento de forma segura.
📌 Como garantir esse pagamento?
✅ Constituir um capital que gere renda suficiente para pagar os alimentos. 💰🏛️;
✅ Esse capital pode ser imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras. 📑🏠
📌 Regras sobre essa garantia:
🚫💸 O capital será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação. ;
✔️ O juiz pode autorizar substituir essa garantia por inclusão em folha de pagamento ou fiança bancária. 📜💼
📌 Se as condições econômicas mudarem:
✅ O juiz pode reduzir ou aumentar o valor da prestação. 📊📉📈
📌 Encerramento da obrigação:
✔️ Quando cessar a obrigação alimentar, o juiz determinará a liberação do capital e cancelamento das garantias. 🏛️✅
🍼Resumo Prático
✅ Devedor tem 3 dias para pagar ou justificar o não pagamento. 📅💰
✅ Se não pagar: pode ser protestado ou até preso por 1 a 3 meses. ⛓️🏛️
✅ A prisão não extingue a dívida – ele ainda terá que pagar os alimentos! 🚨
✅ Desconto em folha pode ser requerido se o devedor for empregado.
✅ Má-fé (procrastinação) pode levar à denúncia por crime de abandono material. ⚠️👮♂️
✅ Se os alimentos forem parte de uma indenização, o devedor deve garantir o pagamento com bens ou dinheiro. 🏠💰
🏛️ Art. 534 - Cumprimento de Sentença (Fazenda Pública)
📌 O exequente (credor) deve apresentar um demonstrativo atualizado do crédito, contendo:
1️⃣ Nome completo e CPF/CNPJ do credor. 📑
2️⃣ Índice de correção monetária utilizado. 📈
3️⃣ Juros aplicados e suas taxas. 💰
4️⃣ Período de incidência dos juros e da correção monetária. ⏳
5️⃣ Periodicidade da capitalização dos juros, se houver. 📊
6️⃣ Descontos obrigatórios aplicáveis. ✂️
📌 Regras especiais:
✅ Se houver vários exequentes, cada um deve apresentar seu próprio demonstrativo.
❌💸A multa de 10% do Art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
📜 Art. 535 - Defesa da Fazenda Pública
📌 A Fazenda Pública será intimada para pagar?
❌ Não! Ela será intimada para impugnar a execução, caso queira, em 30 dias. 🏛️📩
📌 O que a Fazenda Pública pode alegar na impugnação?
✔️ Nulidade da citação na fase de conhecimento. 🚨
✔️ Ilegitimidade de parte
✔️ Inexequibilidade do título –se a condenação não pode ser executada.
✔️ Excesso de execução – se o valor cobrado for superior ao devido. 💰
✔️ Incompetência do juízo
✔️ Pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição (causas que extinguem ou alteram a obrigação). 🔄
📌 Se alegar excesso de execução:
✅ A Fazenda deve indicar o valor correto de imediato!
❌ Se não indicar, a impugnação pode ser rejeitada.
💵 Pagamento da Dívida
📌 O que acontece se a Fazenda Pública não impugnar ou perder a impugnação?
1️⃣ Para valores altos:
Será expedido um precatório, observando a ordem cronológica dos pagamentos conforme a Constituição Federal. 📜💰
2️⃣ Para valores pequenos:
Será feito o pagamento via requisição de pequeno valor (RPV).
O prazo é de até 2 meses para depósito na conta do exequente.
📌 Se a Fazenda impugnar apenas parte do valor?
✅ A parte não impugnada será paga imediatamente! 💵
⚖️ Aprofundamento
Questões Constitucionais e Decisões do STF
📌 Se o título for baseado em lei considerada inconstitucional pelo STF?
✅ O título pode ser declarado inexigível, ou seja, não pode ser cobrado. ⚖️🚫
📌 Se a decisão de inconstitucionalidade for posterior ao trânsito em julgado?
✅ O governo pode entrar com ação rescisória para anular o pagamento.
📌 O STF pode modular os efeitos da decisão?
