CF

Da Organização Político-Administrativa

🇧🇷 Estrutura Federativa (Art. 18)

✅ O Brasil é formado por quatro entes federativos

1️⃣ União
2️⃣ Estados
3️⃣ Distrito Federal
4️⃣ Municípios


🛑 Todos são autônomos, ou seja, têm competência para legislar e administrar seus próprios assuntos, dentro dos limites da Constituição.


📌 Brasília é a Capital do Brasil.


📌 Territórios Federais

 ➡︎ Territórios fazem parte da União;

 ➡︎ Podem ser transformados em Estados ou reintegrados a Estados de origem por lei complementar.


📌 Estados: fusão, divisão e desmembramento

➡︎ Estados podem se unir, dividir ou formar novos Estados ou Territórios

➡︎ Requisitos

✅ Consulta à população diretamente afetada (Plebiscito);

✅ Aprovação do Congresso Nacional por Lei Complementar.


📌 Municípios: criação, fusão e desmembramento

 ➡︎ Os Municípios podem ser criados, fundidos ou desmembrados.

 ➡︎ Regras para isso

✅ Preservação da unidade histórico-cultural;

✅ Obediência a requisitos de Lei Complementar estadual;

✅ Consulta à população diretamente envolvida (Plebiscito);

✅ Divulgação prévia de Estudos de Viabilidade Municipal.

A Lei Complementar Federal define o período para essas mudanças.

🚫 Proibições Impostas aos entes Federativos (Art. 19)

📍 1️⃣ Religião e Estado são separados 🏛️✝️☪️🕉️

🚫 Proibido:

  • Criar ou estabelecer cultos religiosos ou igrejas.

  • Financiar ou dar subsídios a religiões.

  • Dificultar o funcionamento de igrejas.

  • Criar relações de dependência ou aliança com religiões ou seus representantes.

Exceção:

Colaboração de interesse público pode ser permitida (ex.: assistência social prestada por entidades religiosas, desde que sem favorecimento específico).



📍 2️⃣ Documentos públicos têm validade 📜

📝 Proibido recusar fé a documentos públicos;

✔ Todos os entes federativos devem reconhecer documentos oficiais como autênticos.



📍 3️⃣ Igualdade entre brasileiros 🤝🇧🇷

👥 Proibido criar distinções entre brasileiros.;

❌ Proibido conceder privilégios a certos grupos de cidadãos;

✔ Todos devem ser tratados de forma igual perante a lei.



📌 RESUMO

📌 União, Estados, DF e Municípios não podem:

🚫 Criar, financiar ou dificultar igrejas.
🚫 Recusar fé a documentos públicos.
🚫 Criar distinções ou dar privilégios entre brasileiros.


🏳 O Estado deve ser laico e garantir igualdade de tratamento a todos os cidadãos!

🌍🇧🇷 Bens da União (Art. 20)


📍 1️⃣ Bens físicos e naturais da União 🌍🏞️

A União é dona de:

Bens já pertencentes a ela ou que venham a ser atribuídos;

Terras devolutas estratégicas 🏜️ (para defesa de fronteiras, bases militares, comunicação e meio ambiente);

Recursos naturais da plataforma continental e zona econômica exclusiva 🌊;

Mar territorial 🚢 (12 milhas náuticas = 22,5km);

Terrenos de marinha e acrescidos 🏝️;

Potenciais de energia hidráulica⚡;

Recursos minerais e do subsolo ⛏️;

Cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicos/pré-históricos ⛰️;

Terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas 🏕️.



📍 2️⃣ Recursos hídricos e ilhas 🌊🏝️

A União controla:
Lagos, rios e cursos d'água 🚣‍♂️ (se banharem mais de um Estado, forem divisas ou alcançarem território estrangeiro);

Ilhas fluviais e lacustres em fronteiras internacionais 🏝️;

Praias marítimas 🏖️;

Ilhas oceânicas e costeiras, exceto aquelas com sede de Municípios, salvo se forem áreas de serviço público ou proteção ambiental 🏝️.



📍 3️⃣ Participação financeira na exploração de recursos 💰⚡

União, Estados, DF e Municípios têm direito a uma parte da exploração de:

✔ Petróleo e gás natural 🛢️;

✔ Recursos hídricos para geração de energia elétrica ⚡;

✔ Minérios no território nacional, plataforma continental e mar territorial ⛏️.



📍 4️⃣ Faixa de fronteira 🚧

Área de até 150 km ao longo das fronteiras terrestres é fundamental para a defesa nacional.

✔ Sua ocupação e uso são regulados por lei.



📌 RESUMO VISUAL

🌍Bens da União incluem:


🏞️ Terras, rios e mares.
🏝️ Ilhas e praias.
⛏️ Recursos minerais.
⚡ Energia e petróleo.
🏕️ Terras indígenas.
🚧 Faixa de fronteira (150 km).


⚠️ Estados e Municípios recebem participação na exploração de recursos naturais! 💰

⚙️ Competências Administrativas Exclusivas da União (Art. 21)

🛡️ Soberania e Defesa Nacional

🌎 Relações Internacionais: Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

⚔️ Defesa Militar: Declarar guerra e celebrar a paz;

🔰 Segurança Nacional: Assegurar a defesa do país contra ameaças externas e internas;

🔫 Controle de Armas: Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

🪖 Trânsito de Tropas: Permitir que forças estrangeiras transitem pelo Brasil ou permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar.



🏛️ Administração Pública e Regulação

⚖️ Poder Judiciário: Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

🚔 Segurança Pública: Organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, além de prestar assistência financeira ao DF para execução de serviços públicos;

📢 Estado de Emergência: Decretar estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal para garantir a ordem pública e o funcionamento dos poderes;

🌊 Desastres Naturais: Planejar e promover a defesa contra calamidades públicas, como secas e inundações;

🛳️ Controle de Fronteiras: Executar serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.



🛠️ Infraestrutura e Serviços Públicos

📬 Correios e Comunicação: Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

📡 Telecomunicações: Explorar, diretamente ou mediante concessão/permissão, os serviços de telecomunicações;

📻 Radiodifusão: Explorar serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (rádio e TV);

⚡ Energia e Transportes:

  • Gerenciar serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento hidroenergético.

  • Administrar a navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária.🚀 🛸

  • Explorar transporte ferroviário🚂 , aquaviário e rodoviário🚌 interestadual/internacional.

  • Controlar e administrar portos marítimos, fluviais e lacustres.



⛏️ Recursos Naturais e Energia

💧 Recursos Hídricos: Instituir o sistema nacional de gerenciamento de águas e definir critérios para sua outorga de uso;

☢️ Energia Nuclear:

  • Explorar serviços nucleares e exercer monopólio sobre pesquisa, lavra, enriquecimento e comercialização de minérios nucleares.

  • Permitir a utilização de radioisótopos para pesquisa, uso agrícola, industrial e médico.

⛏️ Atividade Mineral: Regulamentar e estabelecer áreas para atividade de garimpagem organizada.



💰 Economia e Finanças

💵 Moeda e Câmbio: Emitir moeda e administrar reservas cambiais;

🏦 Fiscalização Financeira: Supervisionar operações financeiras, incluindo crédito, câmbio, capitalização, seguros e previdência privada.



🛡️ Segurança, Direitos e Tecnologia

📺 Classificação Indicativa: Regular a exibição de diversões públicas e programas de rádio/TV para diferentes faixas etárias;

🎗️ Anistia: Conceder anistia a indivíduos ou grupos em casos específicos;

🔐 Proteção de Dados: Organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, garantindo a privacidade e segurança digital.

📜 Competências Legislativas Privativas da União (Art. 22)

⚖️ Direito e Justiça

📚 Ramo Jurídico: Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

🏛️ Organização Judiciária: Definir regras para o funcionamento do Poder Judiciário, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios;

📜 Registros Públicos: Normatizar o sistema de cartórios e registros civis.



🏗️ Infraestrutura e Desenvolvimento

🏗️ Desapropriação;

💧 Recursos Naturais: disciplinar a gestão de águas, energia, minas e outros recursos minerais;

📡 Telecomunicações e Radiodifusão: regular telefonia, internet, TV e rádio;

🚦 Transporte e Mobilidade: criar normas para trânsito, transporte e navegação (lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial);

📦 Comércio e Portos: Regular comércio exterior e interestadual, além do regime dos portos;

🪖 🚢 Defesa e Mobilização Nacional: Legislar sobre defesa territorial, aeroespacial, marítima e civil.



💰 Economia e Finanças

💵 Sistema Monetário: definir regras para moeda, títulos e garantias dos metais;

🏦 Setor Financeiro: regulamentar crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

🏠 Poupança e Consórcios: criar normas sobre captação e garantia da poupança popular, sistemas de consórcios e sorteios.



🌍 Relações Internacionais e Populações

🛂 Nacionalidade e Migração: legislar sobre nacionalidade, cidadania, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

🏹🪶 Populações Indígenas: Estabelecer diretrizes para proteção e direitos dos povos indígenas.