✅ Sim! Para evitar prejuízos, o STF pode determinar que a decisão só tenha efeitos a partir de uma data específica. 📆
📌 Resumo Prático
️➡︎ 🚨 Não há penhora contra a Fazenda Pública – os pagamentos são feitos via precatório ou RPV. 🏛️💰
➡︎ 📑 Credor deve apresentar demonstrativo do crédito com juros e correção monetária;
➡︎
⏳ A Fazenda Pública pode impugnar a execução em até 30 dias;
➡︎
🔍 Se houver excesso de execução, o governo deve indicar o valor correto;
➡︎ ✅ Valores altos são pagos por precatório, e valores baixos por RPV em até 2 meses. 📜💵
➡︎ ✅ Se houver decisão de inconstitucionalidade pelo STF, o pagamento pode ser anulado. ⚖
⛏️ Art. 536 - Medidas para Efetivar a Obrigação
⚖️ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA
📌 Seção I - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer ou Não Fazer
📜 Art. 536 - Medidas para Efetivar a Obrigação
Se a sentença impõe ao devedor uma obrigação de fazer (realizar um ato) ou de não fazer (se abster de algo), o juiz pode (de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente) tomar medidas coercitivas para garantir o cumprimento. ⚖️
📌 O que o juiz pode determinar?
✅ Multa pelo descumprimento (astreintes). 💰🔴
✅ Busca e apreensão de bens. 🚔
✅ Remoção de pessoas ou coisas.
✅ Demolição ou desfazimento de obras irregulares. 🏗️❌
✅ Proibição de atividades nocivas. ⚠️
✅ Uso da força policial, se necessário. 👮♂️
📌 Se o executado descumprir sem justificativa:
⚠️ Pode ser penalizado por litigância de má-fé.
❌ Pode responder pelo crime de desobediência. 🚨
§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
📌 Regras adicionais:
✔️ O cumprimento segue as regras do Art. 525, no que for aplicável. 📜
✔️ Vale também para obrigações de fazer e não fazer de natureza não obrigacional. 🔄
💰Art. 537 - Aplicação da Multa pelo Descumprimento
📌 A multa pode ser aplicada em diferentes fases do processo:
✔️ Durante o processo de conhecimento. ⚖️
✔️ Como tutela provisória;⏳
✔️ Na sentença final. 📜
✔️ Na fase de execução. 💰
📌 O juiz pode alterar a multa?
✅ Sim! O juiz pode aumentar, reduzir ou excluir a multa se:
1️⃣ Ela se tornar insuficiente ou excessiva. 📉📈
2️⃣ O devedor tiver cumprido parcialmente a obrigação ou tiver justa causa para o descumprimento. ⚠️
📌 Outras regras sobre a multa:
✔️ O valor vai para o exequente (credor). 💰
✔️ Pode ser cobrada de forma provisória, antes do trânsito em julgado.
✔️ A multa começa a valer a partir do descumprimento e só cessa quando a obrigação for cumprida. ⏳
📌 Resumo Prático
✅ Se o executado não cumprir a obrigação de fazer ou não fazer, o juiz pode determinar medidas coercitivas. 🚨
✅ O juiz pode fixar multa e até usar força policial para garantir o cumprimento. ⚖️👮♂️
✅ Se o devedor agir de má-fé, pode sofrer penalidades adicionais. ⚠️
✅ A multa pode ser modificada pelo juiz, dependendo das circunstâncias. 💰🔄
✅ A cobrança da multa pode ocorrer antes do trânsito em julgado, se houver execução provisória.
📦 Art. 538 - Medidas para Garantir a Entrega da Coisa
Se o executado não cumprir voluntariamente a obrigação de entregar um bem móvel ou imóvel, o juiz determinará medidas coercitivas para garantir a posse ao credor. 📜🏛️
📌 Medidas cabíveis:
✅ Para bens móveis → Mandado de busca e apreensão. 🚗📦
✅ Para bens imóveis → Mandado de imissão na posse. 🏠📑
📌 E se houver benfeitorias no bem?
🔹 O executado deve alegar na contestação, ainda na fase de conhecimento. ⚠️
🔹 Deve especificar quais benfeitorias foram feitas e seus respectivos valores. 💰
🔹 Se não alegar no momento certo, perderá o direito à retenção! ❌
📌 Outras regras aplicáveis:
✅ O cumprimento dessa obrigação segue as mesmas regras do cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
📌 Resumo Prático
✅ Se o devedor não entregar o bem, o juiz pode ordenar busca e apreensão (bens móveis) ou imissão na posse (imóveis). 🚗🏠
✅ Benfeitorias devem ser alegadas na contestação, com valores discriminados. 📑
✅ Se o executado não alegar as benfeitorias na fase de conhecimento, perde o direito à retenção. ❌
✅ As regras do cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer também se aplicam aqui. 🔄⚖️