🛡️ Segurança e Defesa

🚔 Forças Policiais: definir normas para polícia federal, polícias rodoviária e ferroviária federais;

⚔️ Segurança Pública Militar: criar regras para organização, efetivos, armamento, garantias, convocação e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;



🎓 Educação e Sociedade

📚 Diretrizes da Educação: estabelecer as bases do ensino nacional;

🤝 Seguridade Social: criar normas sobre previdência, assistência social e saúde pública

🔐 Proteção de Dados: Regular a segurança e tratamento de informações pessoais.



📌 Observação Final

📢 Flexibilização Legislativa: a União pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas dentro dessas competências, por meio de lei complementar.

🤝 Competências Administrativas Comuns (Art. 23)

📜 Governo e Ordem Pública

⚖️ Garantia Institucional: Zelar pela Constituição, leis e instituições democráticas;

🏛️ Patrimônio Público: Preservar e conservar bens e estruturas públicas.



🏥 Saúde, Assistência e Inclusão Social

🚑 Saúde Pública: Responsabilidade compartilhada no atendimento e assistência médica à população;

♿ Proteção à Pessoa com Deficiência: Garantir direitos e inclusão para pessoas com deficiência;

🏠 Moradia e Saneamento: Implementar programas habitacionais e de infraestrutura sanitária;

🛑 Combate à Pobreza: Desenvolver políticas para redução da desigualdade e inclusão social.



🎨 Cultura, História e Ciência

📜 Preservação Cultural: Proteger documentos, obras e bens históricos, artísticos e culturais;

🏺 Sítios e Monumentos: Impedir a destruição ou descaracterização do patrimônio cultural;

🔬 Fomento à Ciência e Tecnologia: Ampliar acesso à educação, inovação e pesquisa.



🌱 Meio Ambiente e Recursos Naturais

🌳 Proteção Ambiental: Combater poluição e degradação ambiental;

🐾 Conservação da Natureza: Preservar florestas, fauna e flora;

💧 Gestão de Recursos Naturais: Regular e fiscalizar a exploração de água e minérios.



🚦 Transporte e Desenvolvimento Rural

🚗 Segurança no Trânsito: Criar políticas de educação para trânsito seguro;

🌾 Agropecuária e Abastecimento: Fomentar a produção agrícola e a organização alimentar.



📌 Observação Final

📢 📜 Normas Complementares: Leis complementares definirão como os entes federativos cooperarão para garantir equilíbrio no desenvolvimento e bem-estar nacional.

📝 Competência Legislativa Concorrente (Art. 24)

📜 Assuntos Jurídicos e Econômicos

💰 Direito Tributário e Financeiro: Regulamentação sobre impostos, orçamento e finanças públicas;

🏢 Juntas Comerciais: Organização e funcionamento dos órgãos de registro empresarial;

⚖️ Custas Forenses: Definição de taxas e despesas judiciais;

📑 Procedimentos Processuais: Regulamentação de regras e funcionamento do sistema judicial;

🏛️ Juizados Especiais: Organização dos tribunais de "pequenas causas".



🏗️ Desenvolvimento Urbano e Econômico

🏙️ Direito Urbanístico: Planejamento e ordenação das cidades;

🛒 Produção e Consumo: Regulamentação das relações comerciais;

📊 Economia e Previdência: Normas sobre desenvolvimento econômico e seguridade social.



🌱 Meio Ambiente e Patrimônio

🌳 Proteção Ambiental: Regulamentação da conservação de florestas, fauna, pesca e recursos naturais;

🏺 Preservação Cultural: Defesa do patrimônio histórico, artístico, turístico e paisagístico;

♻️ Responsabilidade Civil: Regras para reparação de danos ambientais e ao consumidor.



🎓 Educação, Saúde e Proteção Social

📚 Educação e Cultura: Definição de diretrizes para ensino, desporto, ciência e tecnologia;

🏥 Saúde Pública: Regulamentação da proteção e defesa da saúde da população;

⚖️ Defensoria Pública: Assistência jurídica gratuita aos necessitados;

🧒♿ Proteção Social: Normas para infância, juventude e pessoas com deficiência.



🚔 Segurança Pública

👮‍♂️ Polícia Civil: Organização, garantias e deveres das polícias civis.



📌 Regras da Competência Concorrente


📢 📜 União: Define normas gerais sobre os temas;

📢📜Estados e DF: Podem complementar e adaptar a legislação conforme suas realidades;

📢 📜 Se não houver norma federal: Estados podem legislar plenamente sobre o tema;

📢 📜 Se surgir nova norma federal: Suspende a eficácia das leis estaduais que forem contrárias.

🏛️ Organização dos Estados Federados (Art. 25)

📜 Autonomia Estadual

📖 Constituição Própria: Cada Estado tem sua própria Constituição e legislação, respeitando os princípios da Constituição Federal;

🗑️ Competência Residual: Tudo o que não for competência exclusiva da União ou dos Municípios cabe aos Estados.



⚡ Serviços Públicos

🔧 Gás Canalizado: Estados têm o direito de explorar diretamente ou conceder a terceiros o fornecimento desse serviço, sendo proibida a regulamentação via medida provisória.



🏙️ Organização Regional

📍 Regiões Metropolitanas e Microrregiões: Estados podem criar aglomerados urbanos para coordenar serviços públicos e promover o planejamento integrado entre municípios vizinhos.

🔹 Exemplo: Transporte público intermunicipal, saneamento, gestão de resíduos e segurança pública.

🔺 Bens dos Estados (Art. 26)

🌊 Recursos Naturais

💧 Águas Superficiais e Subterrâneas: Pertencem ao Estado, exceto as que forem reguladas pela União devido a obras federais;

🏝️ Ilhas Oceânicas e Costeiras: Se estiverem no território estadual, são bens do Estado, exceto as pertencentes à União, Municípios ou particulares;

🏞️ Ilhas Fluviais e Lacustres: São do Estado se não forem da União.



🏞️ Terras e Domínio

🌿 Terras Devolutas: São as terras públicas ainda não destinadas a uma função específica (que também não fazem parte do patrimônio de nenhum particular), desde que não sejam da União.

🤵 Deputados Estaduais e Assembleias Legislativas (Art. 27)

📊 Composição das Assembleias Legislativas

✅ O número de Deputados Estaduais será três vezes o número de Deputados Federais do Estado;

✅ Atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.



🗳️ Mandato e Regras

📅 Duração: O mandato é de 4 anos, seguindo as mesmas regras da Constituição para:

🔹 Sistema eleitoral 🗳️
🔹 Inviolabilidade e imunidades parlamentares ⚖️
🔹 Remuneração e perda de mandato 💰
🔹 Licença e impedimentos 📜
🔹 Incorporação às Forças Armadas 🎖️



💰 Remuneração:
🔹 O salário (subsídio) dos Deputados Estaduais será
até 75% do valor pago aos Deputados Federais.



⚖️ Organização e Processo Legislativo

📝 Regimento Interno: Cabe às Assembleias Legislativas organizar suas próprias regras de funcionamento, segurança (polícia da Assembleia) e administração;

📢 Iniciativa Popular: A lei deve garantir que a população possa apresentar projetos de lei estaduais, fortalecendo a participação cidadã.

🗳️ Eleição e Mandato do Governador e Vice-Governador (Art. 28)

🗳️ Eleições e Posse

📅 Data da Eleição:
🔹 O 1º turno ocorre no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato;

🔹 O 2º turno (se necessário) ocorre no último domingo de outubro.


🎖️ Posse: O Governador e o Vice-Governador tomam posse no dia 6 de janeiro do ano seguinte à eleição.

📌 Base legal: Alteração feita pela Emenda Constitucional nº 111/2021.



❌ Perda do Mandato

📄❌ O Governador perderá o cargo se assumir outra função na administração pública, exceto nos seguintes casos:

🔹 Concurso público
🔹 Cargos previstos no art. 38, I, IV e V

📌 Base legal: Alteração feita pela Emenda Constitucional nº 19/1998.



💰 Remuneração

Quem define os salários? 

A Assembleia Legislativa fixa os subsídios do:
🔹 Governador
🔹 Vice Governador
🔹 Secretários de Estado


📜 Limites: Deve respeitar regras constitucionais sobre teto salarial e equilíbrio fiscal, conforme:
🔹 Art. 37, XI – Teto salarial no serviço público.
🔹 Art. 39, §4º – Definição de subsídios.
🔹 Art. 150, II – Vedação de tratamento desigual na tributação.
🔹 Art. 153, III e §2º, I – Impostos sobre renda e proventos.


📌 Base legal: Alteração feita pela Emenda Constitucional nº 19/1998.

🏙️ Organização dos Municípios (Art. 29)

📜 Lei Orgânica Municipal

🔹 O Município é regido por uma Lei Orgânica, que deve ser:

✅ Votada em dois turnos 🗳️

✅ Ter intervalo mínimo de 10 dias

✅ Aprovada por 2/3 da Câmara Municipal 🏛️



🗳️ Eleições e Mandatos

Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores são eleitos para mandato de 4 anos.

Data da Eleição:
🔹 1º turno: Primeiro domingo de outubro 📅
🔹 2º turno (se houver): Último domingo de outubro 📅

📌 Base legal: Emenda Constitucional nº 16/1997.



🎖️ Posse

Prefeito e Vice-Prefeito assumem o cargo no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição. 🎊 (a EC 111/21 alterou a data da posse para 6 de janeiro apenas para as eleições de governador e vice).



🏛️ Composição das Câmaras Municipais

O número de Vereadores é proporcional à população do Município:
📌 Até 15.000 habitantes9 vereadores 👥
📌 Até 30.000 habitantes11 vereadores 👥
📌 Até 50.000 habitantes13 vereadores 👥
📌 Até 80.000 habitantes15 vereadores 👥
📌 Até 120.000 habitantes17 vereadores 👥
📌 Até 160.000 habitantes19 vereadores 👥
📌 Até 300.000 habitantes21 vereadores 👥
📌 Até 450.000 habitantes23 vereadores 👥
📌 Até 600.000 habitantes25 vereadores 👥
📌 Até 750.000 habitantes27 vereadores 👥
📌 Até 900.000 habitantes29 vereadores 👥
📌 Até 1.050.000 habitantes31 vereadores 👥
📌 Até 1.200.000 habitantes33 vereadores 👥
📌 Até 1.350.000 habitantes35 vereadores 👥
📌 Até 1.500.000 habitantes37 vereadores 👥
📌 Até 1.800.000 habitantes39 vereadores 👥
📌 Até 2.400.000 habitantes41 vereadores 👥
📌 Até 3.000.000 habitantes43 vereadores 👥
📌 Até 4.000.000 habitantes45 vereadores 👥
📌 Até 5.000.000 habitantes47 vereadores 👥
📌 Até 6.000.000 habitantes49 vereadores 👥
📌 Até 7.000.000 habitantes51 vereadores 👥
📌 Até 8.000.000 habitantes53 vereadores 👥
📌 Acima de 8.000.000 habitantes55 vereadores 👥



💰 Remuneração dos Agentes Municipais

Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais → Subsídios fixados por lei municipal 📜

Vereadores → Subsídio proporcional ao de Deputados Estaduais:
📌 Até 10.000 habitantes20% do subsídio de Deputados Estaduais
📌 10.001 a 50.000 habitantes30%
📌 50.001 a 100.000 habitantes40%
📌 100.001 a 300.000 habitantes50%
📌 300.001 a 500.000 habitantes60%
📌 Acima de 500.000 habitantes75%

📌 Base legal: Emenda Constitucional nº 25/2000.



📊 Limites de Gastos da Câmara Municipal

✅ A despesa total com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município 💰.

📌 Base legal: Emenda Constitucional nº 1/1992.



⚖️ Prerrogativas e Restrições dos Vereadores

📢 Inviolabilidade parlamentar – Vereadores não podem ser processados por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município);

❌ Proibições e incompatibilidades – Regras semelhantes às dos Deputados Estaduais e Federais;

⚖️ Julgamento do Prefeito – Responsável perante o Tribunal de Justiça do Estado;


⚠️ Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.


⚠️ Súmula 703-STF: A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.


⚠️ Súmula 209-STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.


📝 Função Legislativa e Fiscalizadora – Câmara Municipal tem poder de legislar e fiscalizar o Executivo.




🏛️ Participação Popular

✅ A população pode apresentar projetos de lei municipais com apoio mínimo de 5% do eleitorado ✍️.


📊 Limites de Gastos do Poder Legislativo Municipal (Art. 29-A)

💰 Limitação de Despesas

O Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal) possui limites de gastos, incluindo:

Subsídios dos Vereadores 💵
Gastos com pessoal inativo e pensionistas 🏦

⚠️ A EC 111/21 incluiu os gastos com pessoal inativo e pensionistas no cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo Municipal

📌 Os limites são calculados com base no somatório da receita tributária e das transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159 da Constituição. 📊



📊 Percentuais Máximos Permitidos

Os gastos totais da Câmara Municipal não podem ultrapassar os seguintes percentuais da receita municipal:

🏙️ Para Municípios com até 100.000 habitantes7%
🏙️ Para Municípios entre 100.001 e 300.000 habitantes6%
🏙️ Para Municípios entre 300.001 e 500.000 habitantes5%
🏙️ Para Municípios entre 500.001 e 3.000.000 habitantes4,5%
🏙️ Para Municípios entre 3.000.001 e 8.000.000 habitantes4%
🏙️ Para Municípios com mais de 8.000.001 habitantes3,5%

📌 Base legal: Emenda Constitucional nº 58/2009 e Emenda Constitucional nº 109/2021.



📝 Regras Específicas para a Câmara Municipal

Despesas com folha de pagamento não podem ultrapassar 70% da receita da Câmara 🏛️.

📌 Base legal: Emenda Constitucional nº 25/2000.



⚖️ Crimes de Responsabilidade

🚨 O Prefeito Municipal comete crime de responsabilidade se:

Efetuar repasse acima dos limites permitidos.
Não realizar o repasse até o dia 20 de cada mês.
Efetuar repasse menor que o fixado na Lei Orçamentária.

📌 Base legal: Emenda Constitucional nº 25/2000.

🚨 O Presidente da Câmara Municipal também comete crime de responsabilidade se descumprir o limite de 70% da receita com folha de pagamento.

📌 Base legal: Emenda Constitucional nº 25/2000.

📑 Competências dos Municípios (Art. 30)

📜 Principais Competências Municipais

🏛️ 1. Legislação Local
Os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, criando normas específicas para atender às suas necessidades. 📜

📌 Exemplo: Regulamentação de feiras livres, horários de funcionamento do comércio, ordenação do trânsito municipal.


⚖️ 2. Suplementação da Legislação Federal e Estadual
Os Municípios podem complementar leis federais e estaduais quando necessário. 📖

📌 Exemplo: O Município pode editar regras adicionais sobre normas sanitárias, desde que não contrariem a legislação federal ou estadual.



💰 3. Arrecadação e Gestão de Tributos

Os Municípios têm competência para:
Instituir e arrecadar tributos próprios.
Aplicar suas receitas para atender às demandas locais.
Prestar contas e publicar balancetes para garantir transparência financeira.

📌 Exemplo: Cobrança de IPTU, ISS e taxas municipais.



📍 4. Organização Territorial
Os Municípios podem:

Criar, organizar e extinguir distritos dentro de seu território, respeitando a legislação estadual.

📌 Exemplo: Um Município pode transformar um bairro em distrito para melhorar a gestão e os serviços públicos na região.



🚍 5. Serviços Públicos Locais
Os Municípios são responsáveis por organizar e prestar serviços públicos de interesse local. Isso pode ser feito:

Diretamente (administração pública executa o serviço).

Por concessão ou permissão (empresas privadas prestam o serviço sob regras municipais).

📌 Serviços essenciais incluem:

🚍 Transporte coletivo municipal (ônibus, metrô local).
💡 Iluminação pública.
🗑️ Coleta de lixo e limpeza urbana.
🌳 Manutenção de praças e parques públicos.

🕵️ Fiscalização do Município – (Art. 31)

🔍 1. Controle do Poder Legislativo Municipal
A fiscalização do Município será realizada pela Câmara Municipal, que exerce
controle externo, e pelo próprio Poder Executivo, através de seu sistema de controle interno. 🏛️📋

📌 Exemplo: A Câmara Municipal analisa os gastos públicos do Prefeito e verifica se estão de acordo com a lei.



⚖️ 2. Controle Externo com Apoio dos Tribunais de Contas

A Câmara Municipal conta com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios para avaliar as contas públicas. 🏦📑

📌 Exemplo: O Tribunal de Contas analisa se os recursos da educação foram devidamente aplicados.


APROFUNDAMENTO

⚠️ O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa. Ele não tem caráter decisório. Logo, enquanto não houver o julgamento pela Câmara Municipal rejeitando as contas do Prefeito, não existe nenhum impedimento para que ele concorra às eleições. Mesmo que a Câmara demore a apreciar o parecer, não se pode considerar que as contas do Prefeito tenham sido rejeitadas. Isso porque não existe julgamento ficto das contas por demora no prazo da Câmara para apreciá-las. (STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).



🗳️ 3. Parecer Prévio sobre as Contas do Prefeito

O órgão competente (Tribunal de Contas) emite um parecer prévio sobre as contas do Prefeito. Esse parecer só pode ser derrubado por dois terços dos Vereadores. 📊⚖️

📌 Exemplo: Se o Tribunal de Contas apontar irregularidades, a Câmara precisa de 2/3 dos votos para rejeitar essa análise e aprovar as contas.



📂 4. Transparência das Contas Municipais

As contas do Município devem ficar disponíveis ao público por 60 dias para exame e questionamento por qualquer cidadão. 🏛️📜

📌 Exemplo: Qualquer cidadão pode consultar os gastos da Prefeitura e denunciar irregularidades ao Ministério Público.



🚫 5. Proibição da Criação de Novos Tribunais de Contas Municipais

A Constituição veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, garantindo que o controle seja exercido pelos Tribunais já existentes. ❌🏛️

📌 Motivo: Evitar gastos desnecessários e duplicação de funções que já são exercidas pelos Tribunais de Contas dos Estados.


Obs: Tribunal de Contas Municipais Tribunal de Contas dos Municípios

🏛️ Organização do Distrito Federal – (Art. 32)

📜 1. Governo e Autonomia do Distrito Federal

O Distrito Federal (DF) não pode ser dividido em Municípios e se regerá por uma Lei Orgânica, que deve ser votada em dois turnos, com um intervalo mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa. 🏛️📑



⚖️ 2. Competências Legislativas

O Distrito Federal possui as mesmas competências legislativas que os Estados e os Municípios, o que significa que pode legislar sobre uma ampla gama de assuntos, como saúde, educação, segurança e transporte público. 📜⚖️



🗳️ 3. Eleições no Distrito Federal

As eleições para Governador e Vice-Governador do DF, assim como para os Deputados Distritais, ocorrem junto com as eleições para Governadores e Deputados Estaduais em todo o Brasil. 📅🗳️



🏛️ 4. Deputados Distritais e Câmara Legislativa

Os Deputados Distritais e a Câmara Legislativa do DF seguem as mesmas regras dos Deputados Estaduais e das Assembleias Legislativas Estaduais, conforme disposto no art. 27 da Constituição Federal. 📜🏛️



🚔 5. Segurança Pública no DF

A legislação federal regula o uso das forças de segurança pública no DF, incluindo:
Polícia Civil 👮‍♂️
Polícia Penal 🚔
Polícia Militar 🏍️
Corpo de Bombeiros Militar 🚒

📉 Administração dos Territórios – (Art. 33)

🏛️ Regra Geral: Organização por Lei

📜 A administração e a estrutura judiciária dos Territórios Federais serão definidas por lei federal, garantindo organização adequada para cada região.



🏙️ Municípios nos Territórios

🔹 Os Territórios Federais podem ser divididos em Municípios,  conforme estabelecido no Capítulo IV da Constituição. 🏡



💰 Controle de Contas Públicas

📊 As contas do Governo do Território devem ser analisadas pelo Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU). 📑👨‍⚖️



⚖️ Estrutura Judiciária e Representação Política

🔹 Nos Territórios com mais de 100.000 habitantes, além do Governador nomeado pela União, deverão existir:

Órgãos judiciários de 1ª e 2ª instância ⚖️

Ministério Público para fiscalização e defesa dos direitos dos cidadãos 👨‍⚖️

Defensores públicos federais para garantir acesso à Justiça 📜

Câmara Territorial, com eleições regulamentadas por lei, para participação legislativa 🏛️


🔰 Intervenção Federal – (Art. 34)

🚫 Regra Geral: Vedação à Intervenção

A União não pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal, salvo situações excepcionais previstas na Constituição. 🚨🏛️



⚠️ Exceções: Quando a União pode intervir?

A intervenção federal pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

1️⃣ 🗺️ Manter a Integridade Nacional – Se houver risco de desintegração do território brasileiro.

2️⃣ 🛡️ Reagir a Invasões – Em caso de invasão estrangeira ou conflito entre Estados.

3️⃣ 🚨 Restabelecer a Ordem Pública – Se houver grave comprometimento da segurança nacional.

4️⃣ ⚖️ Garantir a Independência dos Poderes – Caso um Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) seja impedido de exercer suas funções.

5️⃣ 💰 Reorganizar Finanças Estaduais – Se o Estado:

🔹 Deixar de pagar sua dívida fundada por mais de dois anos (exceto por motivo de força maior).

🔹 Não repassar receitas tributárias obrigatórias aos Municípios dentro do prazo legal


6️⃣ 📜 Garantir o Cumprimento de Leis e Decisões Judiciais – Caso um Estado ou o DF descumpra uma lei federal, ordem ou decisão judicial.


7️⃣ 🏛️ Assegurar Princípios Constitucionais – Quando houver violação dos princípios constitucionais sensíveis:

📌 Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
📌 Direitos da pessoa humana ⚖️
📌 Autonomia dos Municípios 🏡
📌 Prestação de contas da administração pública 📊
📌 Aplicação do mínimo constitucional para educação e saúde 📚🏥


APROFUNDAMENTO:


Intervenção espontânea = 1️⃣ 2️⃣ 3️⃣ 5️⃣

Intervenção Provocada =   4️⃣ 6️⃣ 7️⃣

⛔ Regras de Intervenção nos Municípios – (Art. 35)

🚫 Princípio Geral: Proibição de Intervenção

🔹 Os Estados não podem intervir nos seus Municípios e a União não pode intervir nos Municípios localizados em Territórios Federais.

🔹 Exceção: A intervenção só ocorre em casos específicos previstos na Constituição. ⚖️



📌 Situações que Permitem a Intervenção

1️⃣ 💰 Falta de Pagamento da Dívida Pública

📉 Se o Município deixar de pagar dívida fundada (dívidas de longo prazo, como empréstimos e financiamentos) por dois anos consecutivos, sem justificativa (como um desastre natural), o Estado pode intervir para garantir a solvência.


2️⃣ 📑 Falta de Prestação de Contas

📊 Se o Prefeito ou o Município não prestarem contas conforme exige a lei, pode ocorrer intervenção para garantir transparência e controle dos recursos públicos.


3️⃣ 🏥 📚 Não Aplicação Mínima de Recursos em Educação e Saúde

Se o Município não investir o mínimo exigido da sua receita em educação e saúde pública, pode sofrer intervenção para garantir que esses direitos fundamentais sejam respeitados.


4️⃣ ⚖️ Decisão Judicial Ordenando Intervenção

👨‍⚖️ Caso o Tribunal de Justiça determine a intervenção para assegurar o cumprimento de princípios constitucionais estaduais, ou para garantir a execução de leis e decisões judiciais, o Estado poderá intervir no Município.

📝 Regras para a Decretação da Intervenção – (Art. 36)

🚨 Intervenção não é automática!

✅ Para ser decretada, a intervenção federal ou estadual precisa seguir regras formais e dependerá de determinados requisitos legais.


📌 Quando a Intervenção Pode Ser Decretada?

1️⃣ ⚖️ Para garantir o funcionamento dos Poderes (Art. 34, IV)

🔹 Se um dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo ou Judiciário) for impedido de funcionar, a intervenção pode ser solicitada por:

✅ O Poder Legislativo 📜
✅ O Poder Executivo 👔
✅ O Supremo Tribunal Federal (STF) 🏛️ (se a coação for contra o Poder Judiciário)


2️⃣ ⚖️ Para garantir cumprimento de decisões judiciais

🔹 Se um Estado ou Município desobedecer uma ordem judicial, a intervenção pode ser decretada por requisição dos Tribunais Superiores:

✅ Supremo Tribunal Federal (STF) 🏛️
✅ Superior Tribunal de Justiça (STJ) ⚖️
✅ Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 🗳️


3️⃣ ⚖️ Para garantir o cumprimento de princípios constitucionais sensíveis (Art. 34, VII)

🔹 Se um Estado violar princípios básicos da Constituição (como direitos humanos, autonomia municipal ou prestação de contas), o Procurador-Geral da República pode representar ao STF, que decidirá sobre a intervenção. [ADI interventiva]



📜 Como Funciona o Decreto de Intervenção?

📌 Etapas:

1️⃣ 📄 O Presidente da República ou o Governador do Estado edita o decreto de intervenção, especificando:

🔹 O motivo da intervenção
🔹 A extensão e o prazo
🔹 As condições de execução
🔹 Nomeação do interventor, se necessário


2️⃣ 📜 Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa avalia o decreto
Prazo: 24 horas!


3️⃣ 📢 Caso o Congresso ou a Assembleia não estejam em funcionamento, são convocados extraordinariamente.



🛑 Exceções à Apreciação pelo Legislativo

Nos casos do Art. 34, VI e VII (descumprimento de lei federal, ordem ou decisão judicial), ou do Art. 35, IV (garantia de princípios constitucionais estaduais), será dispensada a apreciação pelo legislativo. Nesses casos, o decreto limitar-se-á apenas a suspender o ato ilegal.



🔄 O Que Acontece Quando a Intervenção Acaba?

📌 Assim que os motivos da intervenção cessarem:

As autoridades afastadas retornam aos seus cargos, salvo se houver impedimento legal.



⚠️ Resumo

📢 Intervenção só pode ser decretada em casos específicos e seguindo regras formais!

Motivos para Intervenção:

📌 Garantia do funcionamento dos Poderes 🏛️
📌 Cumprimento de decisões judiciais ⚖️
📌 Cumprimento de princípios constitucionais 📜


Processo de Decretação:

📌 Emissão de decreto detalhado pelo Presidente ou Governador 📄
📌 Avaliação do Congresso ou Assembleia em 24h ⏳
📌 Convocação extraordinária, se necessário 📢
📌 Exceção: Nos casos do Art. 34, VI e VII, e Art. 35, IV, basta suspender o ato ilegal


Fim da Intervenção:

📌 Autoridades afastadas retornam aos cargos 🔄

📢 Intervenção é um mecanismo extremo e deve ser usada apenas em situações excepcionais para preservar a ordem constitucional! ⚠️